TJSP 13/09/2017 -Pág. 1549 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2429
1549
Nº 1005724-16.2016.8.26.0322 - Processo Digital - Recurso Inominado - Lins - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Recorrido: Joao Verdeli - Isso posto, nego seguimento ao recurso extraordinário. Sobrevindo definitividade desta
deliberação, encaminhem-se os autos à primeira instância. Int. - Magistrado(a) Danilo Brait - Advs: Vanderlei Ferreira de Lima
(OAB: 171104/SP) - Gyselle Sandra Nerva Munuera (OAB: 264927/SP) - Mariane Delafiori Hikiji (OAB: 201730/SP)
Nº 1005760-58.2016.8.26.0322 - Processo Digital - Recurso Inominado - Lins - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Recorrida: Angelica Patricia Garcia Sales Felix - Isso posto, nego seguimento ao recurso extraordinário. Sobrevindo
definitividade desta deliberação, encaminhem-se os autos à primeira instância. Int. - Magistrado(a) Danilo Brait - Advs: Vanderlei
Ferreira de Lima (OAB: 171104/SP) - Mariane Delafiori Hikiji (OAB: 201730/SP) - Gyselle Sandra Nerva Munuera (OAB: 264927/
SP)
Nº 1005819-46.2016.8.26.0322 - Processo Digital - Recurso Inominado - Lins - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Recorrida: Neusa Maria dos Santos Ribeiro - Isso posto, nego seguimento ao recurso extraordinário. Sobrevindo
definitividade desta deliberação, encaminhem-se os autos à primeira instância. Int. - Magistrado(a) Ana Lucia Granziol - Advs:
Paulo Sergio Garcez Novais (OAB: 117827/SP) - Mariane Delafiori Hikiji (OAB: 201730/SP) - Gyselle Sandra Nerva Munuera
(OAB: 264927/SP)
Nº 1005903-47.2016.8.26.0322 - Processo Digital - Recurso Inominado - Lins - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Recorrido: JR Lanchonete e Comércio de Bebidas Ltda ME - Isso posto, nego seguimento ao recurso extraordinário.
Sobrevindo definitividade desta deliberação, encaminhem-se os autos à primeira instância. Int. - Magistrado(a) Ana Lucia
Granziol - Advs: Nilvana Busnardo Salomao (OAB: 88842/SP) - Paulo Sergio Garcez Novais (OAB: 117827/SP) - Priscila Rogeria
Prado (OAB: 251466/SP) - Ana Lúcia de Oliveira (OAB: 350369/SP) - Antonio Gonçalves Junior - Josiane Hiromi Kamiji (OAB:
240224/SP) - Fernando Quintella Catarino (OAB: 243796/SP)
Nº 1005945-96.2016.8.26.0322 - Processo Digital - Recurso Inominado - Lins - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Recorrida: Maria Helena Nunes - Isso posto, nego seguimento ao recurso extraordinário. Sobrevindo definitividade
desta deliberação, encaminhem-se os autos à primeira instância. Int. - Magistrado(a) Ana Lucia Granziol - Advs: Vania Maria
Barbieri Benatti (OAB: 104401/SP) - Paulo Sergio Garcez Novais (OAB: 117827/SP) - Gyselle Sandra Nerva Munuera (OAB:
264927/SP) - Mariane Delafiori Hikiji (OAB: 201730/SP)
Nº 1005991-85.2016.8.26.0322 - Processo Digital - Recurso Inominado - Lins - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Recorrido: Lauro Bensi Júnior - Isso posto, nego seguimento ao recurso extraordinário. Sobrevindo definitividade
desta deliberação, encaminhem-se os autos à primeira instância. Int. - Magistrado(a) Ana Lucia Granziol - Advs: Nilvana Busnardo
Salomao (OAB: 88842/SP) - Paulo Sergio Garcez Novais (OAB: 117827/SP) - Jose Carlos de Paula Soares (OAB: 59070/SP)
Nº 1006208-31.2016.8.26.0322 - Processo Digital - Recurso Inominado - Lins - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Recorrida: Silvana Alves da Silva Carrasco - O processo está em ordem julgamento pela Turma Recursal À mesa,
incluindo-se na pauta da próxima sessao - Magistrado(a) Ana Lucia Granziol - Advs: Vania Maria Barbieri Benatti (OAB: 104401/
SP) - Paulo Sergio Garcez Novais (OAB: 117827/SP) - Cristiano Ferreira de Souza (OAB: 370884/SP)
Nº 1006208-31.2016.8.26.0322 - Processo Digital - Recurso Inominado - Lins - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Recorrida: Silvana Alves da Silva Carrasco - Isso posto, nego seguimento ao recurso extraordinário. Sobrevindo
definitividade desta deliberação, encaminhem-se os autos à primeira instância. Int. - Magistrado(a) Ana Lucia Granziol - Advs:
Vania Maria Barbieri Benatti (OAB: 104401/SP) - Paulo Sergio Garcez Novais (OAB: 117827/SP) - Cristiano Ferreira de Souza
(OAB: 370884/SP)
Nº 1006264-64.2016.8.26.0322 - Processo Digital - Recurso Inominado - Lins - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Recorrido: Paulo Alves Barbosa - Isso posto, nego seguimento ao recurso extraordinário. Sobrevindo definitividade
desta deliberação, encaminhem-se os autos à primeira instância. Int. - Magistrado(a) Ana Lucia Granziol - Advs: Nilvana
Busnardo Salomao (OAB: 88842/SP) - Paulo Sergio Garcez Novais (OAB: 117827/SP) - Priscila Rogeria Prado (OAB: 251466/
SP) - Ana Lúcia de Oliveira (OAB: 350369/SP)
Nº 1006463-86.2016.8.26.0322 - Processo Digital - Recurso Inominado - Lins - Recorrente: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Recorrido: Arnaldo da Silva - Isso posto, nego seguimento ao recurso extraordinário. Sobrevindo definitividade
desta deliberação, encaminhem-se os autos à primeira instância. Int. - Magistrado(a) Ana Lucia Granziol - Advs: Vania Maria
Barbieri Benatti (OAB: 104401/SP) - Keiji Matsuda (OAB: 77118/SP) - Jose Carlos de Paula Soares (OAB: 59070/SP)
DESPACHO
Nº 1006716-74.2016.8.26.0322/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - Lins - Embargante: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Embargado: Jose Carlos Natal de Matos - Vistos etc. O processo trata sobre TUST/TUSD. Através da
IRDR nº 2246948-26.2016.8.26.0000, em que é requerente FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o E. TJSP determinou a
suspensão de todas as demandas sobre a matéria nos termos do Comunicado NUGEP N. 05/2017, ementa que segue: “Incidente
de resolução de demandas repetitivas Fase de Admissibilidade. Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e
da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica
Presentes os requisitos para admissão do incidente Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia de direito Risco
evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica Ausente afetação de recurso para definição de tese sobre a questão
nos Tribunais Superiores Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça,
sendo incerta a afetação da matéria no âmbito daquela Corte Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código
de Processo Civil de 2015, não configurado. Incidente admitido, com determinação de suspensão dos processos, individuais ou
coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.” (grifo nosso).
Ante o exposto, suspenda-se o curso do processo até solução final do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º