TJSP 11/09/2017 -Pág. 922 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2427
922
Projetos e Construções Ltda - - Roberto Mascheretti - - Renato Mascharetti - - Riccardo Mascheretti - - Gian Batista Mascheretti
- - Gisele de Souza Carvalho - - Maurício Gerzgorin - - Rosane Millner e outros - Jerry Carolla - - Marcos Gomes da Silva Bruno
- - Renata Pimenta de Lima Horta - - Rui Cesar Turassa Chaves - - Carlos Alberto Justiniano Pereira - - Helio Mizrahi - - Helio
Mizrahi - - Luiz Eduardo Boaventura Pacifico - - Luiz Eduardo Boaventura Pacifico - - Luiz Eduardo Boaventura Pacifico - - Luiz
Eduardo Boaventura Pacifico - - Maria Cecilia Lima Pizzo - - Helio Mizrahi - - Helio Mizrahi - - Maria Helena Colabono Garaldi - Maria Cecilia Lima Pizzo - - Helio Mizrahi - - Rui Cesar Turassa Chaves - - Alexandre Bisker - - Alexandre Bisker - - Alexandre
Bisker - - Alexandre Bisker - - Alexandre Bisker - - Alexandre Bisker - - Alexandre Bisker - - Alexandre Bisker - - Alexandre Bisker
- - Alexandre Bisker - - Alexandre Bisker - - Alexandre Bisker - - Alexandre Bisker - - Alexandre Bisker - - Alexandre Bisker - Alexandre Bisker - - Alexandre Bisker - - Alexandre Bisker - - Alexandre Bisker - - Alexandre Bisker - - Alexandre Bisker - Alexandre Bisker - - Alexandre Bisker - - Alexandre Bisker - - Alexandre Bisker - - Alexandre Bisker - - Alexandre Bisker - Alexandre Bisker - - Saul Bleivas - - Helio Mizrahi - - Carlos Alberto Justiniano Pereira - - Magda Cristina Muniz - - Izaias Chaves
da Silva - - Magda Cristina Muniz - - Izaias Chaves da Silva - - Magda Cristina Muniz - - Izaias Chaves da Silva - - Magda
Cristina Muniz - - Izaias Chaves da Silva - - Magda Cristina Muniz - - Izaias Chaves da Silva - - Magda Cristina Muniz - - Izaias
Chaves da Silva - - Magda Cristina Muniz - - Izaias Chaves da Silva - - Arnor Serafim Junior - - Jerry Carolla - - Alexandre Bisker
- - Luiz Eduardo Boaventura Pacifico - - Luiz Eduardo Boaventura Pacifico - - Magda Cristina Muniz - - Izaias Chaves da Silva - Izaias Chaves da Silva - - Magda Cristina Muniz - - Magda Cristina Muniz - - Izaias Chaves da Silva - - Helio Mizrahi - - Rui
Cesar Turassa Chaves - - Adriana Moracci Engelberg - - Helio Mizrahi - - Adriana Moracci Engelberg - - Adriana Moracci
Engelberg e outros - Nota de cartório à administradora judicial: mandado de levantamento nº 144/2017 pronto para ser retirado.
- ADV: LILIAN MARIA DE FREITAS SOUZA MARQUES (OAB 319455/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP)
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0414/2017
Processo 0015515-76.2017.8.26.0100 (processo principal 0072133-32.2003.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Registro de Imóveis - Marileine Rita Russo - Multicoil Equipamentos Ltda - Marileine Rita Russo - 1 - Embargos de declaração
de fl. 85/86: se a decisão embargada fixou o valor inferior a ser pago, os honorários não poderiam recair sobre percentual
do valor total inicialmente cobrado.2-No mais, respeitado o entendimento, os embargos buscam, em verdade, a reforma de
decisão, já que sustentam equívocos que teriam sido lançados no decisum, hipótese que não se enquadra no objeto do recurso
de embargos.3-A decisão está fundamentada e o dispositivo coerente com a fundamentação, estando satisfeita a exigência
constitucional de fundamentação das decisões.4- A irresignação desafia recurso próprio.5- Ante o exposto, REJEITO os
embargos de declaração.I. - ADV: MARCUS VINICIUS PEREIRA DA SILVA (OAB 124160/SP), MARILEINE RITA RUSSO (OAB
142365/SP), JEFFERSON DO AMARAL GENTA (OAB 137674/SP)
Processo 1004599-63.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Eduardo Alves de Oliveira - Shirley Marques Mendes - 1 - Recebo a petição como emenda à inicial.2 - A perícia antecipada é medida de rigor, já que
o imóvel não está tecnicamente descrito e individualizado, tampouco é objeto de matrícula.3 - Nesse cenário, necessária a
realização da perícia, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo,
a fim de que seja verificada eventual interferência do imóvel em área de domínio público, além de possibilitar a abertura
de nova matrícula, se for o caso, com maior segurança.A perícia também terá por objeto a análise dos registros que serão
atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação. Em razão disto,
determino a produção de prova pericial e nomeio o(a) Dr(a). JORGE DO ROSÁRIO CALDAS. Laudo em 60 dias. Caso seja
possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o(a) Sr(a) Perito(a) poderá realizar laudo
simplificado, ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (medição manual com auxílio de trena, amarração do
vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho
e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e reposta direta aos quesitos
apresentados.Durante a realização dos trabalhos, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá observar as recomendações previstas na ordem
de serviço nº 04/2005 deste Juízo, especialmente quanto à dispensa de levantamento topográfico, quando a descrição coincidir
com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, tudo na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica. Assim, se o
caso, ficam prejudicados os quesitos relativos ao levantamento topográfico.4 - Fixo o prazo de 15 dias (art. 465 § 1º do CPC),
para impugnação à nomeação, para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.5 - Após, intime-se o(a) Sr(a).
Perito(a) para apresentar estimativa das despesas periciais, em 5 dias (art. 465 § 2º do CPC).6 - Com a entrega do laudo, as
partes poderão apresentar seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, em prazo comum de 10 dias
(art. 477 §1º do CPC) contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial.7 - COM A ENTREGA DO LAUDO,
fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria.Quesitos do Juízo em
separado, conforme segue abaixo.Quesitos do Juízo:Localização e Descrição do imóvel usucapiendo:1. A descrição do imóvel
usucapiendo constante da inicial corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?;2. Qual a localização do imóvel usucapiendo?
(nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada);3. O imóvel usucapiendo coincide
com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular);4. Caso o
imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros
atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição;5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens:5.1 - medidas
perimetrais;5.2 - medida de superfície;5.3 - ângulos internos do polígono;5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto
de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto “1”, que formará com o ponto “2” a parte frontal do
imóvel);5.5- confrontantes (indicando preferencialmente o número tabular correspondente, que pode ser complementado com
o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares);Informações para o Processamento:6. Informar o nome e endereço
dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente);7. Na ausência de confrontante tabular,
indicar os confrontantes de fato;Exercício da Posse:8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício
da posse, informando a que título os autores exercem a posse, e quais são as marcas da posse presentes no local (edificação
ou plantações);9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança como é exercida a posse (posse direta ou indireta;
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