TJSP 20/07/2017 -Pág. 2587 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2392
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CASTILHO SUGANO (OAB 119298/SP), ANTONIO SÉRGIO FERREIRA BARROSO DE CASTRO (OAB 132330/SP)
Processo 0007565-16.2010.8.26.0438 (438.01.2010.007565) - Cumprimento de sentença - Ale Combustíveis Sa - Selter
Construção e Terceirização Ltda - VISTOS. Intime-se a parte autora, por via eletrônica, carta ou pessoalmente no endereço de
citação ou último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias.No silêncio,
determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, aguardando-se em arquivo (cartório), regular andamento. Findo o prazo,
iniciar-se-a o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921 §§ 2ºe 3º do CPC).Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como MANDADO/CARTA.Intimem-se. - ADV: MARCIO WANDERLEY (OAB 302468/SP), FABIANA SANTOS DA SILVA LOPES
(OAB 186969/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 125541/SP)
Processo 0007592-57.2014.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - IBÉRIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS
LTDA - Campezina Industria e Comércio de Alimentos Ltda Epp - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que o depositante não
apresentou 3(três) vias do boleto do recolhimento das despesas de condução do Sr.Oficial de Justiça, conforme consta do artigo
1017, § 3º das NSCGJ, sendo necessário a juntada das 2 vias faltantes do COMPROVANTE DE PAGAMENTO. - ADV: PATRICIA
GALLARDO GOMES ALCIATI (OAB 179176/SP), IARA MEDEIROS CALHIARI (OAB 339425/SP)
Processo 0007995-26.2014.8.26.0438 (apensado ao processo 0004984-57.2012.8.26.0438) (processo principal 000498457.2012.8.26.0438) - Impugnação de Assistência Judiciária - Indenização por Dano Moral - Allison Ikehara - Antonio Aparecido
Pereira Pinto - - Joice Aparecida Righetti Carrijo Pereira - Diante o exposto, REJEITO a Impugnação à Justiça Gratuita proposta
por Allison Ikehara em face de Antônio Aparecido Pereira Pinto e Joice Aparecida Rigueti Carrijo Pereira.Por se tratar de mero
incidente, não há que se falar em condenação ao pagamento de honorários.Custas ex lege.P.R.I.C. - ADV: RONALDO LABRIOLA
PANDOLFI (OAB 141868/SP), FABIO JOSÉ GARCIA RAMOS GIMENES (OAB 263006/SP), LUCAS MAGALHÃES BRAZ (OAB
299666/SP)
Processo 0008002-81.2015.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - José Antonio Pereira de Campos Gilmar Pinto - - Maria Helena Pinto Carmona - Ordem: 2015/001555Vistos. Fl. 89/91: Foram realizadas as pesquisas pelo sistema
RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD.FL. 90: Defiro a inclusão do nome dos executados GILMAR PINTO e MARIA HELENA
PINTO CARMONA, no banco de dados, pelo sistema SERASAJUD (taxa fl. 80/81).Valerá a presente Decisão por mandado/
ofício.Intimem-se. - ADV: CAIO TARSITANO AMENDOLA (OAB 317047/SP), WILIAM CÉSAR AMBRÓSIO (OAB 171878/SP)
Processo 0008002-81.2015.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - José Antonio Pereira de Campos
- Gilmar Pinto - - Maria Helena Pinto Carmona - Ofício Serasajud nº190447/2017 Manifeste-se o exequente. - ADV: CAIO
TARSITANO AMENDOLA (OAB 317047/SP), WILIAM CÉSAR AMBRÓSIO (OAB 171878/SP)
Processo 0008258-39.2006.8.26.0438 (438.01.2006.008258) - Execução de Título Extrajudicial - Osmar José Facin - Antonio
Torquato de Lima - Ordem: 2006/001619Vistos. Comprovou-se o recolhimento das taxas (fls. 168/169), bem como, apresentou
cálculo atualizado do débito (fl. 166).Assim, defiro as pesquisas pelo sistema RENAJUD, bem como, o pedido de indisponibilidade
de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Proceda-se a conferência do recolhimento das taxas,
sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes
em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte
