TJSP 26/06/2017 -Pág. 988 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2374
988
MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 1009531-07.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
Dr. Raul Bauab - Jahu - Carlos Daniel Romão - Oficie-se para inclusão da(s) parte(s) demandada(s) nos órgãos de proteção
do credito. No mais, via ARISP, justiça gratuita, pesquise-se sobre imóveis em nome do executado. Intime-se. - ADV: EVELYN
FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP), DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 1009606-46.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau - Unibanco S/A Darci Gomes do Amaral Calçados Me - - Darci Gomes do Amaral - O processo fica suspenso por um ano, sem prejuízo de nova
manifestação da parte demandante. Decorrido o prazo de um ano, certifique-se, e via ato ordinatório, intime-se para requerer
o que de direito, em cinco dias.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1009881-29.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - G.M.P. - - C.A.G.P. - P.F.P. - - B.B.I.Q.E. - S.B.S. - Aguarde-se por cinco dias manifestação do advogado do réu quanto à cobrança dos honorários. No
silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1010142-91.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Pascano
Materiais para Construção Ltda. - Marcelo Martinez e Lima Sartori - Por primeiro, manifeste-se o exequente sobre a insurgência
do executado (páginas 115/117), quanto ao pedido de adjudicação.Intime-se. - ADV: MARCOS DE ALMEIDA PACHECO (OAB
370788/SP), CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP)
Processo 1010494-15.2016.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Maria Celia Braga Toledo Arruda
- Caio Massan - - Camila Cristina de Oliveira - - Carlos Antonio Massan - - Maria José Geraldo Massan - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), VERIDIANA
CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP)
Processo 4000726-19.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Destilaria
Grizzo Ltda. - - Alvaro Grizzo - - Márcio Aurélio Correa Griso - Morion Empreendimentos Ltda - A par do contido na deliberação
de página 268, parte final, expeça-se o necessário para os devidos fins de cancelamento da averbação junto ao 2º CRI de
Jaú, no tocante a av. 64/M619 (página 625).Intime-se. - ADV: LUCIANE DELA COLETA GRIZZO (OAB 158662/SP), LUCIANO
GRIZZO (OAB 137667/SP), LUIZ ARTHUR TEIXEIRA QUARTIM BITAR (OAB 230748/SP), LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/
SP)
Processo 4003872-68.2013.8.26.0302 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu Josuel Anderson de Carvalho - Oficie-se para inclusão da(s) parte(s) demandada(s) nos órgãos de proteção do credito. No mais,
via ARISp, com os benefícios da justiça gratuita, pesquise-se sobre imóveis em nome do executado.Intime-se. - ADV: DANIEL
FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP), EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP)
Processo 4004849-60.2013.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Banco
Bradesco S/A - Intime-se a parte demandante para promover andamento ao feito em cinco dias, pena de extinção. Intime-se. ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALDEMAR NICOLAU FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUSANA MANSÃO CARREIRO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0277/2017
Processo 0004621-17.2017.8.26.0302 (apensado ao processo 4004017-27.2013.8.26.0302) (processo principal 400401727.2013.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Giorgia Izar Cassaro Miras - Carlos
Rodolfo Miras Filho - Vistos.1- Concedo a gratuidade judiciária à exequente. Anote-se.2- Intime-se o executado para que, no
prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 40.428,20), advertido de
que não efetuando o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento, o débito será acrescido de multa de
dez por cento, bem como de honorários de 10%.3- Após o decurso do prazo tratado no item 2 desta decisão, vista ao Ministério
Público.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma da
Lei.Int. (Procedida anotação quanto a gratuidade judiciária concedida) - ADV: JOSÉ LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 228643/SP),
FERNANDO FREDERICO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 128183/SP), JULIANA ZACARIAS FABRE TEBALDI (OAB 153188/SP)
Processo 0010659-79.2016.8.26.0302 (processo principal 0012216-82.2008.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Katia Cristina Carneiro - Luciane Adelia de Camargo - Vistos.Fls. 39: 1- realizei, pelo
sistema Bacen jud, o rastreamento de contas/aplicações financeiras, de acordo com o Código de Processo Civil, art. 835, I, e
art. 854. O bloqueio não foi realizado em razão de existência apenas de saldo irrisório, inferior a trinta centavos (documentos
em frente).2- O sistema RENAJUD, implantado nesta Vara, tem outras finalidades, já que mero registro, em sendo bem móvel com tradição a transferir a propriedade - não poderá servir para materializar penhora. Ademais, pode a própria parte diligenciar
para descobrir a existência de veículos em nome dos executados na CIRETRAN, sem intervenção judicial sendo que a penhora
será, se apontado veículo, realizada por Oficial de Justiça, ou, ainda, por termo nos autos. No sentido de ser a diligência ônus
da parte, embora ao tratar de imóveis, mas seguindo a mesma linha, transcrevo julgado do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, em agravo de instrumento tirado de decisão semelhante da 4ª Vara Cível de Jaú, conforme decisão monocrática do E.
Relator, Desembargador Carlos Abrão (agravante BB, recurso nº 0159902- 72.2012.8.26.0000 37ª Câmara de Direito Privado,
VOTO Nº 5059): “O recurso não é convincente.A definição do modelo eletrônico, sob a forma digital, da constrição patrimonial,
disciplinado pelas normas da Corregedoria, pura e simplesmente retira a necessidade da elaboração em papel da penhora.No
caso presente, necessário se torna distinguir a simples consulta, a título de pesquisa, pelo credor interessado, da indicação do
bem para efeito de lavratura e registro da constrição.Desenvolve-se a execução desde o ano de 2001 e, aparentemente, tanto o
devedor principal, microempresa, mas também os solidários, não forneceram patrimônio para que o Banco tivesse garantia.Nada
obstante, o documento de fls. 24 revela constrição sobre imóvel e a existência de garantia hipotecária a favor do Banco Nossa
Caixa S.A., atual Banco do Brasil.Bem assim, estando disponibilizado o informe por meio da ARISP, nada dificulta seja feita a
consulta, com o recolhimento exigido, a fim de que a Casa Bancária constate a existência de bens, além do que, como realçado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º