TJSP 18/09/2017 -Pág. 3049 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2432
3049
Processo 0004462-34.2017.8.26.0477 (apensado ao processo 1009331-28.2014.8.26.0477) (processo principal 100933128.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - K.S.S.O. - Vistos.Fls. 22: Considerando que o
executo foi devidamente intimado, nos termos do despacho de fls. 10 (fls. 17), manifeste o exequente, objetivamente, em termos
de prosseguimento, apresentando planilha de cálculo atualizada.Prazo: Dez (10) dias.Certificado decurso do prazo respectivo,
cumpra-se o artigo 485, § 1º do CPC., via imprensa oficial.Intime-se. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 0005354-40.2017.8.26.0477 (processo principal 0005390-58.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Maria Luiza de Lima - Vistos.Diante da ausência da comprovação de pagamento e de justificativa,
manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias.Anote-se que em caso de pedido de prisão, o exequente
deverá apresentar cálculo atualizado.Após, abra-se vista ao MP.No silêncio, intime-se a exequente, através do patrono a dar
andamento no feito em cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, do CPC. Intime-se. - ADV: DENILTO MORAIS
OLIVEIRA (OAB 238996/SP), JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 0005995-28.2017.8.26.0477 (processo principal 0022908-95.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alimentos - Isabela Carmo Silva - - Ian Carmo Silva - - Lucas Carmo Silva - Vistos.Recebo a emenda à inicial de fls. 45/50.Em
15 dias, sob pena de extinção do processo em relação a si, nos termos do art. 485, IV, do CPC, regularize sua representação
processual a coautora Isabela, pois, sendo relativamente incapaz, deverá subscrever a procuração juntamente com seu pai.
Sem prejuízo, nos termos do artigo 528 do CPC, intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 3 (três) dias,
efetue o pagamento do débito apontado às fls. 47 e das parcelas vencidas no curso da ação, prove que o efetuou ou justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de não o fazendo ser decretada sua prisão pelo prazo de um a três meses.Promovendo
o executado depósito judicial dos alimentos, desde já defiro a expedição da guia de levantamento em favor dos exequentes.
Intime-se. - ADV: LARISSA DE ALMEIDA (OAB 345194/SP), RAFAEL GUSTAVO RODRIGUES (OAB 365808/SP)
Processo 0006881-27.2017.8.26.0477 (processo principal 1006327-12.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alimentos - Vinicius de Oliveira Braz - Vistos.Prossiga-se com os benefícios da gratuidade de justiça.Recebo a petição de fls.
13 e ss. em aditamento à inicial.Nos termos do art. 528, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o executado
insertando-se no mandado os endereços residencial e comercial, para que no prazo de três (3) dias, efetue o pagamento do
débito apontado às fls. 15, e das parcelas vencidas no curso da ação, prove que o efetuou ou justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de não o fazendo ser decretada sua prisão pelo prazo de um a três meses.Promovendo o executado
depósito judicial dos alimentos, desde já defiro a expedição da guia de levantamento em favor do exequente.Sem prejuízo,
oficie-se à empregadora do executado para implantação dos descontos relativos à pensão, observando-se os dados constantes
às fls. 9 e fls. 4, item ‘d’.Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ GUILHERME (OAB 349669/SP)
Processo 0007416-53.2017.8.26.0477 (processo principal 1017454-44.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Guarda
- Alice Caires de Sousa - Vistos.Fls. 17/18: atualize o endereço do executado junto ao SAJ, intimando-se o mesmo na forma
determinada às fls. 5.Intime-se. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0007907-60.2017.8.26.0477 (processo principal 0022026-07.2009.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - Gabriele Alves da Rocha - Vistos.Diante da ausência da comprovação de pagamento e de
justificativa, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Prazo: 10 dias.Anote-se que me caso de pedido de prisão,
a exequente deverá apresentar cálculo atualizado. Após, abre-se vista ao MP.No silêncio, intime-se a exequente, através de
seu patrono a dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, do CPC.Intime-se. - ADV:
JUACI ALVES DA SILVA (OAB 111540/RJ), FABIANY URBANO MONTEIRO (OAB 177225/SP)
Processo 0008227-13.2017.8.26.0477 (processo principal 4006211-57.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Rangel Bori - Rangel Bori - Vistos.Intime-se o autor, por intermédio de seu patrono, via imprensa
oficial, a promover o regular andamento do feito, em até 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.
