TJSP 14/09/2017 -Pág. 3284 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2430
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as questões de direito, para não haver alegação de prejuízo, pois ‘ao juiz é dado o conhecimento da lei’, manifestem-se sobre a
matéria cognoscível de oficio, e de interesse ao processo.Com relação aos argumentos jurídico invocados pelas partes, haverão
de estar de acordo com a legislação vigente, presumindo-se, tenha sido estudada ao esgotamento e cujo desconhecimento
não poderá ser alegado posteriormente.3. Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não
delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
reiterada jurisprudência.4. Conclusos, depois.Ciência.Intime-se e cumpra-se.Franca, 12 de setembro de 2017. - ADV: SORAYA
LUIZA CARILLO (OAB 198869/SP), ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/SP), ANA PAULA CRUZ E SOUSA (OAB
332535/SP)
Processo 1017643-89.2016.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Concurso Público / Edital - Diego Wellington
Miquelino - Vistos.Processo em ordem.1. Vista ao requerente para manifestação acerca do interesse no prosseguimento do feito.
Prazo de dez dias. 2. Conclusos, depois. Ciência.Intime-se e cumpra-se.Franca, 11 de setembro de 2017. - ADV: ALEXANDRE
CESAR LIMA DINIZ (OAB 175999/SP)
Processo 1018309-90.2016.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maurilia
Felizardo Cintra - Fazenda Pública do Município de Franca - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Processo em
ordem.Conclusos após a juntada do orçamento com o custo dos itens não disponibilizados pelos entes públicos. Ciência.Intimese e cumpra-se.Franca, 11 de setembro de 2017. - ADV: ALINE PETRUCI CAMARGO MONTEIRO (OAB 185587/SP), THIAGO
PUCCI BEGO (OAB 153530/SP)
Processo 1018326-97.2014.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Andrea
Cristina Malaquias - Município de Franca - Vistos.Processo em ordem.1. Feito sentenciado, com trânsito em julgado da decisão.
2. Cumprida a obrigação, julgo extinta a execução [artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil]. 3. Arquivem-se os autos,
com as cautelas de estilo, realizando-se as comunicações.Ciência.P.R.C.I e cumpra-se.Franca, 11 de setembro de 2017. - ADV:
RONALDO XISTO DE PADUA AYLON (OAB 233804/SP), CAMILA SAMPAIO MALASPINI (OAB 269347/SP)
Processo 1018389-25.2014.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Rosilda Martins de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Processo em ordem.Diante da manifestação,
providencie-se o arquivamento dos autos com as cautelas. Ciência.Intime-se e cumpra-se.Franca, 11 de setembro de 2017.
- ADV: ACIR DE MATOS GOMES (OAB 137418/SP), THIAGO PUCCI BEGO (OAB 153530/SP), ALEXANDRE LOPES DE
AZEVEDO (OAB 338083/SP)
Processo 1018486-25.2014.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - LUIZ THOMAZ BALIEIRO - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - FAZENDA
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FRANCA - Vistos.Processo em ordem.Evidenciada (fls. 226 e 233/235) a regularização no
cumprimento da medida de tutela, vista ao órgão ministerial para manifestação. Ciência.Intime-se e cumpra-se.Franca, 11 de
setembro de 2017. - ADV: ANGELICA CONSUELO PERONI (OAB 131837/SP), MAURO DONISETE DE SOUZA (OAB 74947/
SP), HUMBERTO LUIZ BALIEIRO (OAB 131607/SP)
Processo 1018613-89.2016.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Leonardo
Conrado Xavier - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Processo em ordem.Diante da nova sistemática processual
civil [artigos 6º e 10º], para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado
da lide, faculto manifestação das partes no prazo de dez dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as
questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.1. Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada
incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.Para a matéria
controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.O silêncio, o protesto genérico
ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de
diligências inúteis ou protelatórias, não atendem a nova sistemática processual.2. Quanto as questões de direito, para não
haver alegação de prejuízo, pois ‘ao juiz é dado o conhecimento da lei’, manifestem-se sobre a matéria cognoscível de oficio,
e de interesse ao processo.Com relação aos argumentos jurídico invocados pelas partes, haverão de estar de acordo com
a legislação vigente, presumindo-se, tenha sido estudada ao esgotamento e cujo desconhecimento não poderá ser alegado
posteriormente.3. Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento
adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.4.
Conclusos, depois.Ciência.Intime-se e cumpra-se.Franca, 12 de setembro de 2017. - ADV: MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA
(OAB 111061/SP), RAFAEL BOTTA (OAB 314413/SP)
Processo 1018641-23.2017.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- G.R. - Ciência ao patrono do requerente sobre o ofício juntado às fls. 32. - ADV: MÁRIO ALEXANDRE SILVA BASSI (OAB
184443/SP)
Processo 1018676-17.2016.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Luiza Reis de Gracia - Fazenda Pública do Município de Franca - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Processo
em ordem.1. Diante do descumprimento da obrigação noticiado pela parte (fls. 172/174) faça-se a intimação pessoal do
responsável pelo Departamento Regional de Saúde, ‘ou de quem lhe faça as vezes’ para comprovar o cumprimento da medida
de tutela, sob pena de bloqueio de verbas públicas.Não somente a notícia da intenção ou do procedimento administrativo ou
pedido de prazo, mas o efetivo cumprimento, e fixo o prazo de dez dias (contados da intimação pessoal), com notícia no autos,
independentemente de nova intimação.2. Não obstante, traga a parte requerente lista nominal com os itens não disponibilizados
pelo(s) ente(s) público(s) e valores, juntando-se o respectivo orçamento. Prazo de dez dias.3. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Ciência.Intime-se e cumpra-se.Franca, 11 de setembro
de 2017. - ADV: MARCIA MUNITA (OAB 120228/SP), DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP), JOSÉ
MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP)
Processo 1018705-33.2017.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Franco Chagas
Faleiros - Ciência ao patrono do requerente do ofício de fls. 78 (tutela devidamente cumprida). - ADV: ANDRE LUIS GIMENES
(OAB 288136/SP)
Processo 1018926-21.2014.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Francisco Natal de Faria - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Processo em ordem.1. Feito sentenciado e
trânsito em julgado certificado.2. Manifeste(m)-se o(s) interessado(s). Prazo de trinta dias.3. Eventual cumprimento de sentença
nos moldes dos Provimentos CG 16/2016 e 60/2016 e do Comunicado nº 1789/2017, com notícias junto aos autos principais.
Os requerimentos de ‘Cumprimento de Sentença’ deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processo
de conhecimento sejam físicos. No portal E-SAJ escolher a opção ‘petição intermediária de 1º Grau, categoria ‘Execução de
Sentença’ e selecionar a classe, conforme o caso - ‘12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública’.No cumprimento
de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados nos Provimentos CG Nº 16/2016 e 60/2016, na seguinte ordem:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º