TJSP 30/06/2017 -Pág. 982 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2378
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específicas para as competências das Varas da Comarca de Assis, em especial da VARA DA FAZENDA PÚBLICA, criada a partir
do remanejamento promovido pela Resolução nº 745/2016 (artigo 1º).Com efeito, a Resolução nº 756/2016, em seu artigo 1º,
determina a redistribuição dos processos de competência da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública em trâmite
nas Varas Cíveis da Comarca de Assis, bem como na Vara da Família e do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca,
à VARA DA FAZENDA PÚBLICA. “Art. 1º - A composição do acervo processual da Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Assis, criada a partir do remanejamento promovido pela Resolução nº 745/2016, dar-se-á a partir dos processos da competência
‘Fazenda Pública’ e ‘Juizado Especial da Fazenda Pública’ em curso perante as 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis,
bem como na Vara da Família e das Sucessões e do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Assis, que lhe serão
redistribuídos”.Ante o exposto, considerando a proximidade da instalação da VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
ASSIS, prevista para o dia 30 de junho de 2017, bem como as diligências pendentes, providencie a z. Serventia a preparação do
processo para redistribuição e remessa à Vara da Vara da Fazenda Pública de Assis, procedendo-se as anotações pertinentes
nos livros e registros do Cartório, bem como no sistema SAJ-PG5PP.Consigne-se que eventuais pendências do processo,
no sistema SAJ-PG5PP, deverão ser encerradas quando do envio ao Cartório do Distribuidor, a fim de permitir a imediata
redistribuição.Cumpra-se. - ADV: MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), FRANCIELLE CRISTINA
BONILHO (OAB 341810/SP)
Processo 1000640-54.2014.8.26.0047/01 - Cumprimento de sentença - CLAUDENICE DE OLIVEIRA - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.A Resolução nº 756/2016 estabeleceu regras específicas para as competências das Varas da
Comarca de Assis, em especial da VARA DA FAZENDA PÚBLICA, criada a partir do remanejamento promovido pela Resolução
nº 745/2016 (artigo 1º).Com efeito, a Resolução nº 756/2016, em seu artigo 1º, determina a redistribuição dos processos de
competência da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública em trâmite nas Varas Cíveis da Comarca de Assis,
bem como na Vara da Família e do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, à VARA DA FAZENDA PÚBLICA. “Art.
1º - A composição do acervo processual da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Assis, criada a partir do remanejamento
promovido pela Resolução nº 745/2016, dar-se-á a partir dos processos da competência ‘Fazenda Pública’ e ‘Juizado Especial
da Fazenda Pública’ em curso perante as 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis, bem como na Vara da Família e
das Sucessões e do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Assis, que lhe serão redistribuídos”.Ante o exposto,
considerando a proximidade da instalação da VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ASSIS, prevista para o dia 30 de
junho de 2017, bem como as diligências pendentes, providencie a z. Serventia a preparação do processo para redistribuição e
remessa à Vara da Vara da Fazenda Pública de Assis, procedendo-se as anotações pertinentes nos livros e registros do Cartório,
bem como no sistema SAJ-PG5PP.Consigne-se que eventuais pendências do processo, no sistema SAJ-PG5PP, deverão ser
encerradas quando do envio ao Cartório do Distribuidor, a fim de permitir a imediata redistribuição.Cumpra-se. - ADV: JELIMAR
VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP), MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), CARLOS EDUARDO
DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP), RODRIGO DE ASSIS SISCOUTTO (OAB 269542/SP)
Processo 1000843-45.2016.8.26.0047/01 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Benedito do
Carmo Bonilho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.A Resolução nº 756/2016 estabeleceu regras específicas
para as competências das Varas da Comarca de Assis, em especial da VARA DA FAZENDA PÚBLICA, criada a partir do
remanejamento promovido pela Resolução nº 745/2016 (artigo 1º).Com efeito, a Resolução nº 756/2016, em seu artigo 1º,
