TJSP 11/07/2017 -Pág. 2690 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2385
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do cidadão, garantindo a todos os necessitados o direito de ter acesso ao tratamento adequado de suas doenças de forma
contínua e gratuita.Considerando os documentos médicos, em especial o atestado de fls.19/20, indicando que há necessidade
de cirurgia, sob risco de morte em caso de demora, defiro a tutela de urgência e o faço para determinar que as rés providenciem
o necessário para realizar a cirurgia pretendida, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$500,00, por dia de atraso.Em caso
de qualquer impedimento de ordem clínica (condição pessoal desfavorável ou risco em caso de realização do procedimento),
deverá a parte noticiar nos autos e não realizar o ato, ou seja, a cirurgia apenas deve ser realizada se o autor se encontrar apto
para tanto.Sem prejuízo, citem-se e intimem-se as Rés para contestarem o feito no prazo legal. - ADV: ANTONIO CARLOS DE
MORAES (OAB 77814/SP)
Processo 1001384-20.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Constantino Belchior - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIEDADE - - Governo do Estado de São Paulo, Atraves Secretária Estadual da Saude - Certifico e dou fé que,
em cumprimento à r. decisão retro, expedi o mandado de citação e intimação da Prefeitura Municipal de Piedade, bem como
a carta precatória de citação e intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, na forma determinada, conforme segue. (Nos
termos do Comunicado CG nº 2290/2016, de 05.12.2016, o requerente deverá providenciar a distribuição da carta precatória,
que deverá ser devidamente instruída com as cópias nela mencionadas, por meio do peticionamento eletrônico, comprovando
nos autos no prazo de dez dias). Nada Mais. - ADV: ANTONIO CARLOS DE MORAES (OAB 77814/SP)
Processo 1001411-37.2016.8.26.0443 - Protesto - Liminar - Willy Godinho Rodrigues - ‘Fazenda do Estado de São Paulo
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço confirmar a tutela de fls. 33. Considerando que a ré deu
causa ao ajuizamento da presente ação, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo
em 01 salário mínimo. - ADV: EDUARDO MAXIMILIANO V NOGUEIRA (OAB 93012/SP), NIDELCI RODRIGUES (OAB 161224/
SP)
Processo 1001420-62.2017.8.26.0443 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007298-73.2017.8.26.0602 - 4ª Vara Cível)
- Fundação Dom Aguirre - Daniela Cristina Vieira - Providencie a d. Serventia o cumprimento da finalidade deprecada, após,
devolva-se. - ADV: FERNANDA DE ALMEIDA (OAB 308827/SP), ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 1001423-51.2016.8.26.0443 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Geni
Batista - Rogerio Ribeiro de Souza - Vistos.Pags. 73/74: Defiro a juntada do oficio. Como se observa da certidão de pag. 68,
a busca e apreensão foi procedido mas o requerido não foi citado. Assim, requeira à requerente o que de direito, em 05 dias.
Anote-se quanto ao endereço do requerido, mencionado na certidão de pag. 68. - ADV: MARDLA LEMOS DA SILVA (OAB
249182/SP)
Processo 1001424-02.2017.8.26.0443 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Higor Athayde Ervencio da Silva - Vistos.A notificação de pags. 21/22, foi enviada para endereço diverso ao do contrato e,
recebida por pessoa estranha à lide. Assim, no prazo da emenda e sob pena de indeferimento da inicial, comprove a mora do
requerido. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1001428-39.2017.8.26.0443 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000494-78.2017.8.26.0444 - Vara Única) Roseli Maria de Goes Vieira - Claudinei Natalino Nunes - - Prefeitura do Município de Pilar do Sul - - Rosebele de Cassia
Nunes Leite - Providencie a d. Serventia o cumprimento da finalidade deprecada, após, devolva-se. - ADV: ANTONIO MARCOS
BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 1001435-31.2017.8.26.0443 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jaime
Barbosa de Oliveira - - Terezinha Coelho da Siqueira Barbosa - Luiz Antonio Gato - - Josicleide de Lima Gato - Vistos.Os autores
adquiriram o imóvel pelo valor de R$60.000,00, em 2011, conforme cópia do contrato (fls.16/19), porém, atribuíram à causa o valor
de R$20.000,00, ou seja, um terço do valor da compra.Confira-se o julgado em caso semelhante:Valor da causa Reintegração
de posse Determinação de correção Valor venal do imóvel como parâmetro Possibilidade ante a ausência de determinação
legal para a fixação nas ações possessórias Precedentes Recurso improvido. Voto nº 23510 Agravo de Instrumento nº 202436009.2016.8.26.0000 Comarca de São Paulo Agravante: MARCELO ASSENÇO NUNES DE SIQUEIRA Agravada: PAULA LOPES
FERREIRAAssim, atribuam corretamente o valor da causa e recolham as custas iniciais de forma correta, no prazo de 15 dias,
sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP)
Processo 1001443-08.2017.8.26.0443 - Monitória - Duplicata - Klin Produtos Infantis Ltda - Ross Henrique de Moraes Epp Vistos.O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a
presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes.CITE-SE, nos termos do artigo 701 do Código de Processo
Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, acrescida dos
honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por-cento) do valor atribuído à causa; ficando desobrigado(a) o requerido(a)
ao pagamento das custas processuais se cumprida à obrigação no prazo; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e
imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo
prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. - ADV: PRISCILLA BELIZOTTI SILVA NARDO BERTOLINO (OAB
201740/SP)
Processo 1001451-82.2017.8.26.0443 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luciano Andrade Bernardino
- Vistos.Primeiramente, providencie a juntada das guias DARE relativa aos recolhimentos de pags. 4/5, em 10 dias. - ADV:
ANGELO ROJO LOPES (OAB 33112/SP)
Processo 1001451-82.2017.8.26.0443 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luciano Andrade Bernardino
- Vistos.Pags. 15/18: os recolhimentos não corresponde com as guias juntadas (numero de controle Dare - campo 9). Assim,
providencie novo recolhimento de forma correta, em 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: ANGELO ROJO
LOPES (OAB 33112/SP)
Processo 1001455-22.2017.8.26.0443 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. V.A.D.T. - Vistos.As partes se encontram vinculadas pelo contrato de financiamento (pags. 14/18), onde o bem descrito na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º