TJSP 20/07/2017 -Pág. 860 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2392
860
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILE DE LIMA E SILVA BONILHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0355/2017
Processo 0001694-87.2017.8.26.0299 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Ameaça (art. 147) - M.A.C.S. - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s):Ciência à Patrona Dra. Adreiza Farias de Oliveira, OAB/SP 355.064 da sua nomeação para defender os
interesses do adolescente M.A.C.S., bem como, do decisão de fls. 46, a seguir transcrita: “Recebo a representação oferecida
pelo Ministério Público em face de M.A.C.S., porquanto satisfeita as exigências legais (artigo 182 ECA). Designo audiência
de apresentação para o dia 05 de outubro de 2017, às 16:00 horas. Oficie-se à OAB para indicação de defensor dativo ao
adolescente. Com indicação, intime-se para apresentar defesa prévia, no prazo legal, bem como, participar da audiência acima
designada. - ADV: ADREIZA FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 355064/SP)
Processo 1004343-42.2016.8.26.0299 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - V.S.C. - Vistos.
Aguarde-se a conclusão do processo de investigação de paternidade. - ADV: MAISA PINHEIRO OLIVEIRA SEVERO (OAB
345068/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILE DE LIMA E SILVA BONILHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0360/2017
Processo 1000247-47.2017.8.26.0299 - Procedimento ordinário - Entidades de atendimento - R.R.T. - P.M.J. e outro - Ricardo
Rubim de Toledo - Manifeste-se a parte autora sobre a manifestação da prefeitura fls. 521/523 - ADV: RICARDO RUBIM DE
TOLEDO (OAB 138998/SP), SILAS MUNIZ DA SILVA (OAB 234859/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILE DE LIMA E SILVA BONILHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0361/2017
Processo 1004490-68.2016.8.26.0299 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - V.J.C. - - F.H.S.C.
- Manifeste-se a parte autora, sobre a certidação negativa da citação da requerida. - ADV: EDISON LORENZINI JÚNIOR (OAB
160208/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILE DE LIMA E SILVA BONILHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2017
Processo 0001885-35.2017.8.26.0299 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - A.A.M.P.
e outro - Vistos.Verifica-se no relatório acostado às fls. 176/180 o interesse da tia-avó Rosimeire em exercer a guarda da infante.
Entretanto, antes do acolhimento da menor, a criança foi entregue a diversos parentes, os quais, por fim, entregaram a criança
ao suposto genitor sem a devida prova de paternidade e em oposição a orientação recomendada. Assim que, por cautela,
mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos a decisão que determinou o acolhimento institucional da infante, aguardese o exame hematológico e remeta-se os autos ao setor técnico para a realização de estudo social com Rosimeire, ficando
autorizada a visitação.Int. Jandira, 17 de julho de 2017. - ADV: EDSON PINHEIRO DA SILVA (OAB 378053/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILE DE LIMA E SILVA BONILHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0363/2017
Processo 0002279-42.2017.8.26.0299 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - P.M.J. - Vistos.Tratase de pedido requerido pela Prefeitura do Municipal de Jandira pleiteando ALVARÁ, visando autorização para entrada e
permanência de crianças e adolescentes na “37ª Festa Junina de Jandira”.O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao
pedido.DECIDO.O pedido comporta acolhimento.O requerente apresentou a documentação necessária consistente em alvarás
expedidos pelo Corpo de Bombeiros e Polícia Militar.Assim, satisfeita as exigências atinentes à comprovação da segurança
do local atestada pelas Autoridades competentes, de rigor o deferimento do pedido.Outrossim, no interesse das crianças e
adolescentes, a autorização fica restrita ao ingresso de maiores de 14 anos. Consignando-se que a entrada de menores de
14 anos acompanhados dos pais independe de autorização judicial (artigo 149, inciso I, do ECA). Ante o exposto, DEFIRO O
ALVARÁ PLEITEADO. Expeça-se o necessário.Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório
e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão como
ALVARÁ JUDICIAL, para entrada e permanência de menores, a partir de 14 anos, desacompanhados de pais ou responsáveis.
Int. - ADV: ROBERTO MARTINS LALLO (OAB 116996/SP), JOSIANE FILINTO DOS SANTOS (OAB 339082/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILE DE LIMA E SILVA BONILHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º