TJSP 31/05/2017 -Pág. 2972 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2358
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processual e “se esses pressupostos ou condições inexistem, ou ocorre grave suspeita em tal sentido, constituiria violência
inominável importar-se ao injustamente executado, o dano, às vezes irreparável, da penhora prévia, ou, o que é pior, denegarlhe qualquer possibilidade de defesa se, acaso, não possuir ele bens penhoráveis suficientes” (GALENO LACERDA, “Execução
de Título Extrajudicial e Segurança do Juízo”, in “Estudos de Direito Processual em homenagem a José Frederico Marques”, ed.
Saraiva, pág. 173).Especificado o conceito da exceção de pré-executivadade, cumpre rejeita a exceção de pré-executividade.
Isto porque o título executivo extrajudicial que embasa a execução é o contrato de prestação de serviços escolares, assinado
pelas partes e 2 testemunhas, o qual foi acompanhado de histórico escolar, portanto, nos termos do artigo 784 do CPC.Diante
do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Custas pelo excipiente, sem honorários por analogia à súmula 519 do
STJ (súm. 519. Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios).
Int. - ADV: FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP), HELOISE CORRÊA DE MORAES FARAT
(OAB 344232/SP)
Processo 1004780-83.2016.8.26.0008 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Anderson Cabral e outro - Fleury S/A Vistos.Aprovo a estimativa do nobre Perito, frisando que as partes concordam com ela. Assino cinco dias para o FLEURY (vide
fls. 252, item 2) comprovar depósito de R$ 10.000,00 (fls. 316).Int. - ADV: ANTONIO JACINTO CALEIRO PALMA (OAB 25640/
SP), GILBERTO ALONSO JUNIOR (OAB 124176/SP), FLÁVIO DE FREITAS RETTO (OAB 267440/SP)
Processo 1004780-83.2016.8.26.0008 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Anderson Cabral e outro - Fleury S/A Vistos.Como o laboratório réu já procedeu ao depósito dos honorários arbitrados na última semana (fls. 323/324), intime-se o
nobre Perito para que inicie seus trabalhos e entregue o laudo até o dia 05 de julho de 2017, quarta-feira.Lembro que já deferi
quesitos/Assistente(s) a fls. 290.Int. - ADV: FLÁVIO DE FREITAS RETTO (OAB 267440/SP), ANTONIO JACINTO CALEIRO
PALMA (OAB 25640/SP), GILBERTO ALONSO JUNIOR (OAB 124176/SP)
Processo 1005114-69.2015.8.26.0003 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Carina Fuentes Jardim e
outro - TAM - Linhas Aéreas S/A - Ante a minuta retro, solicitei a transferência do valor bloqueado (R$ 4.164,49), e o desbloqueio
da quantia excedente, conforme recibo de protocolamento. Embora o art. 854 do CPC preveja primeiro a indisponibilidade de
ativos financeiros para que somente após a intimação do executado ocorra a transferência, solicitei-a porque valores apenas
bloqueados, sem a guarda de instituição bancária, não sofrem correção; ademais, devem ser observados os princípios da menor
onerosidade e duração razoável do processo.Assim, fica intimada a executada, na pessoa de seu advogado, sobre a constrição
realizada, bem como do prazo de 15 dias para eventual impugnação.Decorridos, sem manifestação da executada, fica autorizada
a expedição de guia de levantamento em favor do exequente, o qual deverá, na mesma oportunidade, manifestar-se quanto a
satisfação de seu crédito, sendo que o silêncio será interpretado como positivo e os autos virão conclusos para extinção. - ADV:
SIMONE DE SOUZA LEME (OAB 278416/SP), VIVIANE DE SOUZA LEME (OAB 293989/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP)
Processo 1006198-37.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flavia Vieira
Andrade dos Santos - Vistos.1] Custas iniciais deste feito: R$ 159,58 (1% do valor da causa), pouco mais do que a autora gastou
com Turismo e Entretenimento num único dia (vide fls. 78 - fatura de cartão de crédito - 10/2/17).Acresço que Flavia registra
saldos bancários sempre positivos (fls. 72) e, em vez de bater às portas da Defensoria Pública, preferiu contratar ilustres
