TJSP 11/09/2017 -Pág. 2342 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2427
2342
Engenharia e Construcao Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA - Vistos.Digam as partes se têm provas a
produzir, justificando a sua pertinência. Intime-se. - ADV: KLEBER DAINEZ AMADOR FERREIRA (OAB 293105/SP), GRACIELE
DEMARCHI PONTES (OAB 265327/SP), VANESSA PALMYRA GURZONE (OAB 313733/SP), RODOLFO OTTO KOKOL (OAB
162522/SP)
Processo 1001218-38.2017.8.26.0394 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - New Max
Industrial Ltda - Vistos.Tendo em vista o ajuizamento destes Embargos, face à Execução Fiscal nº 0532752-96.2013, na qual
o juízo não encontra-se garantido, deixo de receber, por ora, os presentes. Intime-se. - ADV: SUZANA COMELATO GUZMAN
(OAB 155367/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP)
Processo 1001276-41.2017.8.26.0394 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - New Max
Industrial Ltda - Vistos. Cumpra-se a V. Decisão de fls. 428/429, certificando-se nos autos da Execução Fiscal. - ADV: SUZANA
COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP)
Processo 1001440-06.2017.8.26.0394 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - New Max
Industrial Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA - Vistos.New Max Industrial Ltda opôs embargos de declaração
contra a decisão de fls. 461, alegando ser ela omissa (fls. 463/464).Deles conheço, por serem tempestivos.No mérito, comportam
acolhimento.De fato, a embargante requereu a concessão de efeito suspensivo, pedido este não apreciado no despacho inicial.
Entretanto, não é o caso de se atribuir aos embargos à execução referido efeito. Isso porque não basta, para a sua concessão,
que o juízo esteja garantido por penhora, mas é preciso que também estejam presentes os requisitos para a concessão da
tutela provisória de urgência (art. 919, § 1º, do CPC), o que não é o caso dos autos.Ante o exposto, dou provimento aos
embargos de declaração opostos pela embargante, nos termos supra.No mais, Impugnação às fls. 396/397: à Réplica.Int. - ADV:
SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), KLEBER DAINEZ AMADOR
FERREIRA (OAB 293105/SP), GRACIELE DEMARCHI PONTES (OAB 265327/SP)
Processo 1001444-43.2017.8.26.0394 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - New Max
Industrial Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA - Vistos.New Max Industrial Ltda opôs embargos de declaração
contra a decisão de fls. 394, alegando ser ela omissa (fls. 396/397).Deles conheço, por serem tempestivos.No mérito, comportam
acolhimento.De fato, a embargante requereu a concessão de efeito suspensivo, pedido este não apreciado no despacho inicial.
Entretanto, não é o caso de se atribuir aos embargos à execução referido efeito. Isso porque não basta, para a sua concessão,
que o juízo esteja garantido por penhora, mas é preciso que também estejam presentes os requisitos para a concessão da tutela
provisória de urgência (art. 919, § 1º, do CPC), o que não é o caso dos autos.Ante o exposto, dou provimento aos embargos
de declaração opostos pela embargante, nos termos supra.Int. - ADV: GRACIELE DEMARCHI PONTES (OAB 265327/SP),
ROBERTO ROLI TANCREDI (OAB 261793/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), SUZANA COMELATO GUZMAN
(OAB 155367/SP), KLEBER DAINEZ AMADOR FERREIRA (OAB 293105/SP)
Processo 1001509-38.2017.8.26.0394 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - New Max
Industrial Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA - Vistos.Uma vez garantida a execução, conforme suas fls. 48/50,
recebo os embargos à execução para discussão.Deixo de atribuir efeito suspensivo aos embargos, porquanto não presentes
os requisitos para a concessão da tutela de urgência (art. 919, § 1º, do CPC).À Impugnação.Int. - ADV: SUZANA COMELATO
GUZMAN (OAB 155367/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), GRACIELE DEMARCHI PONTES (OAB 265327/
SP), KLEBER DAINEZ AMADOR FERREIRA (OAB 293105/SP), ALEXANDRE AZENHA BARILON (OAB 374695/SP)
Processo 1001510-23.2017.8.26.0394 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - New Max Industrial
Ltda. - Vistos.Uma vez garantida a execução, conforme suas fls. 48/50, recebo os embargos à execução para discussão.Deixo
de atribuir efeito suspensivo aos embargos, porquanto não presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência (art.
