TJSP 29/05/2017 -Pág. 2710 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2356
2710
Processo 0000832-41.2015.8.26.0185/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Maria de Lourdes Barbosa
Francisco Me - IVANIR COELHO - Vistos. Homologo, para que surta os devidos efeitos legais, a avaliação de fls.53. Designe
a serventia data para realização de leilão único. Expeça-se edital para afixação por uma vez no átrio do Fórum local, ficando
dispensada a sua publicação, em face do valor do(s) bem(ns). A hasta pública será efetuada pelo Oficial de Justiça que estiver
de plantão n o dia designado.Caso a executada não seja intimada pessoalmente por estar em local incerto, torno eficaz a sua
intimação, em face do que dispõe o § 2º do art.19 da Lei 9.099/95, haja vista que tem conhecimento de que em havendo mudança
de endereço, deverá comunicar a serventia o novo paradeiro.A exequente deverá juntar aos autos, em cinco dias anteriores
ao leilão, o valor de seu crédito, devidamente corrigido.Int. - ADV: TATIANA CARINA LUDMILLA G. E I. DE O. AGOSTA (OAB
186687/SP), PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA (OAB 185344/SP)
Processo 0000845-74.2014.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Preferências e Privilégios Creditórios
- Apparecida Pereira da Costa - Fazenda Pública do Município de Dolcinópolis - Vistos. (Certidão da Serventia). Em face
da informação supra, reconsidero o despacho de fls.216 e determino o arquivamento definitivo do feito. Int. - ADV: EDSON
APARECIDO QUEIROZ (OAB 290567/SP), MIZAEL FABIO INACIO BATISTA (OAB 312557/SP)
Processo 0000848-29.2014.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Preferências e Privilégios Creditórios
- Valdemar José Fernandes - Fazenda Pública do Município de Dolcinópolis - Vistos. (Certidão da Serventia). Em face da
informação supra, reconsidero o despacho de fls.216 e determino o arquivamento definitivo do feito. Int. - ADV: EDSON
APARECIDO QUEIROZ (OAB 290567/SP), MIZAEL FABIO INACIO BATISTA (OAB 312557/SP)
Processo 0000849-14.2014.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Preferências e Privilégios Creditórios
- Leonicia Cardoso Fernandes - Fazenda Pública do Município de Dolcinópolis - Vistos. (Certidão da Serventia). Em face
da informação supra, reconsidero o despacho de fls.216 e determino o arquivamento definitivo do feito. Int. - ADV: EDSON
APARECIDO QUEIROZ (OAB 290567/SP), MIZAEL FABIO INACIO BATISTA (OAB 312557/SP)
Processo 0000858-39.2015.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - VENTURINI & ALVES COM. DE
AUTOPEÇAS LTDA EPP - C.G. FRANCISCO TRANSPORTES ME - “ Ante a certidão da Sra. Oficial de Justiça, deverá a
exequente, em 15 dias, indicar eventuais bens passíveis de penhora de propriedade da executada para constrição, sob pena de
extinção, nos termos do § 4º do art.53 da Lei 9.099/95.” - ADV: DANIELE CRISTIANE PAULINO (OAB 226532/SP)
Processo 0000892-14.2015.8.26.0185/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Zelu Modas Ltda Me - ANA
CRISTINA MARQUES - Vistos. Homologo, para que surta os devidos efeitos legais, a avaliação de fls.76. Designe a serventia
data para realização de leilão único. Expeça-se edital para afixação por uma vez no átrio do Fórum local, ficando dispensada a
sua publicação, em face do valor do(s) bem(ns). A hasta pública será efetuada pelo Oficial de Justiça que estiver de plantão n
o dia designado.Caso a executado não seja intimada pessoalmente por estar em local incerto, torno eficaz a sua intimação, em
face do que dispõe o § 2º do art.19 da Lei 9.099/95, haja vista que tem conhecimento de que em havendo mudança de endereço,
deverá comunicar a serventia o novo paradeiro.A exequente deverá juntar aos autos, em cinco dias anteriores ao leilão, o valor
de seu crédito, devidamente corrigido.Int. - ADV: TATIANA CARINA LUDMILLA G. E I. DE O. AGOSTA (OAB 186687/SP)
Processo 0001027-26.2015.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material ANTONIO SERTORIO SOBRINHO - VIVO S/A - MANDADO DE LEVANTAMENTO PRONTO EM CARTÓRIO PARA RETIRADA.
- ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), JOSÉ RICARDO XIMENES (OAB 236837/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), VAGNER EDUARDO XIMENES (OAB 280843/SP)
Processo 0001078-37.2015.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARCELO MARQUES LOBOME - FABIO PEREIRA DOS SANTOS - Vistos. Fls.34 (certidão da Sra. Oficial de Justiça comunicando acordo).Em face da
certidão da Sra. Oficial de Justiça de fls.34, noticiando acordo, advirto que o mesmo deverá ser formalizado pelas partes, sob
pena de se reputar inexistente para os fins deste processo, atendo aos princípios informadores desta Justiça Especializada art.2º
da Lei 9.099/95, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção pelo desinteresse processual.Consigno que o prazo será contado
emdias corridos, em homenagem aos princípios informadores do JEC (artigo 2º da Lei 9.099/95), que afastam a aplicação do
artigo 224,§3º do Novo Código de Processo Civil porque contrário ao sistema. Int. - ADV: ELIS ANGÉLICA MIOTO TEREZANI
(OAB 157972/SP)
Processo 0001229-37.2014.8.26.0185/02">0001229-37.2014.8.26.0185/02 (apensado ao processo 0001229-37.2014.8.26.0185) - Impugnação ao
Cumprimento de Sentença - Preferências e Privilégios Creditórios - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE POPULINA - Angela
Aparecida Juanoni de Toledo - Vistos. (Certidão da Serventia). Reitere-se o ofício de fls.360, solicitando urgência, em face do
tempo decorrido sem atenção da Defensoria ao ofício anterior.Int. - ADV: JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP), JOÃO
CÉZAR ROBLES BRANDINI (OAB 180183/SP), ADINAN CÉSAR CARTA (OAB 225154/SP)
Processo 0001253-02.2013.8.26.0185 (018.52.0130.001253) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Preferências
e Privilégios Creditórios - Maria Reche Garcia Cheregati - Spprev São Paulo Previdência - Vistos. Fls.302/303 (pedido da
requerida solicitando arquivamento pela prescrição). Manifeste-se a requerente, ante o solicitado pela requerida. Prazo: 15
dias.Consigno que o prazo será contado emdias corridos, em homenagem aos princípios informadores do JEC (artigo 2º da Lei
9.099/95), que afastam a aplicação do artigo 224,§3º do Novo Código de Processo Civil porque contrário ao sistema. Int. - ADV:
ALINE CASTRO DE CARVALHO (OAB 329130/SP), JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP)
Processo 0001263-46.2013.8.26.0185 (018.52.0130.001263) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Preferências e
Privilégios Creditórios - Nancy Conceição Siqueira da Silva - Spprev São Paulo Previdência - Vistos. Fls.251/252 (pedido da
requerida solicitando arquivamento pela prescrição). Manifeste-se a requerente, ante o solicitado pela requerida. Prazo: 15
dias.Consigno que o prazo será contado emdias corridos, em homenagem aos princípios informadores do JEC (artigo 2º da Lei
9.099/95), que afastam a aplicação do artigo 224,§3º do Novo Código de Processo Civil porque contrário ao sistema. Int. - ADV:
ALINE CASTRO DE CARVALHO (OAB 329130/SP), JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP)
Processo 0001274-75.2013.8.26.0185/01 - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Osmar Pinotti - Silva &
Matos Comércio e Importação e Exportação Ltda - - Edson Roberto da Silva - “Para realização da 1ª praça foi designado os dias
27/06/2017, às 14:30 horas ao dia 30/06/2017 ás 14:30 horas. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, fica
designados para realização da 2ª praça os dias 30/06/2017, às 14:31 horas, e término para 20/07/2017, às 14:30 horas, cujo
lance mínimo nessa 2ª praça é de 60% sobre o valor da avaliação. Os leilões serão efetuados pelo portal www.fidalgoleiloes.
com.br. - ADV: ELMARA FERNANDES DE MATOS (OAB 244132/SP), JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP), REGIS
IRINEO FORTI (OAB 252314/SP)
Processo 0001288-88.2015.8.26.0185/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Costa & De Pieri Estrela d’Oeste
Ltda ME - CRECIA RODRIGUES DA SILVA - Vistos. (Certidão da serventia - exequente não indicou bens).Instada a indicar
bens passíveis de penhora de propriedade da executada para regular andamento do feito, a exequente quedou-se inerte.Assim
sendo, nos termos do § 4º do artigo 53 da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, em face das
partes em epígrafe, e, em consequência determino o seu arquivamento.Consigno que o prazo será contado emdias corridos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º