TJSP 05/06/2017 -Pág. 920 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2361
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o encargo.Caso o autor não tenha como complementar os valores, tornem os autos conclusos para tentativa de nomeação
de perito que a aceite.Int. - ADV: CARLA DA SILVA MEDEIROS (OAB 279511/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA
(OAB 141732/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE
OLIVEIRA (OAB 91945/SP), ADELINO DE GOUVEIA RODRIGUES (OAB 53486/SP), CELIA ANDRADE DOS SANTOS (OAB
257853/SP)
Processo 0018790-72.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fernando Lopes Pires - A r. sentença
transitou em julgado em 05/05/2017. Conforme Portaria Conjunta 01/08, deixo de expedir o mandado de registro e que a partir
da disponibilização desta certidão, estes autos serão remetidos ao Oficial do 5º Registro de Imóveis da Capital, para onde
as partes interessadas no registro da sentença deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por até 30
(trinta) dias na referida serventia extrajudicial. Após o retorno, os autos serão arquivados, independentemente de intimação das
partes. - ADV: RENATA PAULA ARES (OAB 166605/SP)
Processo 0019556-33.2010.8.26.0100 (100.10.019556-2) - Usucapião - Usucapião Especial Coletiva - Iraci de Lima Macedo
e outros - PMSP / USU 2VRP - Departamento Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo e outro - Vistos.1. Fls.
406479: Retifique-se o polo ativo da ação. Anote-se.2. No prazo de dez dias, manifeste-se a parte autora sobre o pedido feito
pelo sr. Perito Judicial às fls. 395 de depósito das despesas periciais no valor de R$ 200,00 por família, o que defiro desde
já.Intimem-se. - ADV: MARCIA DUSCHITZ SEGATO (OAB 63916/SP), FABIANA ALVES RODRIGUES (OAB 163009/SP), JULIA
AZEVEDO MORETTI (OAB 234468/SP)
Processo 0019966-86.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- 1 - Analisando atentamente os autos, verifico que o feito não está em termos para ser sentenciado. Não há demonstração
do alegado animus domini. Com efeito, limitou-se a autora a juntar aos autos documentos que comprovam sua posse sobre o
imóvel - faturas pela utilização dos serviços de fornecimento de água e energia elétrica - a partir de 2005 (fls. 14/31 e 87/96).
Contudo, considerando que o pedido inicial está lastreado no art. 1.238, caput, do Código Civil, deveria a demandante ter
comprovado o exercício da posse qualificada sobre o bem desde 1998.Destarte, deverá a requerente apresentar documentos
comprobatórios do alegado animus domini referentes a todo período aquisitivo - inclusive em relação aos possuidores diretos
anteriores do imóvel - tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc - ou indique eventuais provas
que pretende produzir, uma vez que os contratos de compra e venda e de cessão de direitos hereditários presentes às fls. 21/31
não demonstram o efetivo exercício da posse qualificada sobre o bem.2 - Alternativamente, sendo possível o enquadramento
do caso de usucapião urbana (art. 1.240, CC e art. 183, CF), deverá a requerente exibir declaração de próprio punho e sob as
penas da lei, dizendo não ser proprietária de nenhum outro imóvel, urbano ou rural, bem como que utiliza o imóvel para sua
moradia ou de sua família.Prazo: 15 dias.No silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra. Intime-se. - ADV:
JOSE CARLOS PIRES DE CAMPOS FILHO (OAB 225464/SP), MAURÍCIO ROBERTO DE GOUVEIA (OAB 178488/SP), CAMILA
KÜHL PINTARELLI (OAB 299036/SP)
Processo 0020305-45.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Manoel dos Santos - Ante o
exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar em favor dos
autores Manoel dos Santos, Sandra Costa dos Santos, e Luciano dos Santos casado com Elaine Moura dos Santos o domínio
do imóvel situado à Rua Feliciano Prazeres, número 21-A, Jardim Dona Sinhá, servindo esta sentença como mandado. Após
o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente, consignando-se que a parte é
beneficiária da gratuidade. Custas na forma do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: ANTONIO DEOLINDO
