TJSP 21/06/2017 -Pág. 109 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2371
109
Processo 0837423-94.1996.8.26.0100 (583.00.1996.837423) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Banco do Brasil S/A - Carlos Roberto Randi e outros - Está disponível para impressão on line o mandado de averbação
devendo ser comprovado o seu protocolo. - ADV: MARIA LUIZA LEAL CHAVES (OAB 204831/SP), LEANDRO MAURO MUNHOZ
(OAB 221674/SP), AMAURY FAZZIO GRIZI (OAB 12683/SP), ROGÉRIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 167903/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1018474-72.1995.8.26.0100 (processo principal 0810983-95.1995.8.26.0100) (583.00.1995.810983/3) Cumprimento de sentença - Marcia Teixeira Boldrini - Construtora Briquet Ltda. - Vistos.Fls. 197 e 202/203: Razão assiste
à exequente.A alegação de extinção não merece prosperar, porquanto a extinção do artigo 485, II, do CPC, só se aplica aos
processo de conhecimento. Nos processos de execução, o que se poderia alegar seria a prescrição intercorrente. Contudo,
a mesma também não se operou. Senão vejamos:O executado alega que o processo está arquivado desde 16/01/2015 e
permanece sem andamento desde então.Contudo a prescrição intercorrente é aquela que ocorre por prazo superior ao exigido
para o do exercício do direito de ação.No caso de execução de título judicial, o prazo é o que o autor tinha para exercer seu
direito de ação no processo de conhecimento, contado do dia em que o juiz determinou o arquivamento, se a prescrição se
consumou antes da entrada em vigor do novo CPC.Eis que com a sua entrada em vigor, ou seja, em 18/03/2016, deve se
esperar o prazo de um ano, após o arquivamento, e então começar a contar o prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do § 4º do art. 921 do CPC.Como a ação de conhecimento se tratou de uma ordinária, seu prazo é o previsto no inciso VIII, do
§ 3º do artigo 206, do Código Civil, ou seja de três anos.Assim, tendo o arquivamento sido determinado em 16/01/2015, seja
contando pelo CPC antigo, ou pelo novo, a prescrição intercorrente não se operou, ficando afastada a questão.Assim, diga a
executada, de olho no artigo 5º do CPC, como pretende quitar sua dívida. Intime-se. - ADV: ELCIO ROBERTO SARTI (OAB
27413/SP), TOMAS DE LÓCIO E SILVA CARDOSO (OAB 244255/SP), LINO HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 139297/
SP), REGIANE CRISTINA GASPAR SABBADO (OAB 177359/SP), RENATO LUIS DE PAULA (OAB 130851/SP), DALTON FELIX
DE MATTOS (OAB 95239/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO ACACIO DE AZEVEDO BORSANELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA MADALENA DA SILVA ANTONIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2017
Processo 0011491-05.2017.8.26.0100 (processo principal 1108213-89.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - Eudes Coutinho de Abreu - UNIMED PAULISTANA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
- Vistos.Fls. 48/49: Alegar não basta, comprove-se o exequente, conforme determinado na decisão de fls. 44/45.Fls. 50: A
execução não será suspensa.Estando o processo de execução em fase avançada, não se justifica a sua suspensão até decisão
final do procedimento administrativo de liquidação extrajudicial.Assim, cumpra-se a executada o determinado na decisão de fls.
44/45, sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), ZULEIKA MIRANDA PASSOS DE
LIRA CARDOSO (OAB 254002/SP), ALBERTO CARLOS DIAS (OAB 180831/SP)
Processo 0011497-12.2017.8.26.0100 (processo principal 0203436-91.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Alejandro Eugenio Nigro e outro - Sul América Seguro Saúde S/A - Vistos.Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado
regularmente constituído, a pagar o débito apurado a fls. 181\\\<185, qual seja: R$2.083,55 , em 15 dias, sob pena de multa,
nos termos do art. 523, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), DANIEL
FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 0011518-85.2017.8.26.0100 (processo principal 1118035-05.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Iara Costa Noveli - Banco do Brasil S/A - Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se e
cumpra-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), SANDRA URSO
MASCARENHAS ALVES (OAB 221908/SP)
Processo 0026497-23.2015.8.26.0100 (processo principal 1035687-27.2014.8.26.0100) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Contratos Bancários - Maria Auxiliadora Pinto da Motta Amado - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Está
disponível para retirada, de segunda à sexta, a partir de 11:30h, o mandado de levantamento judicial (guia 562/2017) em favor
do exequente. - ADV: JULIANA CHIMENEZ GRANJEIRO (OAB 310784/SP), HECTOR LUIZ BORECKI CARRILLO (OAB 250028/
SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0026844-85.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1117759-37.2015.8.26.0100) (processo principal 111775937.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ilga Maria Marciano - Acapulco
Investimentos Imobiliários Ltda. - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, CPC/15 intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu
advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$42.492,11 indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas ao Estado de R$424,92 (artigo 4º, III, da Lei 11.608/03).Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão
sobre o restante.Int. - ADV: FERNANDO PEREIRA DUARTE (OAB 211089/SP), CAROLINE AGUEDA PERES (OAB 299832/
SP)
Processo 0026846-55.2017.8.26.0100 (processo principal 0153915-46.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jacques e Jeanine Administração e Participações S/A - Alvaro Marcos Lemes de Aguar
e outro - Vistos.O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com
as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito
atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias;
V - procuração de ambas as partes.No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no
Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e
documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.Regularize o exequente.Int. - ADV: PATRICIA MARIA CAVASSANI
GARCIA (OAB 257077/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MELITHA NOVOA PRADO (OAB
89993/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP)
Processo 0026847-40.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1116414-02.2016.8.26.0100) (processo principal 111641402.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gisele Cristina Lopes e outro - Agjs
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, CPC/15 intime-se o(a) executado(a), na pessoa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º