TJSP 19/06/2017 -Pág. 248 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2369
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efetue o pagamento do débito apontado, sob pena de penhora. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS - ADV: MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (OAB /DP)
Processo 1001816-68.2016.8.26.0477 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - S.E. - EDITAL PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Elizabeth Ebner, REQUERIDO POR Suely
Ebner - PROCESSO Nº1001816-68.2016.8.26.0477. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de
Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luís Maciel Carneiro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/02/2017 16:54:11, foi decretada a INTERDIÇÃO
de Elizabeth Ebner, CPF 307.147.918-22, RG N° 37.431.059-2 declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). SUELY EBNER. O presente edital
será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS - ADV: CATIA MARINA PIAZZA
(OAB 221942/SP)
Processo 1002644-64.2016.8.26.0477 - Interdição - Tutela e Curatela - M.Z.T. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Kaneo Tani, REQUERIDO POR MÁrcio Zanela Tani - PROCESSO
Nº 1002644-64.2016.8.26.0477. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Praia Grande,
Estado de São Paulo, Dr(a). André Luís Maciel Carneiro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30 de maio de 2016, foi decretada a INTERDIÇÃO de Kaneo Tani,
inscrito junto ao CPF/MF sob o nº 160.722.008-34, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Márcio Zanela Tani. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: SAULO VELASCO PEREZ
(OAB 317595/SP)
Processo 1003331-75.2015.8.26.0477 - Interdição - Tutela e Curatela - A.S.L. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Aparecida Amaral Silva, REQUERIDO POR Andreia Silva
Leite - PROCESSO Nº1003331-75.2015.8.26.0477. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de
Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luís Maciel Carneiro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/01/2017 , foi decretada a INTERDIÇÃO de
Maria Aparecida Amaral Silva, CPF 255.967.358-41,RG n° 27.562.323-3 declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Andreia Silva Leite,
protadora do RG n° 45.511.243-5 e CPF n° 330.450.578-45 O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
SP)
Processo 1003678-74.2016.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.S.S.G. e outro
- J.S.G. - EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias. processo nº 1003678-74.2016.8.26.0477 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luís Maciel Carneiro, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a Juliano dos Santos Geraldo, Rua Sao Domingos, 4, OUT CONJUNTO 3 - VIELA 3, Caicara - CEP
11706-380, Praia Grande-SP, CPF 359.117.238-32, RG 28.097.724-0, Ignorado, Brasileiro, Sem Profissão Definida, que lhe foi
proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por S. S. dos S. G. e outro, representados por sua genitora G. A. S. G.,
constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 5.060,29 até o mês de maio/2017. Encontrandose o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e
acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de
costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
(OAB /DP), JORGE ALBERTO DE SANTANA (OAB 265350/SP)
Processo 1004488-49.2016.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.T.K. - R.L.A. - EDITAL
DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias. processo nº 1004488-49.2016.8.26.0477 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de
Família e Sucessões, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luís Maciel Carneiro, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a Ricardo Leite de Andrade, Rua Carlos Martiniano de Andrade Bitencourt, 146, Aviacao - CEP 11702-410,
Praia Grande-SP, CPF 298.096.998-24, RG 25.875.554, nascido em 15/05/1980, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP,
Segurança, pai Flavio Leite de Andrade, mãe Maria Aparecida Alves de Andrade, que lhe foi proposta uma ação de Execução
de Alimentos requerida por Clair Terezinha Kapper, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa
em R$ 10.000,00, até o mês de dezembro de 2015 . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua
CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue
o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do
artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei.
NADA MAIS - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (OAB /DP), MARCELO EXPEDITO FORNASARO
(OAB 231639/SP)
Processo 1005342-14.2014.8.26.0477 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - C.A.C.G. - F.E.S. - E D I T
A L DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1005342-14.2014.8.26.0477 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de
Família e Sucessões, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luís Maciel Carneiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Fabio Elizeu Sgrott, Rua Cairus, 106, (tel.: 47-2123-8000), Velha - CEP 89036-520, Blumenau-SC, nascido em
03/08/1970, Solteiro, Brasileiro, natural de Blumenau-SC, Advogado, pai GUINO JOSE SGROTT, mãe ANILZA MARIA SGROTT,
CPF 678.178.749-72, que, por parte de C. A. C. G., representado por sua Mãe D.P.C.G., lhe foi ajuizada a ação de Procedimento
Comum - Investigação de Paternidade, constando da inicial que a genitora do requerente e o requerido se conheceram em
novembro de 2012 em Santa Catarina, iniciando um relacionamento que perdurou até que o varão teve a noticia da gravidez
e resolveu por fim. O(a) autor(a) pede a declaração de paternidade em relação ao réu. Encontrando-se o requerido em lugar
incerto e não sabido foi determinada a CITAÇÃO por Edital, devendo o réu, no prazo de l5 (quinze) dias úteis, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, contestar a ação, sob pena de ser considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (OAB /DP), JOEL MENESES SANTANA (OAB 286182/SP)
Processo 1009031-95.2016.8.26.0477 - Interdição - Tutela e Curatela - M.N.P.L.A. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º