TJSP 12/09/2017 -Pág. 793 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2428
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Processo 0001880-22.2012.8.26.0288 (288.01.2012.001880) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
de Ituverava - Marlene de Almeida Motta dos Santos - Aguarde-se no arquivo provisório pelo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo,
sem manifestação da parte interessada, faça-se conclusão para extinção.Int. - ADV: LUCAS YAMADA BARRETO (OAB 274114/
SP), SIMONE DUARTE ESTEVE BALDAN (OAB 262471/SP)
Processo 0002122-44.2013.8.26.0288 (028.82.0130.002122) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer A.G.M. - - P.J.G.M. - C.M.A. - Processo 531/13Vistos.Intimada para dar o regular andamento do feito, a parte autora quedou-se
inerte (fls. 163), demonstrando desinteresse na causa.Pelo Ministério Público foi requerida a extinção do feito, ante a inércia da
exequente (fls. 165).Assim, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe, isento de custas, tendo em vista os benefícios
da assistência judiciária gratuita concedida às fls. 18.P.I.C. - ADV: MONICA APARECIDA DA SILVA MIRANDA (OAB 216615/
SP)
Processo 0002277-47.2013.8.26.0288 (028.82.0130.002277) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fundação Educacional de Ituverava - VIVIANE NEGRIJO DA SILVA - - MAISA NEGRIJO - Processo 671/13Vistos.À vista do
que consta às fls. 116, julgo extinto o feito com fulcro no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil.Com o trânsito
em julgado, recolhidas eventuais custas finais, a cargo das executadas, arquivem-se os autos com as anotações de praxe e
estilo.P.I.C. - ADV: ROBERTO INÁCIO BARBOSA FILHO (OAB 227362/SP), ANA PAULA PINHEIRO (OAB 252201/SP)
Processo 0003132-89.2014.8.26.0288 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Geralda Alves Treci PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - Proc. 1537/14Vistos.Arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.
Int. - ADV: CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP)
Processo 0004298-93.2013.8.26.0288/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Educacional
de Ituverava - Valeria Garcia de Souza - (mandado de intimação da penhora devolvido negativo-manifestar exequente) - ADV:
MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 0004932-55.2014.8.26.0288 - Procedimento Comum - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Divina Aparecida Siena
Tavares - MUNICIPIO DE ITUVERAVA - Ciência do desarquivamento do feito. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, os autos
seram retornados ao arquivo. - ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), ZAINA ABRAO DE CARVALHO (OAB 339231/
SP)
Processo 0005470-36.2014.8.26.0288 - Procedimento Comum - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Valdionir da Silva
- MUNICÍPIO DE ITUVERAVA - Ciência do desarquivamento do feito. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, os autos seram
retornados ao arquivo. - ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), ZAINA ABRAO DE CARVALHO (OAB 339231/SP)
Processo 0005678-20.2014.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA (“FUNDO”) - OTAIR CUSTODIO
DE ARAUJO TRANSPORTES - ME - - Joao Custodio de Araujo - - Otair Custódio de Araújo - Proc. 2599/14Vistos.Fls. 172:
necessária a qualificação e citação de todos herdeiros do falecido, ora co-executado, para possibilitar a habilitação nos autos.
Assim, cumpra-se integralmente o exequente o quanto determinado às fls. 169, no prazo de cinco dias.Int. - ADV: ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), DANIEL BARBOSA
MAIA (OAB 32483/PR), LUCIANA BERRO (OAB 255589/SP), IDAMARA ROCHA FERREIRA (OAB 14153/PR)
Processo 0006612-75.2014.8.26.0288 - Procedimento Comum - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Davi Tuissi - MUNICIPIO DE
ITUVERAVA - Ciência do desarquivamento do feito. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, os autos seram retornados ao arquivo.
- ADV: ZAINA ABRAO DE CARVALHO (OAB 339231/SP), ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP)
Processo 0006766-93.2014.8.26.0288 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA
- Osmar Barbosa dos Santos - Processo 75/15Vistos. Diante do requerimento de fls. 106, passo a proceder à requisição do
endereço do executado, pelo sistema BACENJUD. Com a resposta, manifeste-se a parte requerente, em cinco (5) dias.No
silêncio, ao arquivo.Int.(Pesquisa fls. 110/112) - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
RELAÇÃO Nº 1537/2017
Processo 0000770-12.2017.8.26.0288 (processo principal 1000212-91.2015.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Sanchez e Sanchez Advogados Associados - Robson de Oliveira - Vistos.Na forma do artigo 513, § 2º,
Código de Processo Civil, intime-se o executado na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, caso não possua defensor)
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (página
3), acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento
voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, CPC).Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código
de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) além de honorários do advogado do exequente,
também no importe de 10% (dez por cento).Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o
débito remanescente (§ 2º)Acaso não efetuado o pagamento, poderá a parte exequente, independentemente de nova intimação,
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar junto com seu pedido,
o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada,
caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §
3º, todos do Código de Processo Civil. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número
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