TJSP 04/07/2017 -Pág. 2212 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2380
2212
Público do Estado de São Paulo - Prefeitura Municipal de União Paulista - Waldecir Soligo Lopes - Considerando que
regularmente intimado (fls.1584) o requerido não efetuou o pagamento da taxa judiciária (fls. 1585), determino a inscrição
da dívida ao Estado.Expeça-se certidão para inscrição.Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
Int. - ADV: JULIANO BALESTRA MENDES (OAB 288303/SP), MARCELO ZOLA PERES (OAB 175388/SP), CARLOS EDMUR
MARQUESI (OAB 174177/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARCIA DE ALMEIDA SANTANA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2017
Processo 0000088-16.2017.8.26.0334 (processo principal 0001153-17.2015.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Valmir Rosa dos Santos - SKY Serviços de Banda Larga LTDA - Recolha o requerido o valor
de R$ 125,35 referente a Taxa Judiciária, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida ao Estado. - ADV: MICHELLE
DI LUOFFO PEREIRA (OAB 370983/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), SEBASTIÃO FERNANDO
FREDERICI (OAB 275052/SP)
Processo 0000134-05.2017.8.26.0334 (processo principal 3000500-32.2013.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Leonice Caetano da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Sobre a juntada do(s)
extrato(s) de pagamento de fls. 36/37, manifeste-se o(a) exequente. - ADV: SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO (OAB 190335/
SP), ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP)
Processo 0000256-18.2017.8.26.0334 (processo principal 0001309-05.2015.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Manoel Candido Nogueira - Eletrozema S/A - Retirar Mandado de Levantamento. - ADV: MARCELO
DUARTE (OAB 82351/MG), JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/SP)
Processo 0000256-18.2017.8.26.0334 (processo principal 0001309-05.2015.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Manoel Candido Nogueira - Eletrozema S/A - Recolha o executado o valor de 62,68 referente a
Taxa Judiciária recolhida parcialmente as fl. 45-47, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida ao Estado. ( Obs.: o
mínimo da Taxa Judiciária 5 UFESP). - ADV: MARCELO DUARTE (OAB 82351/MG), JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB
326938/SP)
Processo 0000452-85.2017.8.26.0334 (processo principal 0000021-08.2004.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Arlinda Pereira de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Considerando
a concordância do requerido, requisite-se o pagamento, via “on line” junto ao E. Tribunal Regional Federal, 3ª Região, em São
Paulo, observadas as cautelas de praxe.Int. - ADV: JOSE MARQUES (OAB 80704/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB
197257/SP), ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP)
Processo 0000665-28.2016.8.26.0334 (processo principal 0001617-90.2005.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - Waldecir Soligo Lopes - Pelo exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença de fls.
261-271.Incabível a fixação de honorários em favor do Ministério Publico, eventuais custas pelo executado. Intimem-se. - ADV:
MARCELO ZOLA PERES (OAB 175388/SP)
Processo 0000680-94.2016.8.26.0334 (processo principal 0000199-05.2014.8.26.0334) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Vanusa Alcione Lopes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
- Sobre a juntada do(s) extrato(s) de pagamento de fls. 42, manifeste-se o(a) exequente. - ADV: ADEVAL VEIGA DOS SANTOS
(OAB 153202/SP), SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP), THAÍS CORRÊA TRINDADE (OAB 244252/SP)
Processo 0001491-93.2012.8.26.0334/01 - Precatório - Contribuição Sindical - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Monte Aprezível - PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIANÓPOLIS DO SUL - Fls. 70/72: Ciência.Aguarde-se a quitação.
Int. - ADV: LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP), CESAR AUGUSTO COSTA RIBEIRO (OAB 185180/SP), MICHELLE
SERVIGNANI COELHO ALVES (OAB 308428/SP)
Processo 1000006-65.2017.8.26.0334 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.C.T. - - D.L.T.R. Considerando a informação do Setor Técnico (fl. 66) de que o casal reatou o relacionamento e a certidão negativa do oficial de
justiça de fl. 67, manifeste-se a requerente com urgência, tendo em vista audiência designada para o dia 20/07/2017. - ADV:
MILENA GOVEA DA SILVA (OAB 280059/SP)
Processo 1000041-25.2017.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joel Brazeiro
- Osvaldo Munhato - Vistos. Trata-se de ação de procedimento ordinário em fase de cumprimento de título executivo judicial
proposta por JOEL BRAZEIRO em face de OSVALDO MUNHATO. Devidamente intimado para pagamento do débito no prazo
de 15 (quinze) dias (fls. 66/67; 69), deixou o Executado de fazê-lo (fl. 70), razão pela qual o Exequente apresentou novo
demonstrativo de cálculo (fls. 74/76) e procedeu-se à penhorapor meio do Sistema Bacenjud (fl. 77/78), logrando-se êxito
parcial no bloqueio da importância R$63.944,85 (fls. 81/83).Intimado acerca do valor bloqueado(fl. 81), o executado apresentou
impugnação (fls. 86/93), dentro do prazo legal. A impugnaçãodeve ser acolhida em parte, nos termos das razões a seguir
expostas. O executado impugna o valor cobrado a título de danos materiais, sob a alegação de que tal quantia já foi paga em
22/05/2014 e que o exequente suprimiu, no ato de início ao cumprimento de sentença, os documentos que comprovam tal
quitação (fl. 89). Pleiteia também a anulação do presente incidente (desde a fl. 66) a fim de ser revogada a aplicação da multa
prevista no artigo 523, §1º, do CPC e das verbas sucumbenciais (fl. 90). No mais, em relação aos danos morais, não apresentou
qualquer objeção e apresentou memorial de cálculo atualizado da quantia que entende devida, qual seja, R$125.072,66 (fls.
90/91).Não há que se falar em nulidade processual. O exequente, no memorial de cálculo apresentado na inicial do presente
incidente, abateu o valor de R$10.818,33 já pago pelo executado a título de indenização por danos materiais (fl. 25). E mais, o
exequente concordou com a exclusão, do memorial de cálculo, da diferença exigida a título de danos materiais (fls. 25; 153).
Não merece prosperar a pretensão do executado no sentido de afastar a aplicação da multa de 10%, mais honorários de 10%,
sobre o valor da execução. O executado, devidamente intimado, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito, no
prazo de 15 (quinze) dias (fls. 66/67; 69), deixou de fazê-lo (fl. 70).Indefiro o parcelamento do débito nos termos requerido pelo
executado, por ausência de previsão legal.Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE aimpugnaçãoofertada para declarar consolidado
o valor do débito a título de indenização por danos morais a quantia de R$ 141.564,79, nos termos da atualização realizada
por este Juízo, que segue em anexo.Condeno o Executado em custas e honorários fixados em 10% do valor liquidado a título
de danos morais, nos termos do artigo 85, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, manifeste-se o
Exequente em termos de prosseguimento do feito.Publique-se e intime(m)-se. - ADV: VALDEMAR DO CARMO (OAB 79861/SP),
OLIVERIO GARCIA FLORES FILHO (OAB 143426/SP), ELIANI CRISTINA CRISTAL NIMER (OAB 109286/SP), CARLOS SIMAO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º