DE SOUZA (OAB 89424/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0021795-73.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Roberto Lang e outro - Citados
por edital e outros - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e
declaro em favor dos autores Paulo Roberto Lang e Rosemary Tabach Lang o domínio sobre o imóvel localizado à Rua Ministro
Roberto Cardoso Alves, nº 77, nesta Capital e Comarca, melhor descrito no laudo pericial de fls. 93/139, servindo esta sentença
como mandado.Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente. Custas
e eventuais despesas processuais pelos autores. P.R.I. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
MARIA APARECIDA C F L EVANGELISTA (OAB 20249/SP)
Processo 0021822-56.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Maria Fernandes Miele - Espólio de
Francisco MIele, rep. pela inv. Nilce Miele e outros e outros - Vistos.Manifestem-se as partes sobre as provas que desejam
produzir, justificando a pertinência, em cinco dias, sob pena de preclusão.Intimem-se. - ADV: GABRIELA FERREIRA (OAB
315291/SP), ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP), LUÍS FERNANDO DE LIMA CARVALHO (OAB 176516/SP),
ANDERSON DANILO OCCHIUZZO (OAB 172664/SP), THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 113791/SP)
Processo 0021978-73.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espólio de Alcides Belo da Silva, rep. pela
viúva e inv. Maria Ines de Souza Silva - - Vicente Rodrigues de Souza e outro - Intime-se a Curadora Especial nomeada para
a apresentação de contestação em favor dos réus citados por edital no prazo de 15 dias. Na inércia, oficie-se à Defensoria
Pública, para que indique novo Curador Especial para atuar na Defesa dos requeridos citados por edital.Após a apresentação
da defesa do Curador Especial, tornem os autos conclusos para decisão saneadora.Int. - ADV: BEATRIZ D’ABREU GAMA (OAB
119579/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LUÍSA HAMUD MORATO DE ANDRADE (OAB
179296/SP), CLORIS GARCIA TOFFOLI (OAB 66416/SP), CRISTINA HADDAD (OAB 70865/SP), BRUNA PEREIRA GUERRA
DE SOUZA (OAB 341392/SP), OSWALDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 85115/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP)
Processo 0023450-80.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vanda Aparecida Marcolino e outros - Walter
Rene Rivera Filho - Eunice de Souza - Vistos.Digam as partes se há provas a produzir, observando-se que é necessário
que o requerimento sejaespecificadoejustificado, demonstrando-se, pois, as razões por que a prova pretendida é necessária
e admissível (Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, v. III, 6ª ed., São Paulo: Malheiros, 2009, p.
578) sob pena de se lhes considerar preclusas, no prazo de 5 (cinco) dias. Ou, eventualmente, se concordam com o julgamento
antecipado da lide.Int. - ADV: RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB 207617/SP), ORTIZ FRAGA JUNIOR (OAB 196335/SP)
Processo 0025625-47.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - MARINO SANDRONI e outro - Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE o pedido nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e declaro em favor dos autores Marino
Sandroni e Maria Izilda de Carvalho Sandroni o domínio sobre o imóvel situado à Rua São Sabino, número 136, Vila Diva, nesta
Capital e Comarca, melhor descrito no laudo pericial (fls. 309/350), servindo esta sentença como mandado. Após o trânsito em
julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente. Custas e eventuais despesas processuais
pelos autores. P.R.I. - ADV: EDER WANDER QUEIROZ (OAB 162999/SP)
Processo 0025701-08.2010.8.26.0100 (100.10.025701-0) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rosangela Batista - Os autos
foram desarquivados e estarão disponíveis para consulta por 30 dias, prazo após o qual retornarão ao arquivo. - ADV: CAMILA
SANTOS CURY (OAB 276969/SP), DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 91945/SP), RODRIGO DIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º