TJSP 04/09/2017 -Pág. 3016 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2424
3016
Processo 1020690-27.2014.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento MAPEDI-ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA - MADECAR - EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA - Sidney Mrozinski Capoano - * Fls. 425/429: ciência à requerente. - ADV: REIS FERREIRA DA SILVA (OAB 130424/SP)
Processo 1020716-54.2016.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Almir Luiz da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente
ação de busca e apreensão proposta por BV FINANCEIRA S/A C.F.I. em face de ALMIR LUIZ DA SILVA, consolidando a posse e
a propriedade do bem apreendido em favor da parte autora (fls. 62) e tornando definitiva a medida liminar deferida (fls. 29). Caso
comprovado o bloqueio do veículo, expeça-se ofício ao DETRAN. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento
das custas e despesas processuais, assim como em honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos
termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1020733-61.2014.8.26.0007 - Embargos de Terceiro - DIREITO CIVIL - ANTONIA MARIA SILVA - Companhia
Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - - JOSEVALDO ALVES DA ROCHA - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido dos presentes embargos de terceiro opostos por ANTONIA MARIA SILVA em face de COMPANHIA
METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO COHAB e JOSEVALDO ALVES DA ROCHA. Em consequência, condeno
a embargante no pagamento das custas judiciais e despesas processuais, devidamente atualizadas a partir do desembolso
e em honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 85, parágrafo oitavo, do CPC,
devidamente atualizado a partir desta data. A execução da sucumbência, contudo, ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º,
do CPC e somente será exigível para o caso de modificação da fortuna do beneficiário da assistência judiciária nos cinco anos
subsequentes ao trânsito em julgado. Certifique-se o desfecho dos embargos nos autos principais. P.R.I. - ADV: MAURICIA
LUCIA DE OLIVEIRA BORGES (OAB 268815/SP), HEITOR JAYME DE MELO (OAB 296443/SP)
Processo 1021157-06.2014.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Florisvaldo Fernandes Gomes Veículos - Me - - Florisvaldo Fernandes Gomes - Vistos.Manifeste-se a parte exequente, em
termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS
(OAB 214721/SP), THIAGO FERREIRA DE CAMARGO MESQUITA (OAB 254828/SP)
Processo 1021352-54.2015.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cadoro Comércio de Plásticos e
Metais Ltda. - RJX Embalagens Ltda. - ME - - Jussara de Souza - Vistos.1) Fls. 164 e 168: defiro a expedição de ofício para
localização de bens da executada. Para tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema
por meio da assinatura digital, como ofício judicial para obtenção de informações sobre bens e endereço da parte executada
Jussara de Souza, RG nº 47.085.399, CPF/MF nº 376.627.018-40, perante concessionárias e demais órgãos, devendo a parte
exequente providenciar a impressão do número de cópias que entender necessárias, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e
entregá-las diretamente aos referidos órgãos, sendo por ora desnecessária a comprovação da distribuição. No tocante à DRF
e ao DETRAN, oficie-se via sistema, caso expressamente requerido e desde que comprovado o recolhimento das despesas
pertinentes (Provimento CSM nº 2.195/2014). Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo
por email ao endereço [email protected]. 2) Outrossim, defiro o arresto do valor indicado (R$ 10.852,18), via sistema
BACENJUD, em face da parte executada.3) Decorrido o prazo de 48:00 horas do protocolo, consultem-se as respostas pelo
sistema, dando-se ciência. 4) Em caso de resposta positiva seguida de solicitação de transferência de numerário, providencie
a parte exequente o necessário para intimação da parte executada, nos termos do artigo 830 e respectivo § 3º, do CPC. 5)
No mais, aguardem-se as respostas por sessenta dias, manifestando-se a parte exequente, oportunamente, em termos de
prosseguimento.6) Na inércia, ao arquivo.Int. - ADV: TANIA AMARO DA SILVA (OAB 237405/SP), RONALDO TREVIZAN VIEIRA
(OAB 218818/SP)
Processo 1022423-57.2016.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Maria Jose de Oliveira Luna - Vistos.1) Fls. 61: traga a autora cópia do termo do acordo
subscrito pela ré para homologação.2) Na inércia, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de
extinção (art. 485, § 1º, do CPC).Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1022992-92.2015.8.26.0007 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Iara de Souza Machado - Hospital
Santa Marcelina - - Bianca Fidelix Espindola Lovatti - - Vinicius Canezin Galletto - Vistos.1) Fls. 649/651: indefiro o pedido de
reconsideração denominado embargos de declaração, mantendo a decisão de fls. 634 por seus próprios fundamentos. Com
efeito, já houve condenação da corré Bianca, de forma solidária com os demais réus, no pagamento de valor certo e determinado
(fls. 596/602), sendo de rigor que se aguarde o trânsito em julgado para eventual homologação, uma vez que se encerrou a fase
de conhecimento sem que tenha sido iniciada aquela de execução.2) Fls. 635/647: intime-se a parte contrária para apresentar
contrarrazões à apelação, no prazo de quinze dias (artigo 1.010, § 1º, do CPC). 3) Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça - Seção de Direito Privado.Int. - ADV: ELIZA YUKIE INAKAKE (OAB 91315/SP), ALZIRA MOREIRA MARTINS (OAB
195673/SP), DEVID BENEDITO BARBIERI (OAB 171377/SP), TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP)
Processo 1023857-81.2016.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cruz Azul de São Paulo Fernando Celso de Camargo Bueno - Vistos.Fls. 196: Oficie-se via sistema RENAJUD para desbloqueio de circulação, devendo
constar a restrição apenas para transferência, conforme requerido.Após, aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo.Int.
- ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP)
Processo 1023942-67.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Tiago Francisco Ferreira dos Santos - Vistos.Fls. 112/119: considerando não mais haver previsão de
formulação de pedido contraposto, regularize o réu-reconvinte a distribuição da reconvenção, nos termos do Comunicado CG
nº 1575/2016, que deverá ser distribuída por dependência, com a mesma classe e assunto cadastrados no processo principal,
conforme dispõe o artigo 915 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.Prazo: quinze dias, sob pena de
indeferimento da reconvenção.Int. - ADV: ARIADNE DE ANDRADE PEREIRA (OAB 299806/SP), ADRIANA VASCONCELLOS
MENCARINI (OAB 172358/SP), FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP), RENATO LOTURCO (OAB 215192/SP)
Processo 1024782-14.2015.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio Conjunto Habitacional
Alamandas I - João Benedito Machado - Vistos.Certidão acima: ante o decurso de prazo, informe a parte exequente se houve
cumprimento do acordo para extinção, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, tornando para tal, no
silêncio.Int. - ADV: JOSE ROBERTO ZUARDI MARTINHO (OAB 214827/SP)
Processo 1024929-74.2014.8.26.0007 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - DANYELLE
TRINDADE DE MOURA - - MARCOS PAULO DA SILVA CRUZ - - PORFIRIO NASCIMENTO DE MOURA - FS & SJ Eventos Ltda
- - FINAN FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da
ação de rescisão contratual cumulada com declaração de inexigibilidade de débito, obrigação de fazer e indenização por perdas
e danos proposta por PORFÍRIO NASCIMENTO DE MOURA, DANYELLE TRINDADE DE MOURA e MARCOS PAULO DA SILVA
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