TJSP 05/07/2017 -Pág. 1849 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2381
1849
Processo 0007953-38.2005.8.26.0358 (358.01.2005.007953) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - M.M. P.C.P.S.P. e outro - Vistos.PAZ CONSTRUÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS LTDA E OUTRO ajuizaram esta
Exceção de Pré-Executividade, nos autos de execução fiscal que lhe promove o MUNICÍPIO DE MIRASSOL, alegando que
transcorreram mais de cinco anos entre a data da citação da empresa devedora (06/10/2005) e o redirecionamento da execução
contra o sócio (fls. 21/03/2016), de modo que, em relação a este último, Sr. Edson Luiz Pas teria havido prescrição intercorrente
(fls. 102/111). Juntou documentos (fls. 112/113).O Município de Mirassol manifestou-se (fls. 120/125), dizendo que é descabida
a exceção de pré-executividade porque a matéria discutida necessita de dilação probatória, e que não houve a prescrição,
em razão do princípio da “actio nata”. É o relatório.DECIDO.A execução fiscal tramita regularmente há mais de dez anos, mas
somente se descobriu o encerramento irregular da empresa executada em 13/07/2015, quando o Sr. Oficial de Justiça certificou:
“deixei de proceder à penhora sobre o faturamento da empresa executada, pois não a localizei no endereço diligenciado, onde
há mais de r anos (sic) se encontra estabelecida a empresa Mercanzia Comércio de Produtos para restaurantes” (fls. 85).Desse
modo, somente a partir dessa certidão, surgiu a pretensão fazendária para o redirecionamento da execução contra os sócios,
e não a partir da citação da empresa.Desse modo, pelo princípio da “actio nata”, não houve a prescrição intercorrente.Posto
isto, JULGO IMPROCEDENTE esta Exceção de Pré-Executividade e determino a penhora on-line, que deverá ser feita com
urgência e antes da publicação desta decisão, bem com as consultas pelo sistema Infojud e Renajud, nos termos pleiteados
pela exequente.Por tratar-se de incidente claramente protelatório, e em razão da sucumbência, os executados arcará com as
custas e despesas processuais, bem como com os honorários de advogado que arbitro em 10% atualizado da execução.INT.
- ADV: DANIELE LAUER MURTA (OAB 283005/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), LUIS
FERNANDO PAULUCCI (OAB 224958/SP), JOYCE DAVID PANDIM (OAB 295018/SP), CAMILA ELAINE BROCCO AZEVEDO
(OAB 326467/SP), LARISSA DE SOUZA FALACIO (OAB 337628/SP), ANTONINHO FERREIRA DE SOUZA FILHO (OAB 221150/
SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), HERMINIO SANCHES FILHO (OAB 128050/SP)
Processo 0007953-38.2005.8.26.0358 (358.01.2005.007953) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - M.M.
- P.C.P.S.P. - - E.L.P. - Vistos,Penhore-se,conforme retro requerido.Intime(m)-se. - ADV: FABIO HENRIQUE CARVALHO DE
OLIVEIRA (OAB 225679/SP), LUIZ CARLOS BORDINASSI (OAB 82210/SP), LUIS FERNANDO PAULUCCI (OAB 224958/SP),
DANIELE LAUER MURTA (OAB 283005/SP), JOYCE DAVID PANDIM (OAB 295018/SP), CAMILA ELAINE BROCCO AZEVEDO
(OAB 326467/SP), ANTONINHO FERREIRA DE SOUZA FILHO (OAB 221150/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/
SP), HERMINIO SANCHES FILHO (OAB 128050/SP), LARISSA DE SOUZA FALACIO (OAB 337628/SP)
Processo 0008053-03.1999.8.26.0358 (358.01.1999.008053) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de
Mirassol - Gervasio Moura da Silva - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Sp Cdhu
- Vistos, Diante do pedido de exclusão do polo passivo da executada CDHU, por ilegitimidade e considerando que o executado
Gervásio Moura da Silva foi excluído da demanda por r. decisão de fls.104/107, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal,
com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, ao arquivo.Intimem-se. - ADV:
TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP)
Processo 0502926-12.2008.8.26.0358 (358.01.2008.502926) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICIPIO
DE MIRASSOL - THIAGO BERROCAL - Vistos,Diante do pagamento integral do débito e inexistência de custas processuais,
JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Defiro a
desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos.PRIC. - ADV: ROSANA
PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), ALEXANDRE FERNANDES PALMAS (OAB 192712/SP), FERNANDO ANTONIO
DIATTEI (OAB 131049/SP)
Processo 0506522-62.2012.8.26.0358 (358.01.2012.506522) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Vania Luzia Canhedo Romeu - Vistos,Diante do pagamento integral do débito e inexistência de custas processuais, JULGO
EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Defiro a desistência
do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos.PRIC. - ADV: LUIS ANTONIO DE
ABREU (OAB 53634/SP)
Processo 3000367-15.2013.8.26.0358 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA NACIONAL - SMI - SERVIÇOS E
MONTAGENS INTELIGENTES LTDA - Mensagem Eletrônica (e-mail) do TRF 3ª Região. Resultado de decisão: A Primeira
Turma, por unanimidade, decidiu rejeitar os embargos de declaração. - ADV: MARCOS CEZAR NAJJARIAN BATISTA (OAB
127352/SP), LAERTE CARLOS DA COSTA (OAB 122777/SP), ELIAS FERREIRA DIOGO (OAB 322379/SP)
Processo 3002087-17.2013.8.26.0358 - Execução Fiscal - Contribuições Sociais - FAZENDA NACIONAL - MOACYR DE
OLIVEIRA JUNIOR - AÇO - Vistos,Comunique-se o juízo da recuperação judicial, da penhora de fls.69.Desapense-se, e aguardese o julgamento dos embargos.Intime(m)-se. - ADV: GRACIELA MANZONI BASSETTO (OAB 139852/SP), WELINGTON FLAVIO
BARZI (OAB 208174/SP)
Processo 3003420-04.2013.8.26.0358 - Execução Fiscal - Contribuições - FAZENDA NACIONAL - SMI - SERVIÇOS E
MONTAGENS INTELIGENTES LTDA - Mensagem Eletrônica (e-mail) do TRF 3ª Região. Resultado de decisão: A Segunda
Turma, por unanimidade, decidiu rejeitar os embargos de delcaração. - ADV: MARCOS CEZAR NAJJARIAN BATISTA (OAB
127352/SP), GRACIELA MANZONI BASSETTO (OAB 139852/SP), RICARDO FERREIRA PINTO (OAB 179249/SP)
MOCOCA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGÉLICA SCOQUI VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2017
Processo 1000881-54.2017.8.26.0360 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Aparecido Alves Pequeno - Fabio Luiz Ferreira Alves Pequeno - - Municipio de Mococa - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência as
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