determina a redistribuição dos processos de competência da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública em trâmite
nas Varas Cíveis da Comarca de Assis, bem como na Vara da Família e do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca,
à VARA DA FAZENDA PÚBLICA. “Art. 1º - A composição do acervo processual da Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Assis, criada a partir do remanejamento promovido pela Resolução nº 745/2016, dar-se-á a partir dos processos da competência
‘Fazenda Pública’ e ‘Juizado Especial da Fazenda Pública’ em curso perante as 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis,
bem como na Vara da Família e das Sucessões e do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Assis, que lhe serão
redistribuídos”.Ante o exposto, considerando a proximidade da instalação da VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
ASSIS, prevista para o dia 30 de junho de 2017, bem como as diligências pendentes, providencie a z. Serventia a preparação do
processo para redistribuição e remessa à Vara da Vara da Fazenda Pública de Assis, procedendo-se as anotações pertinentes
nos livros e registros do Cartório, bem como no sistema SAJ-PG5PP.Consigne-se que eventuais pendências do processo,
no sistema SAJ-PG5PP, deverão ser encerradas quando do envio ao Cartório do Distribuidor, a fim de permitir a imediata
redistribuição.Cumpra-se. - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), FRANCIELLE CRISTINA BONILHO (OAB 341810/
SP)
Processo 1000878-68.2017.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO TRIBUTÁRIO - Marmoaria Cristo
Rei - Adilson Célio Garcia - Me - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.A Resolução nº 756/2016 estabeleceu regras
específicas para as competências das Varas da Comarca de Assis, em especial da VARA DA FAZENDA PÚBLICA, criada a partir
do remanejamento promovido pela Resolução nº 745/2016 (artigo 1º).Com efeito, a Resolução nº 756/2016, em seu artigo 1º,
determina a redistribuição dos processos de competência da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública em trâmite
nas Varas Cíveis da Comarca de Assis, bem como na Vara da Família e do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca,
à VARA DA FAZENDA PÚBLICA. “Art. 1º - A composição do acervo processual da Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Assis, criada a partir do remanejamento promovido pela Resolução nº 745/2016, dar-se-á a partir dos processos da competência
‘Fazenda Pública’ e ‘Juizado Especial da Fazenda Pública’ em curso perante as 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis,
bem como na Vara da Família e das Sucessões e do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Assis, que lhe serão
redistribuídos”.Ante o exposto, considerando a proximidade da instalação da VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
ASSIS, prevista para o dia 30 de junho de 2017, bem como as diligências pendentes, providencie a z. Serventia a preparação do
processo para redistribuição e remessa à Vara da Vara da Fazenda Pública de Assis, procedendo-se as anotações pertinentes
nos livros e registros do Cartório, bem como no sistema SAJ-PG5PP.Consigne-se que eventuais pendências do processo,
no sistema SAJ-PG5PP, deverão ser encerradas quando do envio ao Cartório do Distribuidor, a fim de permitir a imediata
redistribuição.Cumpra-se. - ADV: JOÃO CARLOS FAZANO SCIARINI (OAB 370754/SP), VLAMIR MENEGUINI (OAB 93596/
SP)
Processo 1000880-38.2017.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Ivete Aprecida Messias Arf - Vistos.A Resolução nº 756/2016 estabeleceu regras específicas para as
competências das Varas da Comarca de Assis, em especial da VARA DA FAZENDA PÚBLICA, criada a partir do remanejamento
promovido pela Resolução nº 745/2016 (artigo 1º).Com efeito, a Resolução nº 756/2016, em seu artigo 1º, determina a
redistribuição dos processos de competência da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública em trâmite nas Varas
Cíveis da Comarca de Assis, bem como na Vara da Família e do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, à VARA DA
FAZENDA PÚBLICA. “Art. 1º - A composição do acervo processual da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Assis, criada
a partir do remanejamento promovido pela Resolução nº 745/2016, dar-se-á a partir dos processos da competência ‘Fazenda
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