TJSP 05/07/2017 -Pág. 1606 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2381
1606
Brasileira de Distribuicao - Vistos.Fls. 189: Defiro o pedido da executada. Entregue-se a carta de fiança à executada, tendo em
vista a substituição da garantia. Intime-se. - ADV: GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO (OAB 113570/SP)
Processo 1577254-45.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Talarico Moveis
e Eletrodomesticos Ltda - Vistos.Fls. 109 e seguintes: Manifeste-se a executada. Intime-se. - ADV: MARIA DAS GRACAS MELO
CAMPOS (OAB 77771/SP)
Processo 1595371-84.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Localiza Rent A Car S/a. - Vistos.Após a devolução do MLJ - Mandado de Levantamento Judicial já expedido, expeça-se novo
MLJ, conforme requerido pela executada. Intime-se. - ADV: CHRISTIANO PIRES GUERRA XAVIER (OAB 83083/MG), LUIZ
HENRIQUE NERY MASSARA (OAB 128362/MG)
Processo 1596561-82.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Localiza Rent A Car S/a. - Vistos.Após a devolução do MLJ - Mandado de Levantamento Judicial já expedido, expeça-se novo
MLJ, conforme requerido pela executada. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA (OAB 128362/MG), CHRISTIANO
PIRES GUERRA XAVIER (OAB 83083/MG)
Processo 1596571-29.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Localiza Rent A Car S/a. - Vistos.Após a devolução do MLJ - Mandado de Levantamento Judicial já expedido, expeça-se novo
MLJ, conforme requerido pela executada. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA (OAB 128362/MG), CHRISTIANO
PIRES GUERRA XAVIER (OAB 83083/MG)
Processo 1596761-89.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Localiza Rent A Car S/a. - Vistos.Após a devolução do MLJ - Mandado de Levantamento Judicial já expedido, expeça-se novo
MLJ, conforme requerido pela executada. Intime-se. - ADV: CHRISTIANO PIRES GUERRA XAVIER (OAB 83083/MG), LUIZ
HENRIQUE NERY MASSARA (OAB 128362/MG)
Processo 8001281-56.2013.8.26.0014 - Cautelar Fiscal - Liminar - Evadro Luiz Coser - Vistos.Fls. 145: Ciência ao requerente.
Intime-se. - ADV: LÍVIA BALBINO FONSECA SILVA (OAB 169042/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS
JUIZ(A) DE DIREITO PRISCILLA MIDORI MAIZATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA MARIA CASTELLANI STASSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1508/2017
Processo 0002625-09.2016.8.26.0014 (processo principal 0907586-30.0000.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Cdm- Com.de Mats.medico Hospitalar Ltda - Comparecer ao Cartório da Vara
das Execuções Fiscais Estaduais, prédio nº 72 - 3º andar, a fim de retirar Mandado de Levantamento Judicial. - ADV: LEANDRO
LORDELO LOPES (OAB 252899/SP)
Processo 0202873-93.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Multitons
Cosmeticos Ltda Epp - Vistos.Trata-se de exceção de preexecutividade oposta por MULTITONS COSMETICOS LTDA EPP,
já respondida pela Fazenda Estadual.A exceção deve ser conhecida porque traz matéria que é passível de arguição nesta via
processual, consoante Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça: “A exceção de pré-executividade é admissível na execução
fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”. No caso dos autos, verifica-se
que os parcelamentos foram celebrados somente após o ajuizamento desta execução, quando não havia qualquer causa de
suspensão da exigibilidade do crédito tributário (artigo 151 do Código Tributário Nacional).Portanto, não é caso de extinção
da execução.Conforme entendimento deste E. Tribunal de Justiça, o parcelamento do débito tributário firmado posteriormente
ao ajuizamento da execução fiscal tem o efeito de suspender o processo até o término do parcelamento. Nesse sentido:
EXECUÇÃO FISCAL PARCELAMENTO EXTINÇÃO IMPOSSIBILIDADE Hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito
tributário Art. 151, IV, do CTN Em caso de acordo administrativo para parcelamento da dívida, o processo deverá ser suspenso
até o cumprimento integral da avença Jurisprudência deste E. Tribunal e do C. Superior Tribunal de Justiça Efetiva formalização
do parcelamento após o pagamento da primeira parcela do acordo Art. 580 do Regulamento do ICMS Primeira parcela com
vencimento posterior ao ajuizamento da execução Decisão mantida. Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 22062570420158260000
SP 2206257-04.2015.8.26.0000, Relator: Leonel Costa, Data de Julgamento: 09/12/2015, 8ª Câmara de Direito Público, Data
de Publicação: 10/12/2015).Assim, acolho a exceção para determinar a suspensão do processo pelo prazo do parcelamento.No
mais, defiro o pedido de levantamento do valor penhorado, uma vez que a FESP, instada a se manifestar, não se opôs ao pedido
da executada.Decorrido o prazo da suspensão, manifeste-se a Fazenda Estadual.Intime-se. - ADV: ELIAS ALVES DA COSTA
(OAB 225425/SP)
Processo 0202873-93.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Multitons
Cosmeticos Ltda Epp - A executada deverá comparecer em cartório para retirar MLJ expedido a seu favor. - ADV: ELIAS ALVES
DA COSTA (OAB 225425/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SCUDELER NEGRATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA MARIA CASTELLANI STASSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1510/2017
Processo 0209298-39.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Milton Minoru Kimura - Vistos.1. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo
Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3. Ciência à FESP.P.R.I.C. - ADV: ARLETE RODRIGUES BRAGA (OAB 327207/SP)
Processo 0221412-10.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - B
V Financeira Sa - Vistos.1. Considerando que decorreu prazo para manifestação da executada, da decisão retro, homologo
a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil, combinado com as disposições da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º