e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as
partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Em seguida, intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Infrutífera a ordem,
ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º,
do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Intimem-se. - ADV: OSMAR
JOSE FACIN (OAB 59380/SP), FABIO JOSÉ GARCIA RAMOS GIMENES (OAB 263006/SP)
Processo 0008258-39.2006.8.26.0438 (438.01.2006.008258) - Execução de Título Extrajudicial - Osmar José Facin - Antonio
Torquato de Lima - Manifeste-se o requerente. - ADV: OSMAR JOSE FACIN (OAB 59380/SP), FABIO JOSÉ GARCIA RAMOS
GIMENES (OAB 263006/SP)
Processo 0008714-71.2015.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Suzana Arriero Carminati - Cumprida parcialmente. Intime(m)-se o(s) executado(s) para eventual impugnação no prazo de
5 dias. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), ANDREÁ CRISTINE BRAZ ZAGO (OAB 194615/
SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 0008824-85.2006.8.26.0438 (438.01.2006.008824) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - O
Municipio de Avanhandava - Angelo Ademilson Zeferino - Ordem: 2006/001730Vistos. Fls. 242/243: Comprovou-se o recolhimento
da taxa (fl. 244), defiro as pesquisas de endereços pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Caso restem infrutíferas, defiro a
pesquisa pelo sistema BACENJUD.No caso da pesquisa SIEL, é necessário o nome da mãe do executado, providenciem,
ficando desde já deferida a pesquisa caso necessário.Intimem-se. - ADV: GILSON DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 236515/
SP), RODRIGO PRIMO ANTUNES (OAB 297577/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), RODRIGO APPARÍCIO
MEDEIROS (OAB 191055/SP)
Processo 0008824-85.2006.8.26.0438 (438.01.2006.008824) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - O
Municipio de Avanhandava - Angelo Ademilson Zeferino - Pesquisa de endereço Renajud e Infojud positivas. Manifeste-se
o exequente. - ADV: RODRIGO PRIMO ANTUNES (OAB 297577/SP), GILSON DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 236515/SP),
RODRIGO APPARÍCIO MEDEIROS (OAB 191055/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)
Processo 0008866-22.2015.8.26.0438 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Hamilton Manoel - I.N.S.S. (
Instituto Nacional de Seguro Social ) - Ordem: 1480/13.Vistos.Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos,
o acordo de fls. 76/80, com a concordância da autora de fls. 83; Em consequência, JULGO EXTINTA a ação em que contendem
as partes acima mencionadas, com amparo no artigo 487, III, “b” do CPC.Oficie-se ao Instituto-réu para implantação do benefício
com urgência.Com a resposta, de-se vistas ao Instituto-réu para no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o cálculo dos valores
atrasados, conforme ofício nº. 21.221.0/75/2007.Após, com a apresentação de cálculos pelo INSS, conforme art. 1286, das
NSCGJ, cientifique-se a parte autora de que o cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, observando-se
os parágrafos 2º e seguintes, do artigo 1.286 das mesmas normas.Homologo ainda, o laudo judicial de fls. 62/67, para que
produza seus jurídicos efeitos. Arbitro os honorários do Perito Judicial nomeado à fl. 36 verso, em R$.400,00 (quatrocentos
reais). Requisite-se o pagamento nos termos da Resolução nº. 541/07 do Conselho da Justiça Federal.P.R.I. - ADV: VINICIUS
ANTONIO ZACARIAS (OAB 360008/SP), ANTONIO JOSE ZACARIAS (OAB 93848/SP)
Processo 0008903-25.2010.8.26.0438 (438.01.2010.008903) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Massayuki
Shinkai - - Mitsuco Shinkai - Ordem: 2010/001083Vistos. Comprovou-se o recolhimento das taxas (fls. 306), bem como,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º