TJSP 30/06/2017 -Pág. 2641 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2378
2641
(OAB 84314/SP), AFONSO CARLOS VOLPE DE SÁ (OAB 182732/SP)
Processo 0000544-81.2012.8.26.0417 (417.01.2012.000544) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Izabel
Serrano Garcia da Costa - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat - A OAB comunicou a este juízo, através do
OFICIO nº 50/2017, datado de 08/05/2017, o FALECIMENTO do advogado FERNANDO MAURO ARANTES OAB/SP 142.565,
encaminhando cópia de sua certidão de óbito.Deixo de determinar a suspensão do processo, nos termos do art. 313, inciso I,
do NCPC, uma vez que a parte autora possui outro advogado constituído nestes autos.RISQUE-SE da contracapa e EXCLUASE do SAJ o nome do advogado falecido.Fls. 09: ANOTE(M)-SE e INCLUA(M) no SAJ os nomes dos demais advogados da
parte autora.Certifique-se o decurso do prazo para a parte autora cumprir o despacho de fls. 157 e, a seguir, tornem os autos
conclusos, com carga, para decisão.INTIME-SE pela Imprensa Oficial.Paraguacu Paulista, 19 de junho de 2017. - ADV: RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ROMEU GUIOTTI DE ANDRADE MORAES (OAB 264029/SP), FERNANDO
MAURO ARANTES (OAB 142565/SP)
Processo 0000714-19.2013.8.26.0417 (041.72.0130.000714) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução L.C.M.C. - L.G.O.E.S.F.J.A.M.O. - - G.O.E.S.F.J.A.M.O. - - E.M.O.E.S.F.J.A.M.O. - Vistos.A OAB comunicou a este juízo, através
do OFICIO nº 50/2017, datado de 08/05/2017, o FALECIMENTO do advogado FERNANDO MAURO ARANTES OAB/SP 142.565,
encaminhando cópia de sua certidão de óbito.Deixo de determinar a suspensão do processo, nos termos do art. 313, inciso I, do
NCPC, uma vez que a parte autora possui outros advogados constituídos nestes autos.RISQUE-SE da contracapa e EXCLUASE do SAJ o nome do advogado falecido.ANOTE(M)-SE e INCLUA(M) no SAJ os nomes dos demais advogados da parte
autora.Aguarde-se o decurso do prazo para contestação por parte de todos os réus.INTIME-SE pela Imprensa Oficial.Paraguacu
Paulista, 19 de junho de 2017.Luiz Felipe Valente da Silva Rehfeldt - Juiz(a) de Direito - ADV: LIBIO TAIETTE JUNIOR (OAB
280799/SP), FERNANDO MAURO ARANTES (OAB 142565/SP), MELISSA RAMOS ABDALA (OAB 164242/SP), WALDEMAR
SANCHO FILHO (OAB 232553/SP), CAROLINA MENDES BONILHA (OAB 389861/SP)
Processo 0001453-89.2013.8.26.0417 (041.72.0130.001453) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução M.A.F. - C.C.E.S.A.C.S.F. - - A.C.E.S.A.C.S.F. - Vistos.1-A OAB comunicou a este juízo, através do OFICIO nº 50/2017, datado
de 08/05/2017, o FALECIMENTO do advogado FERNANDO MAURO ARANTES - OAB/SP 142.565, encaminhando cópia de
sua certidão de óbito.Deixo de determinar a suspensão do processo, nos termos do art. 313, inciso I, do NCPC, uma vez
que a parte autora possui outros advogados constituídos nestes autos.RISQUE-SE da contracapa e EXCLUA-SE do SAJ o
nome do advogado falecido.Fls. 05: ANOTE(M)-SE e INCLUA(M) no SAJ os nomes dos demais advogados da parte autora2.