485, III, do CPC.Intime-se. - ADV: RANGEL BORI (OAB 243055/SP)
Processo 0008372-69.2017.8.26.0477 (processo principal 0007329-39.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Guarda
- Emanuelle Rosa Dias dos Santos - Vistos.Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.Em caso de pedido prisão
deverá apresentar cálculo atualizado. Após abra-se vista ao MP. No silêncio, intime-se a exequente, através do seu patrono
a dar o devido andamento no feito em cinco dias, sob pena de extinção. Nos termos de artigo 485, do CPC. - ADV: MARILIA
DONATO (OAB 226196/SP)
Processo 0008373-54.2017.8.26.0477 (processo principal 0017788-76.2008.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Reconhecimento / Dissolução - Vinicius Hideki Esteche Yamauti - - Paola Hideki Esteche Yamauti - Vistos.Considerando
que a obrigação alimentar foi fixada de forma indivisível (intuitu familiae), esclareçam os autores, em até 15 dias, sobre a
possibilidade de inclusão no polo ativo do outro beneficiário dos alimentos, Thyago Sietsuo Esteche Yamauti.Sem prejuízo,
visando à celeridade processual, nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se pessoalmente o executado a efetuar o pagamento
do débito apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena expropriação de bens, com acréscimo de 10% de multa e também
de 10% de honorários de advogado.Intime-se. - ADV: PAULA DAMIANA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 156272/SP)
Processo 0008601-29.2017.8.26.0477 (processo principal 0009045-19.2004.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - David Gabriel dos Santos Crispim Dasilva - Vistos.Manifeste-se o exequente quanto aos termos
ofertados pelo executado às fls. 20 e ss., no prazo de dez (10) dias.Intime-se. - ADV: VALÉRIA CANESSO DA SILVA (OAB
295983/SP)
Processo 0011089-54.2017.8.26.0477 (processo principal 1015522-21.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Família
- Pietro Felipe Gonsalves Peres - - Wagner Henrique Gonsalves Perez - - Lucas Alberto Gonsalves Peres - Vistos.Trata-se de
petição endereçada aos autos do cumprimento de sentença nº 0006879-57.2017 que gerou novo incidente em razão do equívoco
no ato do protocolo eletrônico.Ao Distribuidor para cancelamento da distribuição, o que ora determino.Intime-se. - ADV: WILSON
FERNANDINHO OLIVEIRA BARBOSA (OAB 269453/SP)
Processo 0012473-86.2016.8.26.0477 (processo principal 1000368-60.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Fixação - Luiz Henrique Queiroz Amaral da Silva - Vistos.Com o cumprimento da prisão pelo executado, o procedimento é
necessariamente convertido para o rito da expropriação de bens, abarcando a dívida vencida até a data da soltura.Quanto aos
alimentos vencidos após o referido evento, remanesce ao credor a opção pelo rito da prisão, hipótese em que deverá instaurar
novo cumprimento de sentença, a fim de evitar indesejável tumulto processual.Nessa esteira, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada do débito alimentar e indicando bens à penhora.Prazo: 10 dias.
Intime-se. - ADV: JEAN RAFAEL GUERIN ZVEIBIL (OAB 323720/SP)
Processo 1000252-88.2015.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.V.S.R.M. - T.R.A.D. - Ciência às
partes do V. Acórdão. - ADV: ANDRÉIA ANDRADE SENNA PATRICIO (OAB 219791/SP), CONSUELO PEREIRA DO CARMO
CAETANO (OAB 262348/SP)
Processo 1000261-50.2015.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Lindalva Maria de Freitas Chalega - Fazenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º