TJSP 13/09/2017 -Pág. 1599 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2429
1599
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARCIA DE ALMEIDA SANTANA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0356/2017
Processo 0000655-47.2017.8.26.0334 (apensado ao processo 0000313-41.2014.8.26.0334) (processo principal 000031341.2014.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marlene Rafael de Carvalho Rosa - MALMONGE
& FILHO LTDA - ME - Acerca do Ofício de fl. 121, manifeste-se o exequente. - ADV: FERNANDO HENRIQUE DE ANDRADE
(OAB 292895/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 0000666-13.2016.8.26.0334 (processo principal 0000608-83.2011.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Agropecuária Goitá Grande Ltda - Interligação Elétrica do Madeira Sa - Fls. 223: Trata-se de reiteração
de pedido já apreciado às fls. 216.Fls. 232: Expeçam-se MLJ das quantias depositadas nos autos a título de honorários periciais
em favor do perito judicial.Digam as partes sobre o laudo pericial de fls. 223/241.Int. - ADV: RODRIGO ALVES SOARES (OAB
87943/MG), ELIZANGELA DA SILVA GUIMARÃES RAFAEL (OAB 285875/SP), MURILO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 284261/SP),
MILENA GOVEA DA SILVA (OAB 280059/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP)
Processo 0001494-53.2009.8.26.0334/04 - Precatório - Imissão - José Theophillo Fleury Netto - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SEBASTIANÓPOLIS DO SUL - Aguarde-se a quitação do oficio requisitório expedido.Int. - ADV: FELIPE DIEGO SANTOS
(OAB 307577/SP), MICHELLE SERVIGNANI COELHO ALVES (OAB 308428/SP)
Processo 1000194-92.2016.8.26.0334 - Exibição - Medida Cautelar - Valdir Canova - Telefônica Brasil S/A - Cumpra-se o
V. Acórdão.Arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.Int. - ADV: RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA
ROSA (OAB 151222/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), RODRIGO CHAMAS (OAB 174375/SP), ARIANE
LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1000238-77.2017.8.26.0334 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Fls. 90: Defiro.Adite-se o mandado, entregando-o ao oficial de justiça para integral
cumprimento no endereço indicado pela parte autora, na forma requerida.Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/
SP)
Processo 1000256-35.2016.8.26.0334 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Aparecida Xavier Machado - Instituto
Nacional de Seguro Social - Inss - Cumpra-se o V. Acórdão.Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.Int. - ADV:
ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 1000259-24.2015.8.26.0334 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAUBAL
- A exequente requereu a extinção da execução fiscal alegando que a executada quitou integralmemte o débito, porém, pede a
intimação para pagamento do débito no importe de R$ 232,20, referente aos honorários advocatícios (fls. 41). Tendo em vista
a citação da devedora para pagamento do débito, acrescido de honorários advocatícios, o débito não foi integralmente quitado.
Assim, antes de apreciação do pedido de extinção da execução, determino a intimação da executada por oficial de justiça,
para pagamento do débito remanescente apontado pela exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento
da execução.Pretende a exequente que as despesas com a intimação pessoal sejam pagas a final, pelo vencido, nos termos
do artigo 91, “caput”, do CPC (fls. 41).O pedido não comporta acolhimento, pois deve a exequente adiantar o recolhimento das
despesas do oficial de justiça.Nesse sentido:”Mandado de segurança. Adiantamento de custas e condução do oficial de justiça.
A Fazenda Pública tem isenção fiscal de custas e emolumentos, contudo, despesas de transporte dos oficiais de justiça não
se enquadram na referida isenção. O adiantamento das despesas do oficial de justiça, para o cumprimento de diligências em
execução promovida pela Fazenda Pública é devido, uma vez que tanto o oficial de justiça quanto o perito não estão obrigados a
arcar, em favor do Erário, com as despesas necessárias para a execução de atos judiciais. Súmula 190 do STJ. Decisão atacada
mantida. Mandado de segurança rejeitado. (Relator(a): Soares Levada; Comarca: Capivari; Órgão julgador: 34ª Câmara de
Direito Privado; Data do julgamento: 28/06/2017; Data de registro: 03/07/2017)””TRIBUTÁRIO PROCESSUAL CIVIL AUSÊNCIA
DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC EXECUÇÃO FISCAL CUSTAS PROCESSUAIS E DESPESAS PROCESSUAIS
DIFERENÇA OFICIAL DE JUSTIÇA EXECUÇÃO FISCAL RECOLHIMENTO DEVIDO SÚMULA 190/STJ. 1. Inexiste violação do
art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida. 2. “Na execução fiscal, processada
perante a justiça estadual, cumpre a fazenda publica antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte
dos oficiais de justiça”. (Súmula 190/STJ) Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1073607/MG, Rel. Ministro HUMBERTO
MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/12/2008, DJe 03/02/2009 )”Assim, por ora, INDEFIRO o pedido de fls. 41.Intime-se
a exequente para recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, intime-se pessoalmente
para dar andamento ao feito, suprindo a omissão, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção 9artigo 485, inciso III, § 1º,
do CPC).Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA POLIZELI (OAB 326116/SP)
Processo 1000282-96.2017.8.26.0334 (apensado ao processo 1000283-81.2017.8.26.0334) - Procedimento Comum Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Simone Aparecida Venâncio da Silveira - B.V. FINANCEIRA - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos.Considerando o reconhecimento da conexão entre os processos
nº(s) 1000283-81.2017.8.26.0334, 1000282-96.2017.8.26.0334 e 1000284-66.2017.8.26.0334 (fl. 38 dos autos 100028381.2017);Considerando que o processo nº 1000284-66.2017.8.26.0334 se encontra em fase de tentativa de citação da parte
requerida;Oportunamente, tornem-me os autos conclusos para julgamento em conjunto.Certifique(m)-se e intime(m)-se. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP)
Processo 1000283-52.2015.8.26.0334 - Exibição - Medida Cautelar - Madalena Aparecida Trindade - Telefônica Brasil S/A
- Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.O correspondente incidente de cumprimento de sentença deverá ser formulado em via digital,
em apenso aos autos principais, cumprindo à parte credora a digitalização das peças importantes à compreensão do montante
da dívida. Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP),
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 1000283-81.2017.8.26.0334 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Simone
Aparecida Venâncio da Silveira - Vistos.Considerando o reconhecimento da conexão entre os processos nº(s) 100028381.2017.8.26.0334, 1000282-96.2017.8.26.0334 e 1000284-66.2017.8.26.0334 (fl. 38);Considerando que o processo nº
1000284-66.2017.8.26.0334 se encontra em fase de tentativa de citação da parte requerida;Oportunamente, tornem-me os
autos conclusos para julgamento em conjunto, nos termos da r. deliberação de fl. 38.Certifique(m)-se e intime(m)-se. - ADV:
MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP)
Processo 1000284-37.2015.8.26.0334 - Exibição - Medida Cautelar - Nilva Aparecida Padovani - Telefônica Brasil S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º