Advogados (fls. 32).Denego a gratuidade.2] Quinze dias para a autora comprovar recolhimento das custas iniciais.Int. - ADV:
SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP), FERNANDO MOTTA PEREIRA (OAB 272554/SP)
Processo 1007163-15.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leandro da
Silva Castro - Vistos.1] Anote-se o novo valor da causa (fls. 38).2] Diante do terceiro parágrafo de fls. 38, ENCAMINHEM-SE
OS AUTOS AO CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação.Int. - ADV: ANA LOURDES MELLO DE FIGUEIREDO
(OAB 84339/RJ)
Processo 1007247-16.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum - Compromisso - Momentum Empreendimentos Imobiliários
LTDA - Vistos.Diante de fls. 58, determino a citação do réu para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de ser considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial, cuja cópia
segue anexa. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta postal. Para afastar suposição de nulidade, derivada da falta
de audiência de conciliação, observo que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu: “Nos termos da jurisprudência desta Corte,
não há nulidade na sentença pela não realização da audiência de conciliação, pois cabe ao magistrado decidir pela realização
ou não do ato, tendo em vista o seu caráter de instrumento de dinamização do processo na busca de uma composição entre as
partes” (AgRg no AREsp 552.564/SP, 3ª Turma, rel. Ministro MOURA RIBEIRO, j. 28/04/2015 - sem destaques no original).Int. ADV: ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP)
Processo 1007802-67.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Vistos.Empregamos o Bacen-Jud há poucos meses (fls. 72 e ss. - novembro/2016). Indefiro o reemprego dessa ferramenta
eletrônica em curtos espaços de tempo (entenda-se, menos de ano). Reposicione-se o credor em 05 dias.Na inércia, aguarde-se
provocação em arquivo.Int. - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 1007847-37.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre
Rainho Pellino - Vistos.O juízo reclamou extrato dos meses de abril e maio/17 (fls. 38, item 1, letra “a”). O extrato juntado a
fls. 51/52 compreende apenas o período de 28/04 a 15/05/2017. Concedo cinco dias para Alexandre juntar o extrato de todo o
período reclamado.Também em cinco dias o autor deverá juntar cópia INTEGRAL da fatura de seu cartão de crédito (vencimento
em maio/17). O documento de fls. 53 é apenas “resumo” da fatura.Na inércia de Alexandre, voltem os autos conclusos para
indeferimento da gratuidade pretendida.Int. - ADV: RENATHO PERRONI MIGUEL (OAB 355613/SP)
Processo 1008032-75.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Altura Locação, Comércio
e Importação de Andaimes e Equipamentos Ltda - Vistos.Ciente de que a pauta de audiências do CEJUSC está em JULHO,
diga a autora se tem interesse na realização de audiência de conciliação.Positiva a resposta, encaminhem-se os autos ao
Centro. Na hipótese inversa, cite-se a ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial, cuja cópia segue anexa.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta postal. Para afastar suposição de nulidade, derivada da falta de audiência
de conciliação, observo que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu: “Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há
nulidade na sentença pela não realização da audiência de conciliação, pois cabe ao magistrado decidir pela realização ou não
do ato, tendo em vista o seu caráter de instrumento de dinamização do processo na busca de uma composição entre as partes”
(AgRg no AREsp 552.564/SP, 3ª Turma, rel. Ministro MOURA RIBEIRO, j. 28/04/2015 - sem destaques no original).Int. - ADV:
LUCIMAURA PEREIRA PINTO (OAB 275895/SP)
Processo 1008814-19.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Enilson Roberto Giacomelli e outros - Vistos.Fls. 211: expeça-se carta postal.Int. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB
117017/SP), IARA CRISTINA ARAUJO DA COSTA (OAB 319273/SP), MARIO SOBRAL (OAB 315087/SP), SIMONE APARECIDA
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