TJSP 18/09/2017 -Pág. 1338 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2432
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preliminar, sem adentrar no mérito, entendo não estarem presentes as excludentes para julgamento antecipado, nos termos
previstos no art. 397 do CPP.Designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 07/11/2017 às 15:45h. - ADV:
LEANDRO CHAB PISTELLI (OAB 182264/SP)
Processo 0030700-18.2015.8.26.0071 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins EDINILSON TRINDADE - Manifeste-se a patrona do réu acerca da manifestação do Ministério Público. - ADV: SANDRA MARA
FREITAS PONCIANO (OAB 127529/SP)
Processo 3000399-08.2013.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Jaime de Souza Macedo - Após análise
da defesa preliminar, sem adentrar no mérito, entendo não estarem presentes as excludentes para julgamento antecipado, nos
termos previstos no art. 397 do CPP. Designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 27/09/2017 às 14:45h.
Intimem-se a vítima e as testemunhas arroladas no rol acusatório e defensivo.Quanto ao pedido de concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita, comprove o réu, a alegada impossibilidade de arcar com as custas, juntando-se aos autos comprovantes de
renda ou declaração de imposto de renda. - ADV: PAULO FERNANDO RUIZ (OAB 177617/SP)
4ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO CORREIA BONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO MONTANHER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2017
Processo 0000827-82.2017.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - EVALDO BATISTA e outros Ciência da audiência dia 20/09/2017, às 15:30 horas na Comarca de Frutal/MG para oitiva das testemunhas de defesa Sebastião,
Neli, Maria Lúcia e Nevilda. - ADV: EZIO TRINDADE MARTINS (OAB 109295/MG)
Processo 0001529-16.2015.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - J.P. - E.A.A. - EDITAL
DE CITAÇÃOProcesso Digital nº:0001529-16.2015.8.26.0071Classe - Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão
CorporalAutor:Justiça PúblicaRéu:ELIAS AFONSO ALVESO(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Bauru,
Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio Correia Bonini, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente ELIAS AFONSO ALVES, Bahamense, Solteiro, Operador de Produção, RG
28420015, pai Agostinho Afonso Alves, mãe Maria Cicera Alves, Nascido/Nascida 30/04/1978, natural de Mauá - SP, Rua Dr.
Elias Chaves, 53, fone (11) 97012-7102, Campos Eliseos -, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 2º, IV § 9º
e Art. 129 § 9º ambos c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001529-16.2015.8.26.0071, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso Inquérito Policial
que, no dia 07 de novembro de 2014, durante a madrugada, na Rua Frederico Herrera, nº 6-35, Núcleo Habitacional Joaquim
Guilherme de Oliveira, nesta cidade e Comarca de Bauru/SP, ELIAS AFONSO ALVES, qualificado às fls. 04, 17-verso, 21/22 e
32, prevalecendo-se de relação doméstica, ofendeu a integridade física de sua exesposa Adriana Ferreira Guarnieri, causandolhe os ferimentos descritos no laudopericial de fls. 47/48. Consta, ainda, que, no dia 23 de janeiro 2015, às 22 horas, ELIAS
AFONSO ALVES, prevalecendo-se das relações domésticas, ofendeu novamente a integridade física de sua ex-esposa Adriana
Ferreira Guarnieri, causando-lhe os ferimentos de natureza gravíssima descritos no laudo pericial de fl. 82/82-verso “. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 11 de setembro de 2017.DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0005332-36.2017.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano Qualificado - Marcia Cristina Lopes
Rodrigues - Ciência a defensora do teor da sentença de fls. 181 dos autos: “Vistos. Acolhendo a manifestação retro do Dr.
Promotor de Justiça, JULGO EXTINTA A PENA DO AUTOR DO FATO Marcia Cristina Lopes Rodrigues, face ao cumprimento da
transação penal, consistente no pagamento da pena pecuniária, nos termos do artigo 84, parágrafo único da Lei 9.099/95. Feitas
as devidas anotações, arquivem-se os autos, com relação à autora dos fatos mencionada. No mais, aguarde-se as condições da
suspensão do processo com relação à corré Ingrid (fls. 180). P.R.I.C.” - ADV: DANIELA LOURENÇO RIZZO (OAB 375238/SP)
Processo 0009692-24.2011.8.26.0071 (071.01.2011.009692) - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - Estelionato
- A.M.S. e outro - .Vistos.1- HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o calculo da pena de multa aplicada, que
houve a concordância do Ministério Publico e Defesa. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para efetuar o pagamento
da pena de multa aplicada, no prazo de dez (10) dias, sob pena de inscrição da divida junto a Fazenda Publica do Estado.
Certifico e dou fé que a multa aplicada foi devidamente inserida no sistema, apresentando os seguintes valores:Valor da Multa:
R$ 599,50Atualizado pela TR (12/05/2017); R$ 645,82Certifico mais e finalmente que o valor acima equivale a 25,76 UFESP.O
pagamento da pena de multa deverá ser feito através de deposito junto ao BANCO DO BRASIL S/A, agencia 1897-X, conta
nº 139.521-1, em favor do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUNDESP.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RICARDO DA SILVA BASTOS (OAB 119403/SP)
Processo 0012034-95.2017.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal Justiça Pública - Jonathan Estevan Principe - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Bauru, Estado de São
Paulo, Dr(a). Fábio Correia Bonini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente JONATHAN ESTEVAN PRINCIPE, Brasileiro, Solteiro, Serralheiro, RG 47922318, mãe Gilene Principe,
Nascido/Nascida 25/10/1991, de cor Branco, natural de Bauru - SP, Rua Moacyr Teixeira Quadra, 870, Vila Nova Paulista, CEP
17052-520, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): 28 da lei 11343/06 e art 330 e 331 c/c 70, parte final do Código Penal, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0012034-95.2017.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º