TJSP 18/09/2017 -Pág. 412 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2432
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discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (NCPC, art. 523, caput).Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. - ADV: HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO (OAB 131395/SP), MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA (OAB
236883/SP), THIAGO DE BARROS ROCHA (OAB 241555/SP), FERNANDA CRISTINA SANTIAGO SOARES (OAB 310441/SP),
ANTÔNIO GILBERTO PIGHINELLI JUNIOR (OAB 14214/CE)
Processo 0014322-36.2017.8.26.0032 (processo principal 1006522-71.2016.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - José Domingues da Silva - Neiva Terezinha Hoffmann Brito, - Amarildo Santos Brito - 1. Certifique a serventia, nos autos principais, feito nº 1006522-71.2016.8.26.0032 que foi interposto
o presente cumprimento de sentença.2. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado, pessoalmente; por carta com
aviso de recebimento em mãos próprias, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 5.346,12 (junho/2017)
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (NCPC, art. 523, caput).Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. - ADV: ORBERTO VIEIRA DO NASCIMENTO (OAB 86148/SP)
Processo 0014322-36.2017.8.26.0032 (processo principal 1006522-71.2016.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - José Domingues da Silva - Neiva Terezinha Hoffmann Brito, - Amarildo Santos Brito - Fica o autor devidamente intimado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a recolher taxa
postal, no prazo legal. - ADV: ORBERTO VIEIRA DO NASCIMENTO (OAB 86148/SP)
Processo 0014771-96.2014.8.26.0032 (apensado ao processo 1005814-89.2014.8.26.0032) (processo principal 100581489.2014.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Magno & Cardoso
Comercial de Suprimentos - - Antonio Luis Magno - Vistos.Fl. 273 - Diante das diligências infrutíferas na tentativa de localização
de bens dos executados, acolho o pedido de sobrestamento da ação, nos termos do art. 921, inciso III, do Cód. de Proc. Civil,
aguardando os autos provocação do exequente em arquivo. - ADV: GIULIO TAIACOL ALEIXO (OAB 209093/SP), MARCELA
BIGATON MORANGUEIRA DA SILVA (OAB 247774/SP), MARIA AUGUSTINHO DE OLIVEIRA (OAB 229646/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0021135-16.2016.8.26.0032 (processo principal 0023535-76.2011.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Dias dos Santos Transp Ltda Me - Raízen Energia Sa - Vistos.Tendo
em vista que a pesquisa de fls. 75 restou negativa, requisite-se o atual endereço do credor através dos convênios RENAJUD
e CPFL, expedindo-se nova carta de cientificação nos moldes daquela expedida às fls. 55.Oportunamente observadas as
formalidades legais, arquivem-se. - ADV: GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), RODOLPHO VANNUCCI
(OAB 217402/SP), MARCELA GON CELICE (OAB 235866/SP)
Processo 0021135-16.2016.8.26.0032 (processo principal 0023535-76.2011.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Dias dos Santos Transp Ltda Me - Raízen Energia Sa - Vistos.
Diante do trânsito em julgado da sentença proferida por este juízo às fls. 50/51, reconsidero o primeiro parágrafo do despacho
de fl. 78 dos presentes.Observadas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: GERALDO FONSECA DE BARROS NETO
(OAB 206438/SP), MARCELA GON CELICE (OAB 235866/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP)
Processo 0021882-63.2016.8.26.0032 (processo principal 0019813-68.2010.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Euflávio de Carvalho Junior - Luiz de Oliveira Silva Locadora Me
- Vistos.1. Fl. 267: Indefiro o pedido formulado pelo executado, uma vez que não trouxe qualquer elemento que invalidasse a
penhora eletrônica de ativos financeiros realizada nestes autos, que fica, portanto, mantida.2. Preclusa a presente decisão, o que
o Cartório certificará, expeça-se o competente mandado de levantamento em favor da parte exequente da quantia depositada à
fl. 264 dos autos.3. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento hábil do feito. - ADV:
PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), EMERSON DANIEL OURO (OAB 274042/SP), JOSE ROBERTO OURO (OAB
43051/SP)
Processo 0024214-03.2016.8.26.0032 (processo principal 0007842-81.2013.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Carlos Raimundo de Morais - Comercial Araçatuba de Veiculos
Ltda - Retirar o mandado de levantamento nº 175/2017 em cartório. - ADV: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB
231958/SP), FÁBIO MARINHO DOS SANTOS (OAB 253268/SP)
Processo 1000938-23.2016.8.26.0032 (apensado ao processo 1012773-42.2015.8.26.0032) - Procedimento Comum Dissolução - Milton Ricardo Pereira Ferreira - Guilherme Gomes Paschoalin - - Gomes de Moraes & Ferreira Restaurante Ltda
- R.M.G.M.F. - Vistos.Ante o trânsito em julgado do V. Acórdão de fls. 474/478, que reformou a sentença proferida por este juízo
às fls. 408/414 apenas no tocante à condenação dos honorários advocatícios, concedo o prazo de quinze (15) dias para que o
requerente ingresse com o pedido de Liquidação por Arbitramento (art. 509 do NCPC), momento em que deverá juntar aos autos
os documentos pertinentes.Sobrevindo silêncio e decorridos trinta (30) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguardese provocação em arquivo. - ADV: ALEXANDRE ASSIS MARCONDES (OAB 214235/SP), DENISE VENÂNCIO DA SILVA (OAB
343706/SP), RENATO ANDRÉ DA SILVA TEIXEIRA (OAB 343874/SP), EDER FABIO GARCIA DOS SANTOS (OAB 86474/SP),
PAULO CHIECCO TOLEDO (OAB 67576/SP)
Processo 1000967-39.2017.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fernandes & Silva Comércio de Carnes
Ltda - Me - José Mauricio de Andrade - Vistos.Concedo o prazo de quinze (15) dias para que a exequente se manifeste nos
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