TJSP 22/06/2017 -Pág. 2689 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2372
2689
inciso III do Novo Código de Processo Civil. A baixa será dada pelo sistema informatizado. De acordo com o artigo 1.010, §
3º, do novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Assim,
eventualmente apresentado recurso pela parte, remetam-se os autos à superior instância (Subseção de Direito Privado São
Paulo), com as nossas homenagens. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO BRUNETTO BELTRAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARISA ANELLI RONCADOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2017
Processo 0002529-46.2017.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10008040620148260698 - VARA ÚNICA DO
FORO DISTRITAL DE PIRANGI - COMARCA DE MONTE ALTO) - JOSÉ FELIX MARQUIOLE - Designo audiência de oitiva do
requerente para o dia 17/08/2017, às 14:00 horas. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 0003330-59.2017.8.26.0438 (processo principal 0003327-85.2009.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Sebastião Alves Souza - Banco Finasa Sa - É caso de liquidação por arbitramento, nos moldes do art.
509, I, CPC.Tendo em vista que o exequente já apresentou seu parecer, intime-se o(a) executado para apresentação de seu
parecer (cálculo) ou documentos elucidativos, no prazo de 30 dias. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), NAYARA FRANCINE SANCHES (OAB 324314/SP)
Processo 0003664-93.2017.8.26.0438 (processo principal 1001360-75.2015.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Emerson Aquilino Barbosa da Silva - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - É caso de
liquidação por arbitramento, nos moldes do art. 509, I, CPC.Tendo em vista que o exequente já apresentou seu parecer, intime-se
o(a) o executado, na pessoa de seu defensor, via DJE, para apresentação de seu parecer (cálculo) ou documentos elucidativos,
no prazo de 30 dias. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/
SP), ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 213133/SP), RODOLFO BARBOSA DA COSTA (OAB 244022/SP)
Processo 0003682-17.2017.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001101-62.2016.8.26.0077 - 2ª Vara Cível
do Foro da Comarca de Birigui) - JOÃO SOARES - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 7, no
prazo legal. - ADV: MAIRA GOMES FERREIRA (OAB 282651/SP)
Processo 1000310-77.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Associação - Ellen Cristina de Paula Souza - 1.- Trata-se do
pedido acima, onde a parte autora afirma é necessário nomeação de administrador provisório - fls. 1/7.Foi nomeado administrador
provisório, bem como foi concedida a gratuidade.Manifestou-se o MP.DECIDO.2. Adoto, na íntegra, a manifestação da Ilustre
PROMOTORA DE JUSTIÇA DOUTORA FLAVIA DE LIMA E MARQUES (fls. 50/51), que muito bem analisou o pleito, com
imparcialidade, objetividade e cautela, nada mais precisando ser acrescentado, evitando-se, assim, delongas desnecessárias.3.
Diante do exposto, ACOLHO O PEDIDO para o fim de nomear a parte autora como administrador provisório, com a observação
pela para Promotora.Custas pela parte requerente, observada a gratuidade.Transitada em julgado, expeça-se o necessário.
Cumpra-se com urgência.Publique-seRegistre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV:
CARLOS SUSSUMI IVAMA (OAB 229398/SP)
Processo 1000338-45.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Alex Sander Franzoi da
Silva - Cooperativa de Desenvolvimeno Habitacional da Alta Noroeste Codehan e outro - Determino a remessa dos autos ao
Cejusc para designação de audiência de conciliação. Designada a data, voltem conclusos. - ADV: RENE GUSTAVO NEGRI
CONSTANTINO (OAB 330546/SP), FABIANO RICARDO DE CARVALHO MANICARDI (OAB 194390/SP)
Processo 1000527-86.2017.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - I.P.C. Intime-se o(a) autor(a) e seu(ua) defensor(a), para comparecer(em) em cartório, a fim de retirar(em) a(s) guia(s) de levantamento
expedida(a), sob nº(s) 208/2017. A(s) guia(s) somente poderá(ão) ser retirada(s) pelo(a) advogado(a) Ordem de Serviço nº
01/2012). - ADV: RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1000612-31.2017.8.26.0484 - Procedimento Comum - Sustação/Alteração de Leilão - Mario Henrique Yoshikazu
Kameoka - RAZÕES DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA POR PARTE DO JUÍZO SUSCITANTE1.- Com a devida
vênia, o fato de aqui correr demanda com a proximidade alega não me faz o competente. Há a possibilidade de o juízo suscitante
suspender o feito (com a aplicação do art. 313, V, “a”, do CPC), a seu critério, mas não deslocar a competência - aliás, de ofício,
o que não é possível, ferindo o disposto nos arts. 64 a 66 do CPC. Não vejo risco de decisão conflitante - § 3º do art. 55 do
CPC, com todo respeito à Colega. 3.- Diante do exposto, por entender que este Juízo não é competente para análise dos fatos,
VENHO SUSCITAR CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, determinando-se a imediata remessa dos autos ao EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, para uma das Câmaras, para que se fixe como Juízo Competente o suscitado. Intime-se. - ADV: GINO
AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)
Processo 1002085-30.2016.8.26.0438 - Exibição - Provas - Cristiane de Jesus Marques - 1. Defiro a transferência da quantia
depositada às fls. 90, em favor dda defensora do autor.A presente decisão/sentença, digitalmente assinada, valerá como ofício
(com prazo de 60 dias) ao Banco do Brasil local, para transferência do depósito judicial de fls. 90, com as devidas correções,
para a conta na Conta Poupança: 1792-2, agencia 5826-2, Banco do Brasil, de titularidade de Ana Paula Ferraz de Campos,
CPF 302.748.728.03, nos termos do art. 906, Parágrafo Único, CPC.A defensora deverá providenciar a impressão e remessa da
presente, instruindo-a com cópia do depósito judicial de fls. 90.A resposta do BB deverá ser encaminhada diretamente a este
juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.2. Tendo
em vista a concordância do exequente às fls. 95, dou por satisfeita a obrigação.3. Arquivem-se os autos, com baixa definitiva no
sistema. - ADV: ANA PAULA FERRAZ DE CAMPOS (OAB 312816/SP)
Processo 1002571-78.2017.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0072308-14.2012.8.26.0002 - 1ª VARA CIVEL FORO REGIONAL II - SANTO AMARO/SP) - Ilda Maria Conceição da Silva Nascimento - Transkuba Transportes Gerais Ltda
- Designo audiência de oitiva das testemunhas para o dia 17/08/2017, às 13:30 horas. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO
(OAB 209551/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), DANIELLE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 336434/SP), FABIO
ROMEU CANTON FILHO (OAB 106312/SP)
Processo 1002757-04.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Bancários - Geni da Silva Rocha - BANCO BMG S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º