TJSP 18/09/2017 -Pág. 547 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2432
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declaro encerrada a prova pericial médica.2. No mais, reportando-me aos termos da r. decisão saneadora de fls. 111/113,
determino digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre o interesse na produção da prova oral, esclarecendo sua pertinência,
sob pena de indeferimento.3. Oportunamente, tornem os autos conclusos para novas deliberações.Int. e Dil. - ADV: JOSE
ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 276375/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1081467-82.2017.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 50/51: recebo a emenda à petição inicial. Anote-se.Presentes os requisitos legais, Defiro a liminar,
procedendo-se a busca e apreensão do veículo(s) Marca/Modelo: CHEV/TRAILBLAZER LTZ AG4, Ano/Modelo: 2013/2014,
Placa: FNR-5252, Cor: BRANCA, Renavam: 01053093800, Chassi 9BG156MDDEC411786, e após cite-se a parte ré, em
aplicação do disposto no artigo 3º, §§ 1º, 2º e 3º, do Dec. Lei nº 911, de 01.10.69, na nova redação outorgada pelo artigo 56, da
Lei nº 10.931, de 02.08.04, para os atos e termos da presente demanda. Este Juízo não é cadastrado junto ao sistema Renajud.
Comunique-se ao DETRAN a concessão da presente liminar de busca e apreensão, para que registre-se o gravame do veículo.
Servindo esta decisão por cópia como ofício, devendo a z. Serventia providenciar sua impressão e encaminhamento.Cumprida
a liminar, solicite-se a retirada do gravame, sem outras formalidades. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios previstos
no art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC.Int. e Dil. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE
CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1081603-16.2016.8.26.0100 - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar - Condomínio Edifício Haendel Providencie o interessado a manifestação quanto à devolução de carta com resultado negativo de fls. 212. Prazo de cinco dias.
- ADV: MARLENE FERREIRA VENTURA DA SILVA (OAB 98496/SP), ELIMARIO DA SILVA RAMIREZ (OAB 96530/SP)
Processo 1081930-29.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Erivania Moreira da Costa - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. 1. Fica intimada a autora, na pessoa do Advogado constituído nos presentes,
para que justifique os motivos do seu não comparecimento da perícia designada no IMESC (fls. 125), sob pena de preclusão
da prova, no prazo de 05 (cinco) dias.2. Com a manifestação ou certificado o que de direito, tornem conclusos para novas
deliberações. Int. e Dil. - ADV: LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1082062-81.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Azul Companhia de Seguros
Gerais - Providencie o interessado a manifestação quanto à devolução de carta com resultado negativo de fls. 52. Prazo de
cinco dias. - ADV: RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP)
Processo 1082065-36.2017.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Providencie o interessado
a manifestação quanto à devolução de carta com resultado negativo de fls. 84. Prazo de cinco dias. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1082068-88.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Providencie o interessado a manifestação quanto à devolução de carta com resultado negativo de fls. 27. Prazo de cinco dias.
- ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP)
Processo 1082456-88.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Ciragan Providencie o interessado a manifestação quanto à devolução de carta com resultado negativo de fls. 88. Prazo de cinco dias.
- ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP)
Processo 1082849-18.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Soma Design Representação e
Projetos de Moda Ltda - - Fausto Souto Maior Neto - Fábio Luis Mussolino de Freitas - - FREITAS E MUSSOLINO ADVOGADOS
ASSOSSIADOS - Isto posto e ante o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo o processo
com resolução do mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Civil e, em
consequência, condeno a corré FREITAS E MUSSOLINO ADVOGADOS ASSOCIADOS a pagar à coautora SOMA DESIGN
REPRESENTAÇÃO E PROJETOS DE MODA LTDA. as importâncias de R$850,00 e R$17.543,30, corrigidas a partir do
ajuizamento, pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com juros de mora legais, à
razão de 1% ao mês, contados a partir da citação, bem como condeno o corréu FÁBIO LUIS MUSSOLINO DE FREITAS a pagar
ao coautor FAUSTO SOUTO MAIOR NETO a importância de R$9.600,00, corrigida a partir do ajuizamento, pelos índices da
Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com juros de mora legais, à razão de 1% ao mês, contados
a partir da citação.Em face do princípio da sucumbência, condeno os réus a ressarcirem os autores pelas custas processuais
despendidas, corrigidas a partir dos respectivos desembolsos e a pagarem os honorários dos Drs. Advogados dos autores, que
arbitro em 10% (dez por cento) sobre os valores totais das respectivas condenações, atualizados, fazendo-o com fundamento
no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo,
apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC).Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.P. R.I. - ADV: FABIO LUIS MUSSOLINO DE FREITAS
(OAB 106090/SP), VANESSA STORTI CARONE (OAB 184518/SP)
Processo 1083827-24.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vstp Educação Ltda - Vitor
Souza Suzana - Vistos.Fls. 101/105: Cumpra-se o v. Acórdão, anotando-se a concessão do benefício da assistência judiciária
ao executado.Fls. 98: Defiro o prazo requerido.Decorridos sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando
provocação.Intime-se. - ADV: FABIANO BIMBO RESAFFA (OAB 283520/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB
208159/SP)
Processo 1085003-04.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
João Paulo I - 3ª Etapa - Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução dos ARs negativos de fls. 52/53.
Prazo de cinco dias. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 1085369-43.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Alessandra Parreira de Queiroz Vistos.1. Manifeste-se a ré, em 05 (cinco) dias, acerca do descumprimento da tutela noticiado a fls. 162/164.2. Oportunamente,
tornem conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. - ADV: DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 12086/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO
DOTTA (OAB 155456/SP), MARCOS ALEXANDRE GALHARDO DAMIÃO (OAB 229836/SP)
Processo 1085537-45.2017.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Magda Aparecida Silva e outro - Magda
Aparecida Silva - - Magda Aparecida Silva - Vistos. 1. Fls. 60: Em face do teor da prova documental produzida (fls. 61), defiro o
requerimento formulado pela coautora Maria Jose Rodrigues Silva na inicial e, em consequência, concedo-lhe a prioridade na
tramitação do feito, nos termos da Lei n.º 10.173/01, anotando-se e certificando-se.2. Fls. 62/63: O pedido de reconsideração da
decisão de fls. 57/58 que indeferiu a tutela de urgente pretendida, não comporta deferimento.Com efeito, ainda que relevantes,
os argumentos expendidos pelas autoras não abalam os fundamentos da decisão em referência, que fica mantida por seus
próprios e jurídicos fundamentos.3. No mais aguarde-se o cumprimento das cartas de citação expedidas a fls. 64 e 65. Int. e Dil.
- ADV: MAGDA APARECIDA SILVA (OAB 157697/SP)
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