TJSP 06/06/2017 -Pág. 8 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano X - Edição 2362
COMUNICADO CG nº 1328/2017
(Processo nº 2017/58700)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes Corregedores Permanentes e respectivos dirigentes das unidades constantes
na listagem anexa que, os servidores nela indicados não regularizaram o envio da Declaração de Bens, exercício 2015 (ano base
2014), através do sistema GED.
DETERMINA, assim, que os Corregedores Permanentes estabeleçam um prazo para regularização do envio da declaração de
bens do exercício de 2015 (ano base 2014), através do sistema GED, devendo ser instaurado, em caso de descumprimento, o
expediente administrativo previsto no artigo 13º, § 3º da Lei 8429/92, com observação do disposto no artigo 16, inciso II das NSCGJ,
Tomo I, comunicando-se, em qualquer hipótese (arquivamento decorrente da regularização ou instauração de procedimento
administrativo), à Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 13 (Lei 8429/92). A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores
que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
(...)
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que
se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Art. 16, NSCGJ. Os Juízes Corregedores Permanentes comunicarão à Corregedoria Geral da Justiça a instauração de qualquer
procedimento administrativo, mediante remessa de cópia da portaria inaugural, para processamento do acompanhamento:
(...)
II - das sindicâncias e dos processos administrativos pela Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos – SPRH.
Parágrafo único. Idêntico procedimento adotar-se-á em relação a todos os atos decisórios subsequentes e, ao término do
procedimento, remeter-se-á cópia da decisão proferida, com ciência ao servidor do decidido, e certidão indicativa do trânsito em
julgado.
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