Compulsando os autos, verifica-se que Adriano Cazarin, citado pessoalmente (fls. 69) e que Carlos Cazarim, citado por edital
(fls. 81), não apresentaram contestações (fls. 82/83).3.OFICIE-SE a 79º Subseção da OAB desta cidade solicitando a nomeação
de advogado para atuar como CURADOR ESPECIAL a CARLOS CAZARIN, citada(o) por EDITAL.3.1.CÓPIA DESTA DECISÃO,
SERVIRÁ COMO OFÍCIO.3.2.Anoto que a(o) advogada(o) LÍBIO TAIETTE JÚNIOR, JULIANA CRISTINA TAKEMURA e ROMEU
GUIOTTI DE ANDRADE MORAES atuam nos autos como procurador(a) da parte autora.4-Com a resposta do ofício, dê-se vista
dos autos ao curador especial nomeado para apresentar a CONTESTAÇÃO que tiver em 15 dias.5-Apresentada a contestação,
intime-se a parte autora a IMPUGNÁ-LA, bem como para se manifestar acerca da não apresentação de defesa por parte de
Adriano Cazarim em quinae dias.INTIME-SE pela Imprensa Oficial.Paraguacu Paulista, 19 de junho de 2017.Luiz Felipe Valente
da Silva Rehfeldt - Juiz(a) de Direito - ADV: FERNANDO MAURO ARANTES (OAB 142565/SP), ROMEU GUIOTTI DE ANDRADE
MORAES (OAB 264029/SP), LIBIO TAIETTE JUNIOR (OAB 280799/SP)
Processo 0001530-89.1999.8.26.0417 (417.01.1999.001530) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Santander Sa - Paravei Veiculos e Pecas Ltda - - Eli Teixeira da Silva - - Odair Mariano Martinez Aguilar
Oliveira - a parte autora fica intimada, nos termos do r. Despacho proferido ás fls. 415, para PROVIDENCIAR a correta instrução
e distribuição da Carta Precatória, observando o disposto no Comunicado CG 155/2016 de “ [...] que as cartas precatórias
dirigidas a Unidades Judiciais digitais ou híbridas, expedidas em processos que não seja caso de justiça gratuita, sujeitar-seão ao peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, ficando a cargo do advogado peticionante a
digitalização das peças para instrução da carta precatória e o recolhimento da taxa de impressão. [...]”, no prazo de 15 dias,
comprovando nos autos - ADV: JOSE ANTONIO MOREIRA (OAB 62724/SP), RAQUEL CRISTINA CRUZ PEREIRA (OAB 131037/
SP), ODAIR MARIANO MARTINEZ A OLIVEIRA (OAB 82941/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), ARLINDO DUARTE MENDES
(OAB 56494/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP), DAIANE
ELOIZE RODRIGUES PAIAO (OAB 334505/SP)
Processo 0002177-64.2011.8.26.0417 (417.01.2011.002177) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - G Ribeiro de Freitas Filho Me e outro - Vistos.Regularize o exequente o acordo entabulado às fls. 139/140,
pois NÃO foi subscrito por seu advogado (Fernando Carvalho Barboza), no prazo de 15 dias.INTIME-SE pela Imprensa Oficial.
Paraguacu Paulista, 21 de junho de 2017.Luiz Felipe Valente da Silva Rehfeldt - Juiz(a) de Direito - ADV: NEIDE SALVATO
GIRALDI (OAB 165231/SP), WAGNER DE ALMEIDA VERSALI (OAB 277989/SP), RAFAEL GARCIA DA SILVA (OAB 288847/
SP), DARIO WATARU ICHIBASSI (OAB 301595/SP), RODRIGO XAVIER GONÇALVES (OAB 233394/SP)
Processo 0002270-95.2009.8.26.0417 (417.01.2009.002270) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Aldivino Francisco Rosa - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.1.Diante da R. Decisão do Superior Tribunal de
Justiça (fls. 271/278), cumpra-se a R. Decisão do Egrégio Tribunal Regional Federal.2.OFICIE-SE, imediatamente, à AGÊNCIA
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAIS (APS/ADJ) determinando que cumpra a sentença e
R. Decisão do Egrégio Tribunal Regional Federal, COMPROVANDO QUE TOMOU TODAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, no
prazo de 30 dias.2.1.CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, instruindo-o com cópia dos documentos pessoais da
parte autora, da sentença e da R. Decisão do Egrégio Tribunal.3.Após a comprovação do cumprimento do julgado pela APS/
ADJ, abra-se vista dos autos ao Procurador do INSS para que analise os autos e APRESENTE A CONTA DE LIQUIDAÇÃO,
no prazo de 60 dias.4.Após a apresentação da conta de liquidação, INTIME-SE a parte autora para que tome ciência dos
cálculos apresentados e para que formule eletronicamente o requerimento de cumprimento de sentença, nos termos do artigo
535 do NCPC, instruindo-o com cópia da sentença e acórdão/decisão; certidão do trânsito em julgado, demonstrativo do débito
atualizado ou planilha do órgão pagador (que, caso concorde, poderá ser o calculo apresentado pela Previdência Social), quando
se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes,
além de outras peças processuais que a parte exequente considere necessárias (art. 1.286, § 2º, I a IV das NSCGJ).4.1.Para
interpor o incidente de cumprimento de sentença, a parte interessada deve anexar os documentos mencionados no Provimento
CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição inicial de cumprimento de sentença, sentença, acórdão, certidão do trânsito em
julgado, demonstrativo do débito atualizado e outros documentos (mandado de citação cumprido e procurações outorgadas
aos advogados das partes) pertinentes ao pedido do início da fase executiva que considere necessários (Comunicado CG
nº 438/2016).5.Caso seja interposto o incidente de cumprimento de sentença, providencie a serventia o ARQUIVAMENTO
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