TJSP 04/07/2017 -Pág. 3 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2380
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realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: 1) sentença e acórdão, se existente; 2) certidão
de trânsito em julgado; 3) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; 4) outras peças
processuais que o exequente considere necessárias. Tal requerimento será cadastrado como incidente processual apartado e
terá numeração própria.Saliento que os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão em cartório pelo
prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença, após o qual serão arquivados provisoriamente.
Seu arquivamento definitivo, com a respectiva baixa, será dado quando finda a fase de cumprimento de sentença.Intimem-se.
- ADV: DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP), JOSE CARLOS FRANCISCO
PATRAO (OAB 128977/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0196827-92.2011.8.26.0100 (583.00.2011.196827) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Espólio de Eneida do Rêgo Monteiro Bomfim - - Maria Inês do Rêgo Monteiro Bomfim - Inventariante - Maria Cristina do Rêgo Monteiro Bomfim - - Maria Luisa do Rêgo Monteiro Bomfim - André Lunardelli - Mandado de cancelamento
do registro da penhora à disposição para retirada em cartório ou impressão pelo site do Tribunal de Justiça. Saliento que deverá
ser impresso nos autos de nº 0817839-07.1997.8.26.0100( principal). - ADV: MARCIO CEZAR JANJACOMO (OAB 86438/SP),
PAULA DE MAGALHAES CHISTE (OAB 97709/SP)
Processo 0230138-50.2006.8.26.0100 (583.00.2006.230138) - Procedimento Comum - Pedro Francisco Tisovec - Banco do
Brasil S/a. - Certifico e dou fé que, nesta data, deixei de expedir a guia, conforme Decisão de fls. 371, visto que o procurador
indicado em procuração de fls. 41, qual seja, Dr. Maurício Madureira Pará, não tem procuração nos autos com poderes para
receber e dar quitação. Providencie a parte, nos termos do Art. 1.113, parágrafo 3, das NSCGJ, a regularização da representação
processual para expedição do Mandado de levantamento judicial - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP),
MAURICIO MADUREIRA PARA PERECIN (OAB 207248/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP)
Processo 0230800-77.2007.8.26.0100 (583.00.2007.230800) - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Cia. de
Saneamento Basico do Estado de São Paulo - Sabesp - Plinio Salles Souto - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO E RESOLVIDO O MÉRITO, na forma do art.487, I, do Código de Processo Civil, condenando o réu no pagamento à
autora da quantia de R$2.079,75, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E.TJSP e acrescida de juros moratórios
de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do vencimento da dívida e até devido pagamento (art.397, do CC).Em razão da
sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do
patrono da autora que fixo em 10% sobre o valor da condenação atualizado, nos termos do art.85, §2º, do Estatuto Processual
Civil.P.R.I. - ADV: NILTON SILVA CEZAR JUNIOR (OAB 112412/SP), CESAR AUGUSTO PALACIO PEREIRA (OAB 133814/SP),
JOAO NARDI JUNIOR (OAB 114651/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DENISE CAVALCANTE FORTES MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGÉRIO RODRIGUES JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2017
Processo 0010913-42.2017.8.26.0100 (processo principal 0143622-22.2009.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Estabelecimentos de Ensino - Bento Amancio - - Ademir Caciari - - Clara Sihel - - Camila Soriano Batista - - Decio
Santos Negreda - - Dorival Iglecias - Marcondes Matarazzo - - Sonia Mardelei Rodrigues - - Jonas Julian Oliva - - Geiva Clock
Timoner - - Plinio Pereira Carvalho - - Erledes Elias da Silveira - - Ademir Caciari - - Sérgio Marques - - Paulo Roberto da Silva
- - Dorival Iglecias - - Décio Santos Negreda - - Camila Soriano Batista - - Clara Sihel - Uniesp Faculdades Renascença - Dorival
Iglecias - - Dorival Iglecias - - Dorival Iglecias - - Dorival Iglecias - - Dorival Iglecias - - Dorival Iglecias - - Dorival Iglecias - Dorival Iglecias - - Dorival Iglecias - - Dorival Iglecias - - Dorival Iglecias - - Dorival Iglecias - - Dorival Iglecias - - Dorival Iglecias
- - Dorival Iglecias - - Dorival Iglecias - - Dorival Iglecias - - Dorival Iglecias - - Dorival Iglecias - Digam os exequentes sobre
a exceção de pré-executividade. - ADV: RAFAEL HENRIQUE BARBOSA DE JESUS (OAB 380118/SP), WANDERSON LUIZ
BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP), DORIVAL IGLECIAS (OAB 67193/SP)
Processo 0035110-95.2016.8.26.0100 (processo principal 0139555-43.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Banco
Safra S.a - Fiori Naturali Comercio de Sorvetes Ltda - Vistos.Dada a renúncia ao crédito, julgo extinta a ação que Banco Safra
S.a promove a Fiori Naturali Comercio de Sorvetes Ltda, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso IV, do Novo
Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.P. R. I. - ADV: JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB
21103/SP), ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 187397/SP), MELISA BENTIVOGLIO BEDINELLI (OAB 177474/SP), PATRICIA
GAMES ROBLES SANTANA (OAB 136540/SP)
Processo 0055932-08.2016.8.26.0100 (processo principal 1119015-15.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Eduardo Lee - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
- - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Fls. 61/63: Diga o exequente. - ADV:
MARELIZA JORGE LUNA (OAB 304422/SP), JEBER JUABRE JUNIOR (OAB 122143/SP), RENATA DE LARA RIBEIRO BUCCI
(OAB 224034/SP), FABIO MONTICHIESI (OAB 200815/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP)
Processo 1005329-90.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Obrigações - R.F.E.H.E. - F.S.O.B. - À Réplica pelo prazo
legal. - ADV: CASEM MAZLOUM (OAB 74011/SP), JOSUÉ FERREIRA LOPES (OAB 289788/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), RODRIGO DE SOUZA REZENDE (OAB 287915/SP)
Processo 1006768-23.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Deborah de Freitas Lessa - - Jose Roberto
Rocha - Fernando Taddeo - Deborah de Freitas Lessa - - Deborah de Freitas Lessa - À Réplica pelo prazo legal. - ADV: DENISE
NUNES FARALLI (OAB 104067/SP), DEBORAH DE FREITAS LESSA (OAB 82739/SP)
Processo 1007634-31.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Carolina Caselli Mathiazo - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos.Fls. 15/18: no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento
da inicial, cumpra a autora integralmente o já determinado a fls. 13, posto que não foi comprovado o recolhimento das custas
e taxas iniciais do processo, o documento de fls. 17 é ilegível e o relatório de fls. 18 não indica o nome e a urgência do
procedimento pleiteado.Intime-se. - ADV: ANDREA SERVILHA BELLINI (OAB 232490/SP)
Processo 1008156-58.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Tamara de Araujo Santos Serasa - Vistos.Fls. 55/60: anote-se a gratuidade da justiça concedida à autora em Superior Instância. Prossiga-se.Trata-se de
ação de indenização por danos morais com pedido de tutela provisória, em que a autora sustenta ter sido surpreendida com
a negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, desconhecer a cobrança efetuada e não ter sido comunicada
pela ré nos termos do §2°, do artigo 43, do Código de Defesa do Consumidor. Almeja, assim, tutela de urgência para exclusão
do apontamento.Da análise dos fatos e fundamentos do pedido, sempre considerando os limites de cognição desta fase do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º