TJSP 07/06/2017 -Pág. 847 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2363
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juízo processante, intime-se o administrador judicial da recuperação, para manifestar-se sobre o pedido, valendo-me, por ora,
do disciplinado para ação congênere no art. 87, §1º, da Lei 11.101/05, por analogia (NCPC, art. 140).Após, voltem-me os
autos conclusos. - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), HELIO BOBROW (OAB 47749/SP), ANNA ASCENÇÃO
VERDADEIRO DE FIGUEIREDO (OAB 356141/SP), HENRIQUE DINIZ DE SOUSA FOZ (OAB 234428/SP)
Processo 1002353-11.2008.8.26.0068 (processo principal 0032259-63.2008.8.26.0068) (068.01.2008.032259/242) Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jackson José dos Santos - Faster Brasex Transportes e Logística Ltda
- - Faster Logistics Ltda - - Faster Road Express Ltda - Tadeu Luiz Laskowski - Vistos.Processo nº 3096/08-242O habilitante,
apesar de regularmente intimado, não atendeu ao que foi determinado, deixando de juntar os documentos solicitados, estando
os autos paralisados por mais de 30 dias.Assim, caracterizada a contumácia da parte autora, julgo extinto o processo, sem
apreciação de mérito, nos termos do disposto pelo artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado
e feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C., juntando cópia nos autos da falência.Barueri,
01 de junho de 2017. - ADV: RICARDO REIS DE JESUS FILHO (OAB 273946/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP),
JOAO BOYADJIAN FILHO (OAB 149073/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAUL DE AGUIAR RIBEIRO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HENRIQUE RAMALHO BASTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2017
Processo 0003095-38.2017.8.26.0068 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00214144720168140028 - Juiz de Direito 1ª
Vara Civel e Empresarial de Marabá- Estado Pará-PA) - Sobral Consutoria e Empreendimento Ltda - - Climagem Clínica de
Imagens de Marabá Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção. - ADV: ARIEL HERMOM NEGRÃO SILVA (OAB 13667/PA)
Processo 0003280-76.2017.8.26.0068 (processo principal 0003649-90.2005.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Industria de Subprodutos de Origem Animal Lopesco Ltda - Vistos,Tendo em vista a
entrada em vigor da Lei 13.105/2015, seguirá o presente o disposto no artigo 523 e seguintes do novo Código de Processo
Civil. Observe a serventia, bem como os advogados de que, doravante, as petições devem ser dirigidas somente ao presente
incidente. Certifique-se nos autos principais o protocolo deste incidente de cumprimento de sentença.Intime-se o(a) ré(u),
ora devedor(a), via postal, providenciando o credor o necessário, para cumprimento da sentença, bem como para efetuar o
pagamento do montante do débito de R$1.350,53 (data base do cálculo - nov/2016), no prazo de 15 (quinze) dias, cientificandoo(a) de que incidirá multa e honorários de advogado de 10% (dez por cento) no caso de não satisfeito o pagamento no prazo
assinalado, que incidirão sobre o débito atualizado, devendo o(a) exequente atualizar a planilha e indicar bens à penhora com
o decurso do prazo.Anoto que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença - 15 dias -, iniciar-se-á transcorrido o
prazo de quinze dias para pagamento espontâneo, independentemente de penhora ou nova intimação (NCPC, art. 525, “caput”).