919, § 1º, do CPC).À Impugnação.Int. - ADV: SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR
(OAB 232216/SP), GRACIELE DEMARCHI PONTES (OAB 265327/SP), KLEBER DAINEZ AMADOR FERREIRA (OAB 293105/
SP), ALEXANDRE AZENHA BARILON (OAB 374695/SP)
Processo 1001591-69.2017.8.26.0394 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - New Max
Industrial Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA - Vistos.Trata-se de Embargos à Execução interpostos face a
Execução Fiscal nº 1002909-24.2016, na qual o Juízo encontra-se integralmente garantido por depósito. Recebo os Embargos
à Execução para discussão.Deixo de atribuir efeito suspensivo aos embargos, porquanto não presentes os requisitos para a
concessão da tutela de urgência (art. 919, § 1º, do CPC).À Impugnação.Intime-se. - ADV: SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB
155367/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), GRACIELE DEMARCHI PONTES (OAB 265327/SP), KLEBER
DAINEZ AMADOR FERREIRA (OAB 293105/SP), ALEXANDRE AZENHA BARILON (OAB 374695/SP)
Processo 1001700-83.2017.8.26.0394 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - New Max
Industrial Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA - Vistos. Uma vez garantida a execução (fls. 61/63), recebo os
embargos à execução para discussão. Deixo de atribuir efeito suspensivo aos embargos, porquanto não presentes os requisitos
para a concessão da tutela de urgência (art. 919, § 1º, do CPC). À Impugnação. Int. - ADV: GRACIELE DEMARCHI PONTES
(OAB 265327/SP), SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP), ALEXANDRE AZENHA BARILON (OAB 374695/SP),
IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), KLEBER DAINEZ AMADOR FERREIRA (OAB 293105/SP), VANESSA PALMYRA
GURZONE (OAB 313733/SP)
Processo 1001765-78.2017.8.26.0394 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - New Max
Industrial Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA - Vistos. Uma vez garantida a execução (fls. 158/159), recebo os
embargos à execução para discussão. Deixo de atribuir efeito suspensivo aos embargos, porquanto não presentes os requisitos
para a concessão da tutela de urgência (art. 919, § 1º, do CPC). À Impugnação. Int. - ADV: IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB
232216/SP), GRACIELE DEMARCHI PONTES (OAB 265327/SP), KLEBER DAINEZ AMADOR FERREIRA (OAB 293105/SP),
VANESSA PALMYRA GURZONE (OAB 313733/SP), SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP), ALEXANDRE AZENHA
BARILON (OAB 374695/SP)
Processo 1001801-91.2015.8.26.0394 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOVA ODESSA - Vistos.Manifeste-se a Exequente, sobre o pedido de extinção do feito.Int. - ADV: KLEBER DAINEZ AMADOR
FERREIRA (OAB 293105/SP), VANESSA PALMYRA GURZONE (OAB 313733/SP), ALEXANDRE AZENHA BARILON (OAB
374695/SP), GRACIELE DEMARCHI PONTES (OAB 265327/SP)
Processo 1001973-96.2016.8.26.0394 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - New Max
Industrial Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA - Vistos.Cumpra-se a V. Decisão de fls. 415/418, certificandose nos autos da Execução Fiscal.No mais, à Réplica.Int. - ADV: KLEBER DAINEZ AMADOR FERREIRA (OAB 293105/SP),
VANESSA PALMYRA GURZONE (OAB 313733/SP), GRACIELE DEMARCHI PONTES (OAB 265327/SP), IVAN NASCIMBEM
JÚNIOR (OAB 232216/SP)
Processo 1001974-81.2016.8.26.0394 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - New Max
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º