TJSP 13/09/2017 -Pág. 258 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2429
258
nº 10, Campestre, CEP: 13.401-630, em Piracicaba/SP, e Rua São João, nº 399, Bairro Alto, CEP: 13.416-585, em Piracicaba/
SP, pelos seguintes motivos de fato e de direito: A Requerida mantém conta corrente nº 23042-2 junto à agência 4278 do Banco/
Requerente. Em 26.02.2013 a Requerida firmou um contrato ADIANTAMENTO DEPÓSITO DE CRÉDITO LIQUIDAÇÃO, de nº
11998-427800230422, e não honrou com o pagamento, cujo saldo devedor atinge a importância de R$ 86.919,25 (oitenta e
seis mil, novecentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos), conforme demonstrativo de débito anexo. Ocorre que referido
contrato de empréstimo encontra-se extraviado, o que impossibilita o ajuizamento da ação de execução, e foram esgotados
os meios suasórios de cobrança amigável do débito. Por todo o exposto, postula a V. Exa. se digne determinar a citação
da Requerida, no endereço anteriormente declinado, para que, se quiser, ofereça contestação, no prazo legal, sob pena de
revelia, para ao final ser a presente ação julgada totalmente procedente, condenando-a a pagar ao Requerente o importe de
R$ 86.919,25 (oitenta e seis mil, novecentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos), conforme demonstrativo de débito
de fls., acrescida de correção monetária e juros de mora de 12% ao ano uma e outro contados a partir de 31.01.2014 e até
a data do efetivo pagamento , além das custas/despesas processuais e honorários advocatícios. O Requerente postula pela
produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente o depoimento pessoal da Requerida, sob pena de confesso,
requerendo, ainda, se necessário, as prerrogativas do art. 172 e parágrafos do Código de Processo Civil para as diligências do
Sr. Oficial de Justiça. Requer sejam as intimações dos atos processuais, por meio da Imprensa Oficial ou por meio eletrônico
(Lei nº 11.419/2006) feitas exclusivamente em nome dos advogados ELIA YOUSSEF NADER (OAB/SP 94.004) e LAERTE
APARECIDO MENDES MARTINS (OAB/SP 110.091). Termos em que, dando-se à causa o valor de R$ 86.919,25 (oitenta e seis
mil, novecentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos). P. deferimento. Piracicaba, 31 de janeiro de 2014.”. Encontrando-se
os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta
e para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, sendo este de 20 (vinte)
dias, apresentem resposta. Não sendo contestada a ação, os réus serão considerados revéis, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Piracicaba, aos 17 de julho de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOAQUIM MARTINS
SOARES, REQUERIDO POR PAULO MARTINS SOARES - PROCESSO Nº1017585-34.2015.8.26.0451.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabíola
Helena de Paula Roque Lucato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21/03/2017, foi
decretada a INTERDIÇÃO de JOAQUIM MARTINS SOARES, CPF 404.903.946-04, declarando-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). PAULO
MARTINS SOARES. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piracicaba, aos 08 de agosto de 2017.
2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CARMINA NUNES DO
CARMO, REQUERIDO POR MIRELE NUNES MARTINS - PROCESSO Nº 1004016-29.2016.8.26.0451.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Pedro
Paulo Ferronato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/05/2017, foi
decretada a INTERDIÇÃO de CARMINA NUNES DO CARMO, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Mirele Nunes Martins. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Piracicaba, aos 12 de setembro de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que confere com o original, bem como afixei uma cópia no saguão do Fórum, local de
costume. Piracicaba, 12 de setembro de 2017.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOSÉ VIEIRA PINTO
FILHO, REQUERIDO POR DANIELA APARECIDA DA SILVA PINTO - PROCESSO Nº1006019-54.2016.8.26.0451.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Pedro
Paulo Ferronato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/05/2017, foi
decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉ VIEIRA PINTO FILHO, CPF 192.121.508-96, declarando-o relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Daniela Aparecida da Silva
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