TJSP 07/06/2017 -Pág. 2241 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2363
2241
certidão de nascimento copiadas a fl. 9, não estando matriculada em curso superior.Diante da comprovação da maioridade e a
informação de que não curso ensino superior, antecipo os efeitos da tutela pretendida para exonerar o autor do dever de prestar
alimentos, cabendo à ré, se for o caso, requer alimentos com fundamento no parentesco.Designo audiência para o dia 26 de
julho de 2017, às 15:30 horas, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cejusc, situado
na Rua Monteiro Lobato, nº 536, centro, nesta cidade. Cite-se a ré e intimem-se as partes para comparecimento, advertindo a
ré de que o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis) será contado a partir da audiência. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Fiquem as partes cientes
de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Caso o réu não tenha condições de constituir advogado, deverá solicitar
à OAB a nomeação gratuita. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada
a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de
incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital
suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo
da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade
de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: IVAN
THALES STAFUZZA SERTORIO (OAB 282124/SP)
Processo 1001355-32.2016.8.26.0369 - Divórcio Consensual - Família - A.C.A.S. - P.R.C.S. - Certifico e dou fé que pratiquei
o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas
dos autos ao autor para:( x ) Intimá-la do ofício de fls. 89/91. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP),
FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB 356690/SP)
Processo 1001472-23.2016.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - A.A.F.C. - H.A.C. - Vistos. Fls.
136/137: A tentativa de penhora de saldos existentes em nome do executado pelo sistema Bacenjud foi realizada, sendo negativa
(fls. 120/122), assim como a pesquisa de veículos pelo sistema renajud (fl. 124).Sendo assim, manifeste-se a exequente
sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: APPARECIDA PORPILIA DO NASCIMENTO (OAB 117949/SP), ROBSON
ALEXANDRE DA ROCHA (OAB 362417/SP)
Processo 1002255-15.2016.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.D.R.A. - - T.J.R.N. - Vistos.
Considerando que o réu foi citado a fl. 51 e não ofereceu contestação, alegando apenas na ocasião da citação que “não tem
condições de pagar alimentos neste momento”, com o escopo de por ordem ao feito, certifique a serventia o decurso do prazo.
Após, diante da divergência entre as cotas de fls. 65 e 75, retornem os autos ao Ministério Público para manifestação. Após,
voltem-me conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: WALDEMAR ROBERTO VASCONCELOS (OAB 329415/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0412/2017
Processo 0000504-78.2014.8.26.0369 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Marilaine dos Santos Araujo
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Municío de Monte Aprazível SP - - Jair dos Santos Neves - Vistos.Anote-se no
sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada.Ciência às partes do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça. Sem prejuízo, expeçam-se as certidões de honorários aos advogados dativos, conforme prevê o Convênio
OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet, ressalto que, caso necessário, cabe ao advogado requerer vista
do processo para extrair cópia da nomeação antes da remessa ao arquivo.Após, manifeste-se o vencedor o que de direito,
cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença proferida em processos físicos, deverá tramitar em meio eletrônico
e como incidente processual apartado, sendo o pedido instruído com as peças necessárias (sentença, acórdão se existente
e trânsito em julgado, se for o caso; demonstrativo atualizado do débito, se execução por quantia certa; outras peças que
julgar necessárias, tais como procuração da parte executada), nos termos do contido nos arts. 1.285/1.289, Subseção XXVI,
cap. XI das NSCGJ. Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os
autos.Havendo requerimento de cumprimento de sentença definitivo, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias
para consulta e extração de cópias, arquivando provisoriamente os autos em seguida, com as anotações e movimentações
específicas, caso não existam custas em aberto.7. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), THAIS DE LIMA
BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), DÉBORA MACÊDO DA SILVA MILITÃO (OAB 306425/SP), GLEICE CARLA
DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP)
Processo 0000541-71.2015.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Transportadora Mavi Aprazível Ltda ME - - José Adilson Sartori Junior - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): ciência/manifestação do exequente sobre os oficios de fls. 177, 178, 180/181 e 183. Nada Mais. - ADV: VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0001628-67.2012.8.26.0369 (369.01.2012.001628) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- Valcenir de Abreu - Vistos.1- Fls. 194/195: Não assiste razão ao executado. A execução encontrava-se suspensa, aguardando
provocação em arquivo, nos termos do artigo 791, III, do antigo CPC, por ausência de bens penhoráveis.2- Fls. 199: Defiro.
Intimem-se o executado, na pessoa de seu advogado, para indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora
e seus respectivos valores, nos termos do artigo 774, inciso V, do Novo Código de Processo Civil. Prazo: 05 dias. 3- Int. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ADRIANO MIOLA BERNARDO (OAB 151075/SP)
Processo 0001722-78.2013.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Pedro Antonio
Maset Junior & Cia Ltda - Miragro Mirassol Agropecuária Ltda - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º