TJSP 26/09/2017 -Pág. 481 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2438
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Após o decurso do prazo acima consignado, na inércia, ao arquivo, na forma do art. 921, inciso III do CPC. Intime-se. - ADV:
EDSON MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 188712/SP), ANIBAL MIRANDA PORTO JUNIOR (OAB 205020/SP), ELISANGELA
CRISTINA DE CASTRO (OAB 296421/SP)
Processo 1003414-65.2017.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Empresários de Sorocaba e Região Sicoob Coperaso - Chs Corretora de Seguros Ltda Me. - Vistos. Pág. 53: defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo, sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, nos
termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: DIMAS FARINELLI FERREIRA (OAB 120038/SP), JOSÉ
ANTONIO BRANCO PERES (OAB 169363/SP)
Processo 1003433-71.2017.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Policial de
Assitência À Saúde de Itapetininga- Apas - Erika Elaine Garcia da Silva - Vistos.Pág. 174/178: recebo o petitório como emenda
à inicial. Proceda a serventia às anotações necessárias, de modo que esta ação passe a tramitar como cobrança. Sem prejuízo,
negado provimento ao recurso interposto e mantida a decisão de indeferimento da gratuidade processual, concedo à autora
o prazo de dez dias para o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV:
JÉSSICA DE ANDRADE BOETTGER (OAB 339823/SP)
Processo 1003834-70.2017.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
- Crédito, Financiamento e Investimento S/A - José de Jesus Martins de Moura - Vistos.Fls. 62: requisitei informações via
BacenJud, tendo o sistema retornado possíveis endereços da executada, conforme comprovante que segue.Diga o exequente
sobre o prosseguimento útil do processo, no prazo de 30 dias. Em caso negativo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código
de Processo Civil, aguarde-se no arquivo futura provocação.Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB
115665/SP)
Processo 1003998-69.2016.8.26.0269 - Notificação - Obrigações - Terramar Empreendimentos Imobiliários Ltda - Elisângela
de Lima Oliveira - Vistos.Fls. 103: as pesquisas via RenaJud e SIEL restaram positiva, sendo informado a existência de um
possível endereço da requerida, conforme comprovantes que seguem.Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de
30 dias, sob pena de arquivamento.Intime-se. - ADV: RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP)
Processo 1004013-04.2017.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Armando Expedito Correia e outros - Vistos.Fls. 96/100: o comando de bloqueio eletrônico em termos de arresto junto ao
BacenJud refletiu sobre valor ínfimo frente ao débito apurado, de forma que requisitei sua liberação nesta data. Em relação
à pesquisa junto ao RenaJud, o sistema retornou com a informação da existência de 1 veículo em nome do executado Auto
Posto Carvalho Correia Ltda, o qual se encontra sem restrição; 4 veículos em nome do executado Armando Expedito Correia,
sendo que apenas 1 encontra-se sem restrição e 2 veículos em nome da executada Ivone Feuzicaua Correia, os quais também
se encontram sem restrições. Já em relação à pesquisa de endereços, o sistema BacenJud retornou com a informação de
possíveis endereços dos executados.No mais, foi efetuada pesquisa junto à Receita Federal, por meio do Infojud, conforme
declarações dos anos de 2015/2017 em nome do executado Armando Expedito Correio e dos anos de 2015/2016 em nome
da executada Ivone Feuzicaua Correia que permanecerão arquivadas em pasta própria no cartório, para ciência e consulta
pelo interessado, por trinta dias. Vedada a extração de cópias. Após, serão destruídas, nos termos do artigo 4º, §§ 1º e 2º, do
Provimento nº 293/86.No tocante ao ao executado Auto Posto Correia Correia Ltda e em relação ao ano de 2017 da executada
Ivone, estas foram infrutíferas.Acerca das operações eletrônicas realizadas, seguem comprovantes. Diga o exequente em
termos de prosseguimento do processo, no prazo de 30 dias. Em caso negativo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código
de Processo Civil, aguarde-se no arquivo futura provocação. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 1004345-05.2016.8.26.0269 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Judith Suemi Oi Marangoni - Reinaldo de Oliveira Giertyas Eireli - Me - Vistos.Diante da instauração do incidente de cumprimento
de sentença, arquive-se, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FÁBIO ALBUQUERQUE (OAB 164311/SP)
Processo 1004699-93.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum - Condomínio - Claudio Barsanti Wey - Patrícia Butolo Wey
e outros - Vistos.Com fundamento no art. 139, inciso V, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo
dia 1º de novembro, às 14:00 horas, intimando-se as partes na pessoa de seus procuradores. Caso reste infrutífera, as partes
poderão fazer requerimentos para os fins do art. 357 do CPC.As partes ficam advertidas para as penas do art. 334, § 8º, do
CPC: “O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à
dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor da União ou do Estado.”Intime-se. - ADV: JOSE HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/SP),
ANTONIO CARLOS SILVA AMARAL (OAB 310404/SP)
Processo 1004713-77.2017.8.26.0269 - Monitória - Prestação de Serviços - Sistema Educacional Itapetininga Ltda - Letramento Distribuidora de Material Didático Ltda - Barbara Meirelly Proença Dell Agnelo - Vistos.Certidão retro: a declaração de
pobreza acostada a fls. 37 não ilide o requerimento tampouco comprova a hipossuficiência, de modo que caberia à ré comprovar
sua condição econômica, na forma determinada a pág. 42/43, o que não ocorreu. Deste modo, ficam indeferidos os benefícios
da justiça gratuita.No mais, com fundamento no art. 139, inciso V, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o
próximo dia 31 de outubro, às 15:30 horas, ficando as partes intimadas na pessoa de seu procurador. As partes ficam advertidas
para as penas do art. 334, § 8º, do CPC: “O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.”Intime-se. - ADV: CESAR DAVI MANETTA (OAB
145465/SP), DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP), MARCELA NUNES DA SILVA (OAB 275736/SP)
Processo 1004778-72.2017.8.26.0269 - Ação de Exigir Contas - Compra e Venda - Gilberto Chigueo Ozaki - Giulian Iugi
Ozaki e outro - O autor deverá efetuar o pagamento das custas processuais que importam em R$ 1059,89, recolhidas em guia
própria, sob pena de inscrição do débito. - ADV: DANIELA OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 272269/SP)
Processo 1004881-79.2017.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Cristiano Gomes dos Santos Cezar - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido de busca e apreensão formulado por Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Cristiano Gomes
dos Santos Cezar, declarando rescindido o contrato de pág. 14/19 e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse
plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Facultada a venda pelo autor, na forma do artigo 3º, § 5º,
do Decreto-Lei nº 911/69.Oficie-se ao Detran, ficando liberada a transferência a terceiros.Sucumbente, pagará o requerido as
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, na forma do artigo 85, § 2º do CPC, em 10% sobre o valor
da causa. Todas as verbas de condenação devem ser corrigidas monetariamente. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1004957-06.2017.8.26.0269 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007820-37.2016.8.26.0602 - 4ª Vara Cível)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º