TJSP 10/07/2017 -Pág. 2846 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2384
2846
a autora. - ADV: RENATA FRANCO SAKUMOTO MASCHIO (OAB 124752/SP)
Processo 1002083-26.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.L.F. - L.A.C. - À réplica. ADV: JOÃO CARLOS SOARES JUNIOR (OAB 333042/SP), KARINA BERTO DE SOUZA (OAB 381620/SP)
Processo 1002908-04.2016.8.26.0438 - Interdição - Tutela e Curatela - I.C.A. - Digam as partes sobre o laudo , em 10 dias ADV: LEONARDO DE PAULA MATHEUS (OAB 173903/SP)
Processo 1003103-52.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Guarda - M.F.G.S. - - C.F. - Manifestem-se novamente os
autores sobre a carta de citação de fls.24/25, uma vez que a mesma refere-se ao requerido Jair. - ADV: MAYRA MARIANO
TOSETO (OAB 341321/SP)
Processo 1003460-66.2016.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - DIREITO CIVIL - A.O.S. - - K.M.O.S. - R.M.S.
- Subam os autos ao E.Tribunal de Justiça- Seção de Direito Privado I. - ADV: TATIANA DE SOUZA BORGES (OAB 238722/SP),
ALDA JOANA MARINHO DOS SANTOS (OAB 338521/SP)
Processo 1004136-14.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Guarda - J.M.S. - - A.S.R.S. - M.M.C. - Fica designada
audiência de tentativa de conciliação, para o dia 06/09/2017 às 13:30h, no Cejusc, situado na Av. Olsen nº 300, Centro, nesta
cidade de Penápolis, onde as partes deverão comparecer. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. - ADV:
ANGELA APARECIDA LOVATO MORELI ARROYO (OAB 197594/SP), RICARDO FALLEIROS DE CASTILHO (OAB 190763/SP)
Processo 1004159-23.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - G.P.S. - Homologo por
sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes a fls. 24/27, e JULGO EXTINTA esta
ação, com resolução do mérito na forma do art. 487, III, “b” do CPC.Fica prejudicada a audiência designada.Considerando que
o pedido é incompatível com o interesse recursal, determino que, publicada esta e cientificado o MP, certifique-se o trânsito
em julgado e expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio firmado entre a DPE/OAB.Após, arquivem-se os
autos.P.R.I.C. - ADV: EDUARDO MIRANDA GOMIDE (OAB 113101/SP)
Processo 1004644-57.2016.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.L.C.L. - Revendo os autos,
determino que, antes da designação de nova data para audiência, proceda-se a pesquisa de endereço junto ao Infojud, Bacenjud
e SIEL.Localizado, voltem os autos conclusos.Se infrutífera, cite-se o executado por edital, com prazo de 20 dias, nos termos
do despacho de fls. 13.Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do
NCPC, o edital deverá ser ser publicado em jornal local de ampla circulação e na imprensa oficial.Decorrido o prazo e, se não
forem oferecidos embargos à execução, oficie-se à OAB, para nomeação de Curador do citado por edital. - ADV: JOSE CARLOS
BORGES DE CAMARGO (OAB 67751/SP)
Processo 1004652-97.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Alimentos - T.S.S. - Ao Distribuidor para constar a classe
Cumprimento de Sentença e assunto Alimentos.Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Cite-se a parte
executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu
curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente
a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte
executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo
prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende
até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento
da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte
exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP)
Processo 1004994-11.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Alimentos - J.A.N. - REDISTRIBUA-SE o presente feito
livremente. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)
Processo 1005156-06.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Guarda - M.S.G. - REDISTRIBUA-SE o presente feito
livremente. - ADV: J. L. MACHADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 243939/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO BRUNETTO BELTRAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARISA ANELLI RONCADOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0353/2017
Processo 1001301-53.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Sílvio Narciso Prado Manifestem-se os autores sobre a planilha de cálculos apresentada pelo INSS. - ADV: LEONARDO DE PAULA MATHEUS (OAB
173903/SP)
Processo 1001884-04.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Rosemar Alves Coutinho
Abadia - Fls. 38: Nomeio perito, em substituição, o Dr. Gilberto Bilche Giroto Junior.Renovem-se os atos necessários e cancelese a perícia de fls. 32.Cumpra-se, com urgência. - ADV: REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP)
Processo 1002556-12.2017.8.26.0438 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - F.T. - 4. Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no art. 330, III, do CPC.Sem sucumbência.
Expeça-se, oportunamente, se o caso, certidão de honorários de acordo com o convênio PGE-OAB, no valor máximo previsto,
ao patrono da parte autora.De acordo com o art. 1.010, § 3º, do CPC, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas
pela instância superior. Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de
15 dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se.Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: DENISE DE FATIMA MIRANDA (OAB 362789/SP)
Processo 1004095-47.2016.8.26.0438 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Raul Maziero Nogaroto Diretor(a) da Ciretran de Penápolis-sp - - Fazenda do Estado de São Paulo - - departamento estadual de transito - DETRAN - 4.
Diante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA, revogando-se a liminar outrora concedida, desde já, oficiando-se.Sem condenação
em honorários, com fundamento no art. 25 da Lei nº 12.016/09.Quanto ao pagamento das despesas processuais, observa-se
a gratuidade concedida a fls. 33.De acordo com o art. 1.010, § 3º, do CPC, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito
apenas pela instância superior. Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º