TJSP 29/05/2017 -Pág. 3216 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2356
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Processo 1001807-27.2016.8.26.0471 - Inventário - Inventário e Partilha - Irma Aparecida Azzolin Leardini - Comparecer em
cartório para assinatura do Termo de Re-Ratificação. - ADV: EFRAIM MARIANO DE MORAES (OAB 116879/SP)
Processo 1002295-79.2016.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - S.P.B. - Diante do exposto e
considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão do autor, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, para exonerá-lo do pagamento da pensão alimentícia com relação à ré, RILARY VITÓRIA FERREIRA.
Condeno a ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% sobre o valor do débito, à luz do
artigo 85, § 2o do CPC. Arbitro os honorários da defensora nomeada no máximo estabelecido no convênio entre a Defensoria e
a OAB. Extraia-se a competente certidãoCumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.P.R.I.
- ADV: MARIANA MARTINS (OAB 361788/SP)
Processo 1002376-28.2016.8.26.0471 - Procedimento Comum - Investigação de Maternidade - T.V.V.S. - - M.V.S. - J.P.P.S.
e outro - Decorreu o prazo legal, sem oferecimento de contestação. - ADV: SABRINA MONTEIRO FRANCHI (OAB 186100/SP),
ANDREZA MACHADO (OAB 264407/SP)
Processo 1002382-35.2016.8.26.0471 - Divórcio Litigioso - Família - T.R.M. - Posto isso, JULGO EXTINTA a ação, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais e
transitada em julgado, arquivem-se os autos.Arbitro os honorários da defensora nomeado no mínimo estabelecido no convênio
entre a Defensoria e a OAB. Extraia-se a competente certidãoCondeno a autora em custas e honorários, ficando isenta sua
exigibilidade enquanto perdurar a condição de necessitada da autora.P.R.I - ADV: ANA CAROLINA TUVANI (OAB 323164/SP)
Processo 1002462-96.2016.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.O.R. - M.R.S. - DIGA A AUTORA
NO PRAZO LEGAL SOBRE A CONTESTAÇÃO - ADV: ANA PAULA RODRIGUES DE MORAES (OAB 294511/SP), MARIA
CECÍLIA DA SILVA FERREIRA (OAB 321133/SP), MARCOS ALEXANDRE BOCCHINI (OAB 163641/SP)
Processo 1002571-13.2016.8.26.0471 - Procedimento Comum - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - G.R.S.S.
- CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EXPEDIDA E DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO - ADV: BRUNA DOS SANTOS SILVA (OAB
361554/SP)
Processo 1002688-04.2016.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.S.C. R.A.C.C. - Posto isso, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo
Civil.Isento de custas, conforme Lei 11.608/2003.Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
em honorários advocatícios em 10% sobre o valor atribuído à causa, considerando que não houve resistência ao pedido Arbitro
os honorários do patrono nomeado no mínimo da Tabela estabelecida entre a Defensoria e a OAB. Com o trânsito em julgado,
expeça-se a certidão.Cumpridas as formalidades legais e transitada em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: DAIANE DE
SOUZA NABAS (OAB 241989/SP), JOSE RENATO TABORDA BRUGNARO (OAB 327862/SP)
Processo 1002797-18.2016.8.26.0471 - Divórcio Litigioso - Família - S.A.S.L. - Manifeste-se a parte requerente em termos
de prosseguimento, tendo em vista a carta precatória retro. - ADV: JULIO YAMAMOTO (OAB 326977/SP)
Processo 1002809-32.2016.8.26.0471 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - T.A.L.S. - Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE a presente ação nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil para reconhecer e declarar
dissolvida a união estável mantida por TACIANA ANDRADE LELIS SANTOS e GIOVANE ALVES PINHEIRO, no período apontado
na inicial, fixando-se a guarda da menor: Yasmin Lelis Alves de Oliveira, em favor da autora e a consequente regulamentação de
visitas, com a determinação de alimentos aos menores e partilha do bem amealhado, nos termos acima estipulados. Condeno o
réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o valor atribuído à
causa, considerando que não houve resistência ao pedido.Arbitro os honorários do defensor nomeado no máximo estabelecido
no convênio entre a Defensoria e a OAB. Extraia-se a competente certidão.Transitada em julgado, cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: HELOISA MANCIO BRAGANTIM (OAB 349481/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR RODRIGUES DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0408/2017
Processo 1000437-13.2016.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ednilson Leite da
Cruz - RECOLHER CUSTAS. - ADV: JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ (OAB 208777/SP)
Processo 1000518-59.2016.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Martinho Paludeto
- Vistos.Diga a impugnante quanto à manifestação oferecida pela parte credora com relação à impugnação.Int. - ADV: JOÃO
PAULO SILVEIRA RUIZ (OAB 208777/SP), ANA PAULA RODRIGUES DE MORAES (OAB 294511/SP)
Processo 1000610-71.2015.8.26.0471 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A
CGMP - Recolher taxa (Bacenjud, Renajud e Infojud). - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1000645-60.2017.8.26.0471 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Manifestar
sobre certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1000974-72.2017.8.26.0471 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1101893.57.2013.8.26.0100 - 7A VARA
CÍVEL) - Terese Apoio Administrativo Ltda - Me - Recolher taxa para impressão das folhas (fls. 06/13). - ADV: FELIPE PEREIRA
CARDOSO (OAB 244144/SP), ARMANDO FRANCISCO CARDOSO JUNIOR (OAB 231547/SP)
Processo 1001005-92.2017.8.26.0471 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Ricardo Luiz Robini Pinto - Manifestar
sobre estimativa de honorários. - ADV: MARIA FERNANDA ANTONIO ALCALA (OAB 254792/SP)
Processo 1001807-22.2016.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: CARLOS EDUARDO GALRÃO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB
191345/SP), ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP)
Processo 1001920-78.2016.8.26.0471 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Rafael Simão Jacob Extraplast Ind Com de Plasticos Ltda - A nosso entender, para a solução do conflito, não há como permitir a aplicação da regra
contida no Código de Defesa do Consumidor, pois, pelo que se verifica dos autos, a parte autora visa lucro na aquisição dos
materiais adquiridos da ré. Logo, não há como se admitir como consumidora final.Não nos convence, também, a ocorrência da
decadência, tampouco, da prescrição, visto que o produto adquirido foi adquirido entre o período de dezembro de 2014 e abril
de 2015 e segundo consta do documento de fls. 23, emanado pela ré, que o produto deve ser utilizado no prazo de 02 (dois)
anos a contar da compra.Consta, ainda, que o produto foi utilizado em maio de 2015 e no mês de janeiro de 2016 já apresentava
problemas.Logo, prejudicada a alegação de decadência e prescrição.O feito recomenda a produção de prova pericial, como
requerido pelas partes, logo, designo para realização de perícia o Engenheiro Químico Sr. Odilo José Garutti Junior IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º