TJSP 08/06/2017 -Pág. 2691 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2364
2691
180072/SP), LAIS ESPIGARES (OAB 193408/SP)
Processo 1006131-21.2017.8.26.0602 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - S.J.P. - Vistos.Fl. 75:
Regularizada a juntada dos documentos pendentes, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, para manifestação, a título de
seguimento do feito. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006152-94.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - W.M. - Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação de investigação de paternidade requerida por
W.M. contra L.C.A.C., e em consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo
Civil.Sem custas, diante da gratuidade concedida.P.R.I. e, considerando-se a convergência de vontade que se presume a
desistência do interesse de agir (preclusão lógica), certifique-se, após a ciência do procurador dos requerentes, o trânsito em
julgado da sentença e, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: OSMAR SOARES DA SILVA JUNIOR (OAB
213769/SP)
Processo 1006563-74.2016.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.A.S. e outros
- E.M.S. - “Exequente: manifeste-se sobre a justificativa apresentada”. - ADV: MARCELO AUGUSTO MARTINS FORAMIGLIO
(OAB 163058/SP), INGRID THOMAZ ROMÃO (OAB 359446/SP)
Processo 1006752-86.2015.8.26.0602 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Angela Aparecida de Lima Toledo e
outro - DESPACHO DE FLS. 92:”................2)- Providencie a serventia a atualização da planilha padrão, certificando os itens
faltantes ou divergentes entre si, intimando-se a inventariante para que os providencie, no prazo de 10 (dez) dias. Em não
havendo pendências, torne os autos conclusos para homologação.”;CERTIDÃO DE FLS. 96:”.............Faltam ainda os seguintes
documentos: 1- CERTIDÃO MUNICIPAL DO IMÓVEL; 1º SUCESSÃO ( CONCEIÇÃO ): - CERTIDÃO DO COLÉGIO NOTARIAL;
2º SUCESSÃO ( BENEDICTO ): - CERTIDÃO DO COLÉGIO NOTARIAL...............”. - ADV: JOSE DANIEL MOSSO NORI (OAB
239107/SP)
Processo 1007058-55.2015.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.O.G. - F.G. - 1-) Fls.
131: Providencie a serventia a regularização no SAJ.2-) Intime-se o exequente, por meio de sua advogada (fls. 131), para
providenciar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.3-) Decorrido o prazo sem
manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública que atua como Curador Especial do executado.Dil e int. - ADV:
VERA LUCIA VIEIRA DIAS BARRIENTOS (OAB 169804/SP), WILSON PEREIRA DE SABOYA (OAB 117607/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007327-26.2017.8.26.0602 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gustavo Miranda Rodrigues
e outro - Tendo em vista os motivos alegados, os documentos juntados e a concordância do Ministério Público DEFIRO o
pedido conforme pleiteado na inicial, servindo a presente sentença como ALVARÁ para autorizar a Sra. Sabrina Kelly Miranda,
representante do menor Gustavo Miranda Rodrigues, portadora do CPF 308.059.518-14, RG 29028039, a efetuar o levantamento
do percentual dos alimentos retidos incidente sobre o FGTS quando da rescisão contratual, de titularidade de CEFAS SANTOS
RODRIGUES, CPF 297.652.578-13 e RG 33.277.365-6, junto a Caixa Econômica Federal, com a ressalva de que devem estar
satisfeitas as demais exigências legais, podendo a autorizada assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento
do presente Alvará.Sem custas, diante da gratuidade concedida.P.R.I. e, ocorrendo a preclusão lógica, certifique-se o trânsito
em julgado da sentença e, após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007845-16.2017.8.26.0602 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - H.S.L. - 1)- Diante da constatação
realizada (fls. 54/56), bem como a manifestação favorável do Ministério Público (fls. 61), defiro à requerente a guarda provisória
da menor A.L.G.S., mediante termo, devendo a serventia providenciar o necessário. Em consequência, retire-se a tarja indicativa
de urgente.2)- Cite-se o requerido no local onde encontra-se recolhido, através de Carta Precatória, dos termos da ação,
consignando-se que o prazo para contestação, que é de quinze dias, começará a fluir da liberação da precatória aos autos
digitais, atentando a serventia para cumprimento do art. 72, inciso II do CPC, se o caso. 3)- Em relação à requerida, realize
a serventia as pesquisas necessárias solicitando seja informado seu atual endereço e, com a vinda de eventual informação,
constate-se e cite-se, nos termos do disposto no artigo 335, inciso III do Novo Código de Processo Civil e, resultando infrutíferas
as diligências, cite-se através de edital, com prazo de 20 dias (certificando a afixação do edital no local de costume) e, decorrido
o prazo do edital sem a apresentação de contestação, oficie-se à Defensoria Pública para indicação de Curador Especial.Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, com os benefícios do artigo 212 do
CPC.Dil e int. - ADV: NEUSA NORMA MELLO VALENTE (OAB 80547/SP)
Processo 1008682-08.2016.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.B.O. - M.B.B. - Ante o exposto,
com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para alterar
os alimentos devidos pelo alimentante E.B.O. ao alimentando M.B.B., na hipótese de trabalho com vínculo empregatício, no
valor mensal correspondente a 15% dos vencimentos líquidos do alimentante, incidindo sobre 13º salário, férias, horas extras e
verbas rescisórias, excluindo-se FGTS, 1/3 de férias e verbas indenizatórias, nunca inferior a 50% do salário mínimo nacional,
quantia esta também para a hipótese de ausência de vínculo. Os alimentos deverão ser pagos todo dia todo dia 10 de cada
mês. Em face da sucumbência recíproca, nos termos do art. 85, §§ 2º e 14, do NCPC, condeno cada uma das partes a pagar ao
Advogado da parte contrária honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvado, nas
duas hipóteses, o disposto no art. 98, § 1º, VI, e §3º do NCPC. Oportunamente, arquive-se.P.R.I. - ADV: MARIANA CASTILHO
CORREA (OAB 225303/SP), ERIC RODRIGUES VIEIRA (OAB 205747/SP), JOÃO BENEDITO MIRANDA (OAB 189583/SP)
Processo 1008808-58.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Alimentos - L.G.O.C. - A.O.C. - Vistos.Fls. 103: Diante
da proximidade da audiência, aguarde-se. - ADV: JOSE CARLOS MARQUES (OAB 68823/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008808-58.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Alimentos - L.G.O.C. - A.O.C. - Diante do exposto JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para condenar o requerido A. De O. C. a pagar a requerente, pensão mensal
equivalente a 22% do salário mínimo nacional, com incidência sobre o 13º salário (abono natalino), mediante desconto do
benefício previdenciário concedido ao requerido (nº 053.816.296-4) e depósito em conta bancária a ser informada nos autos, até
a conclusão do curso superior, dentro da grade curricular normal, ou a idade de 24 anos, o que primeiro ocorrer. Sucumbentes
(art. 85§, 14, CPC), condeno as partes ao pagamento de honorários ao advogado da parte adversa em 10% sobre o valor
atualizado da causa, ressalvado o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC., em razão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita concedidos as partes (fls. 30 e 71). Sem custas, considerando o valor dos alimentos (inferior a dois salários mínimos) e
a legislação estadual em vigor. Oficie-se, incontinenti, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. NADA MAIS. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOSE
CARLOS MARQUES (OAB 68823/SP)
Processo 1009200-61.2017.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.T. - - A.A.R.T. - Esclareçam as partes, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º