TJSP 04/09/2017 -Pág. 4135 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2424
4135
Processo 1000087-07.2015.8.26.0456/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Sueli Machado de Faro - Telefônica Brasil
SA - Fls. 08: Diante da concordância manifestada, expeça-se guia de levantamento do numerário depositado às fls. 12 (R$6.430,00), intimando-se o exequente para sua retirada, prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP), LEO EDUARDO RIBEIRO PRADO (OAB 105683/SP), AILTON ROGERIO BARBOSA (OAB 282008/SP),
CINTHIA SÃO JOÃO MENDONÇA GENEROSO (OAB 317064/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), LUIS
OTAVIO RIBEIRO PRADO (OAB 117603/SP)
Processo 1000087-07.2015.8.26.0456/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Sueli Machado de Faro - Telefônica
Brasil SA - “Fica(m) o(a)(s) AUTOR(A)(S) devidamente INTIMADO(A)(S) a retirar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, a partir das
12:30 horas, o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Judicial(is)” - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP),
LEO EDUARDO RIBEIRO PRADO (OAB 105683/SP), AILTON ROGERIO BARBOSA (OAB 282008/SP), CINTHIA SÃO JOÃO
MENDONÇA GENEROSO (OAB 317064/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), LUIS OTAVIO RIBEIRO PRADO
(OAB 117603/SP)
Processo 1000125-19.2015.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Ailton Carlos dos Santos - Ativos S.A.- Securitizadora de Créditos Financeiros - Diante do pagamento da
condenação conforme guia de levantamento de nº 115/2017 (R$-4.287,69), JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento
do Juizado Especial Cível-Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, movida por AILTON CARLOS DOS SANTOS em
face de ATIVOS S/A-Securitizadora de Créditos Financeiros-rep. legal, com fundamento jurídico no artigo 924, II, do Código
de Processo Civil.Aguarde-se o prazo de 30(trintas) dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é
deferido.Decorrido o prazo ou desentranhado eventuais documentos, e após o trânsito em julgado, insira-se a baixa no sistema
e arquive o processo de acordo com o procedimento pertinente. P.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), GIZA
HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/SP), ALYSTON ROBER DE CAMPOS (OAB
268204/SP)
Processo 1000128-71.2015.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Jose Santana - - Edson Santana - Carmelinda de Oliveira Silva (Falecida) - - Fabiano Jose da Silva - - Sonia Regina Silva
- - Cristina Silva - - Reginaldo Silva - Fls. 30: Defiro a habilitação pleiteada, anotando-se. Remetam-se os autos ao CEJUSC.
Agendada a audiência, CITEM-SE e INTIMEM-SE o(a) requerido(a) para que compareçam ao ato.INTIME-SE o(a) requerente
da data designada.Não obtida a conciliação, o(a) requerido (a) deve oferecer contestação, no prazo de 10(dez) dias, cujo termo
inicial será da data da audiência de conciliação/mediação.Int. - ADV: LUIZ CARLOS LIMA DE JESUS (OAB 147422/SP)
Processo 1000139-66.2016.8.26.0456/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Pedro Henrique
Caetano dos Santos Silva - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - O presente processo dependente de “cumprimento de
sentença” perdeu seu objetivo, haja vista a sentença proferida nos autos principais, com trânsito em julgado (fls. 172).Assim,
proceda a serventia a movimentação de baixa e arquivamento, remetendo-se os presentes autos para a fila de processo
arquivado. Int. - ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG), KAREN BADARO VIERO (OAB 270219/SP),
RICARDO ANTONIO SOARES BROGIATO (OAB 94925/SP)
Processo 1000140-85.2015.8.26.0456/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Aline Rose de Campos
Santos - Telefônica Brasil SA - “Fica(m) o(a)(s) AUTOR(A)(S) devidamente INTIMADO(A)(S) a retirar(em), no prazo de 05 (cinco)
dias, a partir das 12:30 horas, o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Judicial(is)” - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP), ALYSTON ROBER DE CAMPOS (OAB 268204/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1000144-25.2015.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luis Otavio Forti - Cristiane Santana Rosa Forti - - Vinicius de Carvalho Forti - - Henrique Rosa Forti - Azul Linhas Aéreas Brasileiras - “Fica(m)
o(a)(s) AUTOR(A)(S) devidamente INTIMADO(A)(S) a retirar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, a partir das 12:30 horas, o(s)
Mandado(s) de Levantamento(s) Judicial(is)” - ADV: VERA LUCIA DIAS CESCO LOPES (OAB 121853/SP), RENATO MAURILIO
LOPES (OAB 145802/SP), GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP), ALINE SAPIA ZOCANTE SARAIVA (OAB 214239/SP), LIDIA MENDES DA COSTA (OAB 318690/SP),
SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO (OAB 322034/SP)
Processo 1000148-62.2015.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Rinaldo Joaquim
dos Santos - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - O v. Acórdão transitou em julgado em 14.12.2016 e nada
mais foi requerido pelas partes. Assim, intime-se o requerente para, no prazo de 30(trinta) dias, retirar eventuais documentos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, insira-se a baixa no sistema e arquive-se o processo de acordo com o procedimento
pertinente. Int. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1000150-32.2015.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Cícero Gonçalves BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do pagamento da condenação conforme guia de levantamento
de nº 42/2017 (R$-3.393,37), JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento do Juizado Especial Cível-Contratos Bancários,
movida por CÍCERO GONÇALVES em face de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO-legal, com
fundamento jurídico no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Aguarde-se o prazo de 30(trintas) dias para o desentranhamento
de eventuais documentos, que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou desentranhado eventuais documentos, e após o trânsito
em julgado, insira-se a baixa no sistema e arquive o processo de acordo com o procedimento pertinente. P.I.C. - ADV: IVAN
ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000151-17.2015.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Cícero Gonçalves
- Banco Bradesco Financiamentos SA - Diante do pagamento da condenação conforme guia de levantamento de nº 49/2017
(R$-3.919,56), JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento do Juizado Especial Cível-Contratos Bancários, movida por
CÍCERO GONÇALVES em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A-rep. legal, com fundamento jurídico no artigo
924, II, do Código de Processo Civil.Aguarde-se o prazo de 30(trintas) dias para o desentranhamento de eventuais documentos,
que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou desentranhado eventuais documentos, e após o trânsito em julgado, insira-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º