TJSP 08/06/2017 -Pág. 3797 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2364
3797
Alves de Paula - Assim, julgo por sentença, com fulcro no artigo 659 do Código de Processo Civil, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 130/152, destes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por Benedito Alves de
Paula, atribuindo a cada um dos interessados, seu respectivo quinhão hereditário, salvo erro, omissão ou direitos de terceiros
prejudicados. - ADV: JOÃO BENEDETTI DOS SANTOS (OAB 269478/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP)
Processo 1003961-18.2017.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.S.O. - “Requerente e/ou exequente deverá
se manifestar, no prazo legal, quanto a contestação; impugnação e/ou justificativa, apresentada pelo requerido e/ou executado.”.
- ADV: MARCOS ANDRE TORSANI (OAB 240858/SP)
Processo 1004132-72.2017.8.26.0007 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lucinei Aparecida Favaro Vidal Clarinda Favaro e outro - “Inventariante deverá se manifestar e/ou cumprir constante na informação da Sr.(a) Partidor(a), no
prazo de 20 (vinte) dias.” - ADV: EDUARDO MORENO (OAB 167867/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP)
Processo 1004406-70.2016.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.S.C.B. - Certifico
e dou fé que, nos termos do item 2 da Ordem de Serviço nº 01/2007, fica deferido o prazo de 30 dias, conforme requerido. - ADV:
MÁRCIA POSZTOS MEIRA PLATES (OAB 350159/SP)
Processo 1004407-55.2016.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.R.P. - “Requerente
e/ou exequente deverá se manifestar, no prazo legal, quanto a contestação; impugnação e/ou justificativa, apresentada pelo
requerido e/ou executado.”. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004511-47.2016.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.S.S.O. e outro
- “Manifeste-se o requerente e/ou exequente, no prazo legal, quanto a ausência de contestação e/ou justificativa e impugnação.”.
- ADV: MICHELLE MARTINS ROCHA (OAB 311657/SP)
Processo 1004749-32.2017.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Patricia Pereira Olivera da Silva - - Ana Paula
Oliveira da Silva - Nivaldo da Silva - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /
SP), SALETE LANÇA (OAB 353877/SP)
Processo 1004834-52.2016.8.26.0007 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S.M.D. - J.H.S. - Diante
do exposto, HOMOLOGO por sentença, para produção de seus efeitos legais o acordo entabulado entre as partes, nos termos
do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, por consequência, DECRETO o a conversão da separação em divórcio do casal
acima mencionado, com fundamento no art.226, § 6º, da Constituição Federal, o qual se regerá pelas cláusulas e condições
fixadas no acordo. Em relação à homologação da partilha dos bens, caso haja necessidade de extinção de condomínio,
alienação judicial, ou qualquer outro tipo de medida executiva, a pretensão deverá ser perseguida pela via própria perante
o juízo cível competente, uma vez que a decretação do divórcio e a disposição da partilha nesta sentença faz desaparecer a
estreita competência do juízo de família para eventual dirimência de tais questões. Esta sentença servirá como mandado de
averbação ao Cartório de Registro Civil do Distrito de Itaquera, Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para que proceda
à margem do assento de casamento dos requerentes matrícula: 118026 01 55 2001 3 00025 194 0011156-52 a necessária
averbação, sendo que as partes passaram a adotar os nomes: Jerônimo Henrique dos Santos e Suzana Maria Duarte. Diante
da inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado a presente homologação, expedindo-se o necessário.
Oportunamente, feitas as regularizações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: NEIDE GOMES DA
SILVA (OAB 69383/SP), CLAUDIO ROBERTO FAUSTINO (OAB 164352/SP)
Processo 1004912-12.2017.8.26.0007 - Interdição - Tutela e Curatela - G.V.N. - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o constante dos autos, indefiro o pedido de tutela de urgência.Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever
pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o (a) interditando (a), inclusive quanto a possibilidade de
locomoção para comparecimento a perícia. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 dias contados da citação. Sem prejuízo,
informe a requerente se o interditando possui bens, dívidas e se recebe pensão previdenciária. - ADV: ROGER TEIXEIRA VIANA
(OAB 359588/SP)
Processo 1005224-85.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Revisão - J.A.G. - C.G.N. - Especifiquem as partes, em
5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV: ANDRÉ MARQUES DE SÁ (OAB 206885/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
(OAB /DP)
Processo 1005470-81.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Oferta - G.M.M. - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Indefiro o pedido de tutela antecipada pois não há prova inequívoca de que o(s) réu(s) não exerce(m) atividade educacional.
Aplica-se, portanto, a súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça.Encaminho as partes para tentativa de conciliação junto
ao CEJUSC localizado neste Foro Regional VII - Itaquera, no dia 20 de julho de 2017, às 16:00 horas.O(A) advogado(a)
do(a) autor(a) deverá zelar pelo comparecimento de seu cliente.Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. - ADV: MARCOS RIBEIRO DE ARAUJO (OAB
355182/SP)
Processo 1006000-85.2017.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.M.S. - HOMOLOGO para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes para o pagamento do débito de forma parcelada. Assim,
determino a suspensão do andamento do feito, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o cumprimento do
acordo celebrado entre as partes. Aguarde-se no prazo o pagamento das parcelas. Decorrido, e no silêncio, sem qualquer
informação sobre o pagamento, voltem conclusos para extinção, considerando-se a quitação do débito. Int. - ADV: EDNA
BARBOSA CAMPOS (OAB 251421/SP)
Processo 1006367-46.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum - Revisão - C.T. - L.T. - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE do pedido formulado na inicial. - ADV: ANDRÉ LUIZ MATEUS (OAB 203466/SP), LÍGIA CAROLINA COSTA
MOREIRA (OAB 320306/SP)
Processo 1006429-52.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - D.S. - T.A.S. - HOMOLOGO, por
sentença, o acordo de fls. 59/60, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. - ADV: NILTON DOMINGUES DE
OLIVEIRA (OAB 105520/SP), MARIA JOSE DA SILVA ROCHA (OAB 85959/SP)
Processo 1006443-36.2017.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.O.C. - HOMOLOGO, por sentença, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º