TJSP 05/09/2017 -Pág. 3719 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2425
3719
interposto em 21/06/2017.No caso dos autos, a contagem do prazo para interposição de eventual recurso da decisão proferida
às fls. 1013 se iniciou em 07/06/2017 (fls. 1016) e se encerrou em 12/06/2017.O sentenciado foi intimado pessoalmente em
05/06/2017 e não recorreu (fls. 1017).Ressalte-se que o Recurso de Agravo de Execução Penal segue o rito do Recurso em
Sentido Estrito e o prazo para recorrer é de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 586 do Código de Processo Penal, o que não
foi observado pelo ilustre defensor.Desta forma, deixo de receber o Recurso de Agravo de Execução Penal interposto às fls.
1018/1022 por ser intempestivo.Intimem-se. - ADV: JOAO FRANCISCO RIBEIRO (OAB 77305/SP)
Processo 7001345-63.2000.8.26.0071 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Edson Aparecido Cantagessi Ciência da defesa. - ADV: JOAO FRANCISCO RIBEIRO (OAB 77305/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 5ª
RAJ
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ AUGUSTO ESTEVES DE MELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILENE SOARES SALA FERRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2017
Processo 0000424-26.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - WEVERTON AZEVEDO CRISPIM
- Redistribuição de Autos para RAJ Competente - ADV: ALESSANDRO VALERIO FOLLADOR (OAB 265801/SP)
Processo 0000424-26.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - WEVERTON AZEVEDO CRISPIM
- Manifeste-se a defesa sobre o cálculo de pena. - ADV: ALESSANDRO VALERIO FOLLADOR (OAB 265801/SP)
Processo 0000581-15.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Luiz Henrique da Silva Considerando que o sentenciado encontra-se cumprindo pena em unidade prisional sob jurisdição do DEECRIM da 8ª RAJ de
São José do Rio Preto-SP, proceda-se à redistribuição dos presentes autos àquele departamento, nos termos do artigo 530 das
Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: VALDEMIR DOS SANTOS BORGES (OAB 185091/SP)
Processo 0000581-15.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Luiz Henrique da Silva - Vistos.
INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo que seu
atual advogado fora devidamente intimado e manteve-se inerte. No silêncio, fica nomeado defensor público.Servirá o presente,
por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.São José do Rio Preto, 24 de abril de 2017 ADV: VALDEMIR DOS SANTOS BORGES (OAB 185091/SP)
Processo 0000581-15.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Luiz Henrique da Silva - Vistos.
Homologo o cálculo elaborado.Envie-se ao sentenciado o atestado de penas, nos termos da Resolução nº 29/2007, do Conselho
Nacional de Justiça.Fls. 128/129, anote-se no histórico de partes.Aguarde-se o cumprimento da pena, sem prejuízo de outras
deliberações. - ADV: VALDEMIR DOS SANTOS BORGES (OAB 185091/SP)
Processo 0000581-15.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Luiz Henrique da Silva Vistos.Considerando que o sentenciado encontra-se preso em unidade prisional sob jurisdição de outro juízo, proceda-se à
redistribuição dos autos digitais ao Juízo competente, nos termos do artigo 530 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral
da Justiça. - ADV: VALDEMIR DOS SANTOS BORGES (OAB 185091/SP)
Processo 0000581-15.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Luiz Henrique da Silva - Manifestese a defesa. - ADV: VALDEMIR DOS SANTOS BORGES (OAB 185091/SP)
Processo 0001211-71.2015.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - ANDERSON FERREIRA
BENITEZ - Vistos.O sentenciado cumpriu integralmente a pena privativa de liberdade imposta nos autos do processo nº
0000006-76.2015.8.26.0585 da 2ª Vara da comarca de Presidente Epitácio-SP, de forma que expeça-se o alvará de soltura em
seu favor. - ADV: MARCO ANTONIO MADRID (OAB 125941/SP), DORIVAL MADRID (OAB 2212/MS)
Processo 0001211-71.2015.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - ANDERSON FERREIRA
BENITEZ - Vistos.Tendo em vista a manifestação ministerial de fls. 149, retifique-se o cálculo de fls. 137/138, se for necessário.
Após, manifestem-se as partes. - ADV: MARCO ANTONIO MADRID (OAB 125941/SP), DORIVAL MADRID (OAB 2212/MS)
Processo 0001211-71.2015.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - ANDERSON FERREIRA
BENITEZ - Vistos.Manifeste-se à defesa. - ADV: DORIVAL MADRID (OAB 2212/MS), MARCO ANTONIO MADRID (OAB 125941/
SP)
Processo 0001211-71.2015.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - ANDERSON FERREIRA
BENITEZ - Manifeste-se a defesa. - ADV: MARCO ANTONIO MADRID (OAB 125941/SP), DORIVAL MADRID (OAB 2212/MS)
Processo 0001212-40.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - ROMARIO DE SOUZA MARCELINO
- Redistribuição de Autos para RAJ Competente - ADV: CLEITON CESAR SILVA SANTOS (OAB 286951/SP)
Processo 0001212-40.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - ROMARIO DE SOUZA MARCELINO
- Manifeste-se a defesa sobre o cálculo de pena. - ADV: CLEITON CESAR SILVA SANTOS (OAB 286951/SP)
Processo 0001396-12.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Luiz Fernando Cunha de Souza
- Vistos. Trata-se de pedido de autorização para que o sentenciado cumpra a pena restritiva de direitos em sua residência em
virtude de sérios problemas de saúde. O Ministério Público se manifestou às fls. 43. É o breve relato. Fundamento e decido. O
pedido pode ser acolhido, mas de maneira diversa da pretendida. O fato do sentenciado estar impossibilitado de cumprir uma
das penas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade e em virtude de ser impossível cumprir a
pena em sua residência, faculto a entrega do valor de um salário mínimo nacional vigente, que será posteriormente destinado
às entidades assistenciais cadastradas no Juízo da comarca de Rancharia-SP, permanecendo a limitação de fim de semana.
Esclareço que tal possibilidade atende aos reclamos do sentenciado em razão dos sérios problemas de saúde apresentados
e se mostra socialmente mais útil, vez que para as entidades o auxílio financeiro se revela mais eficaz que mera prestação de
serviços, este muitas vezes de má qualidade. O valor da prestação pecuniária é de um salário mínimo vigente, porque assim
prevê o artigo 45, § 1º do Código Penal, e, também porque não compete ao réu escolher o valor que sofrerá a título de sanção.
O não cumprimento da substituição dará ensejo à conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade. Comuniquese o Juízo da comarca de Rancharia-SP. Cópia desta decisão servirá de ofício. Int. - ADV: MANOEL AUGUSTO (OAB 154988/
SP)
Processo 0001396-12.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Luiz Fernando Cunha de
Souza - Vistos.Fls. 64: ciente.Oficie-se ao Juízo da comarca de Rancharia-SP, solicitando providências no sentido de intimar
o sentenciado para efetuar o pagamento de um salário mínimo vigente em cumprimento a decisão de fls. 53. - ADV: MANOEL
AUGUSTO (OAB 154988/SP)
Processo 0001396-12.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Luiz Fernando Cunha de Souza Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º