TJSP 23/06/2017 -Pág. 2879 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2373
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SANTOS (OAB 81281/SP), THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP)
Processo 0016694-56.2016.8.26.0625 (apensado ao processo 1013168-35.2014.8.26.0625) (processo principal 101316835.2014.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - UNIMED DE TAUBATÉ COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO - Ana Claudia Goncalves Contreira - Vistos. Fls.77: Manifeste-se a credora acerca da proposta de quitação requeridas
pela devedora.Int. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), LILIAN LUCIA DOS SANTOS (OAB 169479/
SP), FLORIVAL DOS SANTOS (OAB 81281/SP), THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP)
Processo 1001246-89.2017.8.26.0625 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Centro de Educação e Cultura Arquimedes
Ltda - Intime-se o autor a comprovar o recolhimento do valor devido (R$ 12,20) ao Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça,
nos termos dos Provimentos CSM 1.864/2011 e 2.195/14 de 08.08.2014, ambos do Conselho Superior da Magistratura. - ADV:
LUCIO ROBERTO FALCE (OAB 193419/SP), PAMELA CRISTINA FELICIANA ANTUNES DA SILVA (OAB 337677/SP)
Processo 1002555-48.2017.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A.
- Manifeste-se a parte autora acerca do AR de fls. 40, recebido por pessoal diversa. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA
VASCONCELOS (OAB 173936/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP)
Processo 1003608-64.2017.8.26.0625 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V. Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Clelia Eliane da Silva - Julgo PROCEDENTE o pedido formulado na petição
inicial, e o faço para consolidar nas mãos da autora o domínio e a posse plena do bem dado em garantia fiduciária, tornando
definitiva a liminar.Na forma do art. 2º do Decreto-lei nº 911/69, faculto a autora promover a alienação extrajudicial do bem,
independentemente de avaliação judicial ou prestação de contas, sujeita tão-somente a prévia comunicação.Em decorrência da
sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em
15% (quinze por cento) do valor dado à causa, devidamente atualizado desde o ajuizamento da ação, na forma do art. 85 do
Código de Processo Civil.P. I. - ADV: ROGÉRIO DE MATTOS RAMOS (OAB 160719/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP)
Processo 1005335-58.2017.8.26.0625 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Ibrahim Hussein Haidar - Fls. 36: Aguarde-se o decurso do prazo requerido (10 dias). Decorridos, manifeste-se o autor,
independente de nova intimação, sob pena de arquivamento. - ADV: JOAO ROBERTO MIGUEL PARDO (OAB 112914/SP)
Processo 1005425-66.2017.8.26.0625 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.HOMOLOGO a renúncia à pretensão formulada na ação e, na forma do artigo
487, inciso III, alínea “c”, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.Informe-se ao autor
que não consta determinação de bloqueio de veículos nestes autos, ficando prejudicado, portanto, o pedido de desbloqueio.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.I. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/
SP)
Processo 1005553-86.2017.8.26.0625 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Regina
Celia Koseki Takeda - Vistos. HOMOLOGOo acordo a que chegaram as partes (fls. 26/28) eJULGOEXTINTOeste processo,com
resolução do mérito,na forma doart.487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOAO ROBERTO MIGUEL PARDO (OAB 112914/SP)
Processo 1006057-92.2017.8.26.0625 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fibria Celulose S/A - Intimese o autor a manifestar-se, em cinco dias, acerca do andamento do feito que se encontra paralisado. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: DANIELE
VIEIRA FAVORITO (OAB 364629/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP)
Processo 1006266-61.2017.8.26.0625 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Carlos Renato Pereira de Araujo - - Renata
Benedita Lucio - Maria Aparcedia de Aguiar Basili - Vistos. 1. Fls. 124: aguarde-se a audiência designada a fls. 118.2. Int. - ADV:
ALINE CARLINI DA SILVA CARDOSO (OAB 180222/SP), MARIA AGUEDA PEREIRA FERREIRA (OAB 83684/SP), ELIAS JOSÉ
DAVID NASSER (OAB 351113/SP), NEUZA MARIA DA SILVA (OAB 116888/SP)
Processo 1007669-65.2017.8.26.0625 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Therezinha Leny do Nascimento e Silva
- Vistos.O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, diz que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”, e embora não se exija o estado de miséria absoluta para que a gratuidade
possa ser deferida, é necessário ao menos que a parte esclareça e sobretudo que comprove a impossibilidade de arcar com as
custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, dizendo expressamente quais são seus
ganhos e suas rendas, pois a mera declaração o interessado não se mostra suficiente a tanto, dada a exigência constitucional
acima mencionada, a qual se sobrepõe a qualquer norma processual referente ao tema.Antes de indeferir o pedido, contudo,
convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família,
com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em
15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, argumentos e provas suficientes sobre seus rendimentos e seus
gastos mensais.Ou ainda, poderá recolher a taxa de distribuição da ação.Int. - ADV: LOURIVAL DA SILVA (OAB 123174/SP),
ROSANA DA CRUZ (OAB 252377/SP)
Processo 1009829-97.2016.8.26.0625 - Procedimento Comum - Obrigações - Rodolfo de Jesus Gonçalves de Oliveira Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Fls. 149/155: sem razão a ré, pois levando-se em consideração
o tempo, os deslocamentos e os demais elementos técnicos tomados em conta pelo Sr. Perito para estimar seus honorários, bem
como o valor do trabalho para elaboração de seu laudo pericial, reputo adequado o montante por ele apontado, pelo que rejeito
a impugnação, mantendo o valor já fixado (R$ 1.760,00), ressaltando ainda que o pequeno valor da causa também não interfere
na hipótese, pois ainda que à causa fosse atribuído valor mínimo, ou que se tratasse de pretensão de conteúdo meramente
declaratório, o valor do trabalho pericial seria o mesmo. Intime-se a ré a comprovar o depósito da verba honorária, sob pena de
ser declarado precluso o direito à produção da prova. Int. - ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP), EDUARDO COSTA
BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 1010102-76.2016.8.26.0625 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Lucy Aparecida de
Oliveira Xavier - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Manifeste-se a autora acerca da petição da ré, informando
se a liminar foi cumprida.No silêncio, conclusos para sentença.Int. - ADV: VIVIANE FERREIRA LOPES (OAB 309945/SP),
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1010453-49.2016.8.26.0625 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - André Luiz Nunes Pinheiro - Julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, reconhecendo a ocorrência da resolução do contrato por inadimplemento advindo
das rés, que ficam solidariamente condenadas a pagarem ao autor, a título de ressarcimento, os valores pagos pelo lote
(R$92.015,21) e também os valores a título de corretagem, nos termos do desfecho do recurso repetitivo, devendo ambos os
valores ser atualizados de acordo com os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescido
de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.Condeno as rés ao pagamento das despesas do processo e dos honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º