TJSP 26/05/2017 -Pág. 2090 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2355
2090
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001505-38.2017.8.26.0123
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Joyce de Macedo Ferreira
ADVOGADO : 211155/SP - Alessandra Baptista da Silveira Esposito
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FELIPE ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIANA ARGENTINA RODRIGUES DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0510/2017
Processo 0000660-23.2017.8.26.0123 (processo principal 0002831-55.2014.8.26.0123) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A - Renata Karina Venturelli - Vistos,Comandei a penhora
on line e foi obtido o montante total de R$ 3.108,26. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual
impugnação, no prazo de cinco dias. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo
prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Int. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP),
CLAUDIO HUMBERTO LANDIM STORI (OAB 92224/SP)
Processo 0001963-09.2016.8.26.0123 (processo principal 1000846-97.2015.8.26.0123) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A - Jose Roberto Gondim Barão - Vistos.Fl. 61: anote-se o
novo endereço informado. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida.
Int. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP), MARIA CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES (OAB
384479/SP)
Processo 1000077-89.2015.8.26.0123 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Giselle Gusmão
de Morais - Vistos.Indefiro o pedido de fls. 114/115, haja vista que ante o determinado à fl. 112, eventuais requerimentos deverão
ser direcionados ao incidente de cumprimento de sentença nº 0000815-26.2017.8.26.0123.Decorrido o prazo, cumpra-se o já
determinado. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000771-87.2017.8.26.0123 - Procedimento Comum - Imissão - Mata de Santa Genebra Transmissão S/A - João
Sidnei Marques - Vistos.Ante a manifestação de fl. 106, deverá o perito concluir os trabalhos com os elementos constantes do
processo.Intime-se o perito nomeado, por e-mail, para que conclua os trabalhospericiais, no prazo de quinze dias.Int. - ADV:
DAVID ANTUNES DAVID (OAB 84928/MG)
Processo 1001141-37.2015.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Gctm
Guapiara Comercio e Transporte de Madeiras Ltda - - Pedro Luiz Neves - - Vando Silvestre da Cruz - Vistos.Aguarde-se por mais
quinze dias manifestação da parte exequente.Na inércia, certifique-se e tornem-me conclusos.Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1001174-56.2017.8.26.0123 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Benigno
Alvarez Ganso - Kely Aparecida Alvarez do Nascimento - - Ricardo Alvarez do Nascimento - Vistos.Ante a concessão de efeito
suspensivo ao agravo interposto, aguarde-se o julgamento do recurso.Comunique-se ao Oficial de Justiça encarregado da
diligência a presente decisão (fl. 20).Int. - ADV: PAULO MEDEIROS ANDRE (OAB 39498/SP), ANDERSON MASAYUKI JIMBO
(OAB 265967/SP)
Processo 1001443-95.2017.8.26.0123 - Procedimento Comum - Pagamento - Posto Alpha Ii Ltda - Alceu Massarente - Lúcia Lana Massarente - Vistos.Primeiramente, providencie a parte autora, no prazo de quinze dias, nova digitalização dos
documentos de fls. 27/28, 31/33 e 35, eis que ilegíveis.Sem prejuízo, no mesmo prazo, providencie o recolhimento da taxa de
mandato. Int. - ADV: RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/SP)
Processo 1001470-78.2017.8.26.0123 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - Maria Eunice Vieira Fernandes - Roberto
Antunes - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil.Int. - ADV: LUIZ CLAUDIO TEODORO (OAB 211502/SP), EUGENIO VALDICO DOS SANTOS (OAB 342678/SP)
Processo 1001481-10.2017.8.26.0123 - Procedimento Comum - Compromisso - Roque Ferreira Capão Bonito Epp - Cézar
Mendes de Lima - Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece
que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Já o art. 99, § 3º, do mesmo
diploma dispõe que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” Ou
seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de
comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º