Depois de decorrido o prazo para pagamento voluntário, se requerido, providencie a serventia a expedição de certidão a que
alude o artigo 517, §2º do NCPC, para que o exequente leve a protesto a decisão judicial transitada em julgado.No mesmo
sentido, escoado o prazo, fica, desde já, deferido eventual requerimento para penhora de valores via Bacenjud, desde que
acompanhado de cálculo atualizado do débito, providenciando a serventia a inclusão da minuta para protocolo, com posterior
intimação do interessado acerca do resultado por “ato ordinatório” publicável. Observe o exequente que para bloqueio de ativos
financeiros deverá atentar ao disposto no Provimento CSM nº 1864/11 publicado no DJE aos 03/03/2011 e 2195/2014 publicado
no DJE aos 08/08/2014, recolhendo a taxa judiciária pertinente.Cumpra-se. Intime-se. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA
VIEIRA (OAB 104016/SP), RODRIGO TSUNEO KAGIYAMA (OAB 238298/SP)
Processo 0003337-94.2017.8.26.0068 (processo principal 0012542-60.2011.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Sucumbência - Renault do Brasil - Vistos,Tendo em vista a entrada em vigor da Lei 13.105/2015, seguirá o presente o disposto
no artigo 523 e seguintes do novo Código de Processo Civil. Observe a serventia, bem como os advogados de que, doravante,
as petições devem ser dirigidas somente ao presente incidente.Intime-se o(a) autor(a), ora devedor(a), através de seu(a)
procurador(a) pela imprensa oficial, para cumprimento da sentença, bem como para efetuar o pagamento do montante do
débito de R$4.693,18 (data base do cálculo - jan/2017), no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o(a) de que incidirá multa
e honorários de advogado de 10% (dez por cento) no caso de não satisfeito o pagamento no prazo assinalado, que incidirão
sobre o débito atualizado, devendo o(a) exequente atualizar a planilha e indicar bens à penhora com o decurso do prazo.Anoto
que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença - 15 dias -, iniciar-se-á transcorrido o prazo de quinze dias para
pagamento espontâneo, independentemente de penhora ou nova intimação (NCPC, art. 525, “caput”).Depois de decorrido o
prazo para pagamento voluntário, se requerido, providencie a serventia a expedição de certidão a que alude o artigo 517, §2º
do NCPC, para que o exequente leve a protesto a decisão judicial transitada em julgado.No mesmo sentido, escoado o prazo,
fica, desde já, deferido eventual requerimento para penhora de valores via Bacenjud, desde que acompanhado de cálculo
atualizado do débito, providenciando a serventia a inclusão da minuta para protocolo, com posterior intimação do interessado
acerca do resultado por “ato ordinatório” publicável. Observe o exequente que para bloqueio de ativos financeiros deverá atentar
ao disposto no Provimento CSM nº 1864/11 publicado no DJE aos 03/03/2011 e 2195/2014 publicado no DJE aos 08/08/2014,
recolhendo a taxa judiciária pertinente.Cumpra-se. Intime-se. - ADV: DANIEL LOURENCO DA SILVA (OAB 137717/SP), MANOEL
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS (OAB 28797/SP), PATRICIA GUEDES GOMIDE NASCIMENTO GOMES (OAB 123638/SP),
MARIA FERNANDA DE MORAES BORINI (OAB 310365/SP)
Processo 0003646-18.2017.8.26.0068 (processo principal 0022991-14.2010.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Robson
Tetti Ferreira e outro - Had Mad - Vistos,Preliminarmente deverá o(a) exequente observar o teor do Comunicado CG nº438/2016,
disponibilizado no DJE em 04/04/2016, e providenciar em 15 (quinze) dias, a juntada de: a) sentença; b) acórdão; c) certidão de
trânsito em julgado; d) eventuais documentos pertinentes.Oportunamente tornem conclusos para ulteriores deliberações.Intimese. - ADV: MAGNA ROBERTA MACHADO (OAB 250158/SP), RUDBERTO SIMOES DE ALMEIDA (OAB 260807/SP), ALBENI DE
OLIVEIRA (OAB 275615/SP)
Processo 0003867-98.2017.8.26.0068 (processo principal 0004963-71.2005.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Renato Roseira dos Santos - Vistos,Intime-se o(a) ré(u), ora devedor(a), através de seu(a) procurador(a) pela
imprensa oficial, para cumprimento da sentença, bem como para efetuar o pagamento do montante do débito de R$67.428.69
(data base do cálculo Dezembro/2016), no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o(a) de que incidirá multa e honorários de
advogado de 10% (dez por cento) no caso de não satisfeito o pagamento no prazo assinalado, que incidirão sobre o débito
atualizado, devendo o(a) exequente atualizar a planilha e indicar bens à penhora com o decurso do prazo.Anoto que o prazo
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