TJSP 14/09/2017 -Pág. 3360 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2430
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Praia Grande, Eu,________, escrevente, subscrevi. CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença
retro transitou em julgado em 29 de janeiro de 2016. Praia Grande, . Eu, ________, escrevente, subscrevi. - ADV: MARCIO LUIS
MANIA (OAB 182519/SP)
Processo 1012819-54.2015.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Augustus
I - Vistos.Fls. 44/45 : Nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução, até o final do
prazo de cumprimento do acordo.Após o decurso do prazo de cumprimento do acordo, aguarde-se por 05 (cinco) dias eventual
manifestação da parte interessada, ficando consignado que o silêncio será interpretado como cumprimento do acordo, com a
respectiva extinção da execução.Int. - ADV: MARCIO LUIS MANIA (OAB 182519/SP)
Processo 1012868-27.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Andressa Cristina Silva
- ‘CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Não há contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada.
Com efeito, os embargos possuem caráter nitidamente infringente, pretendendo verdadeira alteração do cerne do julgado, o que
não é admitido.A decisão foi clara ao deferir a tutela de urgência por conta do questionamento do débito apontado na petição
inicial, impondo expressamente ao autor a obrigação de manter as contraprestações mensais, tendo restado delimitado o objeto
do pedido.Assim, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB
138990/SP), VICTOR LESSA FERREIRA (OAB 370837/SP)
Processo 1013082-86.2015.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Dom Pedro
Ii - Manifeste-se o requerente sobre os ARs juntados, no prazo legal. - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB
253443/SP)
Processo 1013125-86.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Residencial
Fernandes Otero - Fls. 63/64: Atente o exequente ao correto peticionamento, devendo o feito prosseguir nos autos do
cumprimento de sentença. - ADV: ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP)
Processo 1013215-94.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniel
Correia Xavier - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A e outro - Vistos.Remetam-se os autos
ao Dr. EDUARDO HIPOLITO HADDAD, Juiz Auxiliar desta Comarca.Int. - ADV: ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES (OAB
240354/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1013327-29.2017.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco J
Safra S/A - PROVIDENCIE O REQUERENTE A INDICAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO DO BEM A SER APREENDIDO, PARA
INTEGRAL CUMPRIMENTO DA DECISÃO DE FLS. 36/37. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1013478-29.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condominio
Edificio Mirai - Vistos.Fls. 105/114 : Nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução, até o
final do prazo de cumprimento do acordo.Após o decurso do prazo de cumprimento do acordo, aguarde-se por 05 (cinco) dias
eventual manifestação da parte interessada, ficando consignado que o silêncio será interpretado como cumprimento do acordo,
com a respectiva extinção da execução.Int. - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP)
Processo 1013508-30.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Centro Transmontano de São Paulo Não há contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada.Com efeito, os embargos apresentam caráter nitidamente
infringente, pretendendo verdadeira alteração do cerne do julgado, o que não é admitido.O inconformismo do autor deve ser
manifestado, se o caso, em recurso próprio e adequado.Assim, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração - ADV:
DENYS CHIPPNIK BALTADUONIS (OAB 283876/SP), CAMILA BEATRIS ZEFERINO (OAB 285051/SP)
Processo 1013555-72.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum - Obrigações - Bbelo Educação Ltda - Fpg - Faculdade de
Praia Grande - Vistos.Manifeste-se em termos de prosseguimento no feito no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se nos
termos do art. 485, § 1º do CPC.Int. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 1013578-18.2015.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Diogo
Mourão - Manifeste-se o requerente sobre a juntada da carta precatória, no prazo legal. - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO
(OAB 167730/SP)
Processo 1013594-98.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Seguro - Edilson Nascimento dos Reis - Vistos.Defiro ao
autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Retifico, de ofício, o valor atribuído à causa para R$ 13.500,00,
valor máximo da indenização pretendida.Considerando a natureza do direito envolvido na lide, as peculiaridades dos litigantes,
e a experiência que indica impossibilidade ou remota chance de conciliação em processos desta natureza, nos termos do art. 5º,
incisos XXXV e LIV, e § 2º c.c. com o art. 8?, inciso I, todos do Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil (Decreto
nº 678/92); nos termos do inciso LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal: (“a todos, no âmbito judicial e administrativo, são
assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”) - Emenda Constitucional
nº 45, de 8 de dezembro de 2004; com lastro, ainda, no art. 139, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, e no art. 5º da
Lei de Introdução ao Código Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional,
sem prejuízo, à evidência, de as partes poderem efetuar acordo por petição, submetendo-se à homologação judicial ou de,
sinalizando as partes para efetiva e concreta intenção em transigir, ser posteriormente agendada audiência conciliatória.Citese e intime-se o réu, advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de defesa, sob pena presumir-se como
verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).Int. - ADV: LEONARD RODRIGO PONTES
FATYGA (OAB 247102/SP)
Processo 1013614-89.2017.8.26.0477 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Sandra Silva de Souza 29546683850
- Vistos.Designo audiência de conciliação (CPC, art. 334) para o próximo dia 06/12/2017 às 10:45h. Fica a parte autora intimada
na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final).Ficam as partes
cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato
atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir
representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).Em não
havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência
ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel
e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).Intime-se. - ADV: SIDNEY
PRAXEDES DE SOUZA (OAB 127297/SP)
Processo 1013629-58.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Seguro - Edivaldo Alves Goes - Vistos.Defiro ao autor os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Considerando a natureza do direito envolvido na lide, as peculiaridades
dos litigantes, e a experiência que indica impossibilidade ou remota chance de conciliação em processos desta natureza, nos
termos do art. 5º, incisos XXXV e LIV, e § 2º c.c. com o art. 8?, inciso I, todos do Pacto de São José da Costa Rica, ratificado
pelo Brasil (Decreto nº 678/92); nos termos do inciso LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal: (“a todos, no âmbito judicial
e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º