TJSP 27/09/2017 -Pág. 211 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2439
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está demonstrada pela resistência ofertada pela parte requerida à pretensão da parte autora.O mais é mérito e não interfere
com as condições da ação.E, no mérito, a ação é improcedente.A ré demonstrou, pelos documentos de fls. 150/159, que a
autora era devedora do Banco Santander (Brasil) S/A, bem como provou que tais créditos foram a ela cedidos (fls. 158/159),
além de ter o autor sido previamente notificado (fls. 150/153) acerca da inclusão de seu nome no rol de inadimplentes.É o que
basta para comprovar a existência e permanência do débito e a legitimidade da ré para cobrá-lo, de modo que a inclusão do
nome da autora no rol de inadimplentes configurou exercício regular de um direito pela ré.Ante o exposto, e considerando o
mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação.Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas
processuais, além dos honorários advocatícios do D. Patrono do réu, que ora arbitro em 10% do valor da causa, ressalvado o
disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA
NOGUEIRA BATISTA (OAB 391158/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1037028-20.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - Anderson de Jesus Silva - Companhia
de Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil - Vistos.Fls. 166:Indefiro o pedido de desistência formulado pelo autor,
eis que a ação já foi julgada improcedente. Fls. 170/171:Retifique-se o polo passivo da ação, constando Banco RCI Brasil S.A.
Anote-se.A única pendência constante no processo diz respeito aos honorários sucumbenciais de 10% do valor da causa, em
favor do réu.Tendo em vista a gratuidade deferida ao autor, aguarde-se provocação no arquivo, observando-se o disposto no
artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: CAROLINA KANTEK GARCIA NAVARRO (OAB 33743PRPR),
CELSO CORREIA DA SILVA (OAB 271361/SP)
Processo 1038218-81.2017.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
S.A. - Alan Wolf Miller - Vistos.Homologo, em conformidade ao disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, o pedido de desistência formulado por ITAU UNIBANCO S.A. (fls. 51/52), o que independe de consentimento da parte
adversa, uma vez que, segundo o artigo 485, parágrafo 4o, do mesmo diploma legal, não decorreu o prazo para oferecimento
de resposta à demanda.Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, sem resolução de mérito.Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito
em julgado. Desnecessário o desbloqueio de veículos, uma vez que este Juízo não adotou medidas de constrição.Publique-se,
registre-se e intime-se. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)
Processo 1038315-81.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - On Think Ball e Sports Consultoria
Esportiva Ltda. - Elias Mendes Trindade - - E7 Assessoria Esportiva Ltda. - Ante o exposto, JULGO:I - IMPROCEDENTES
os pedidos da ação ajuizada por ON THINK BALL E SPORTS CONSULTORIA ESPORTIVA LTDA. contra ELIAS MENDES
TRINDADE e E7 ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA. Pelo princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como honorários do patrono dos réus, arbitrados estes em 10% do valor atualizado da causa;
eII - IMPROCEDENTE o pedido da reconvenção. Condeno o reconvinte ao pagamento das custas e despesas relativas à
reconvenção e honorários de 10% do valor atualizado da causa.P.R.I. - ADV: RUI FERNANDO ALMEIDA DIAS DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 260890/SP), ANA LUIZA SANCHEZ DIAS (OAB 368059/SP), FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/SP)
Processo 1038386-20.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Maira Reis Simões Ladeira - Notre Dame
Seguradora Sociedade Anônima - Vistos.Diante da concordância da exequente com o valor depositado pelo executado (fls. 235),
JULGO EXTINTO o processo movido por Maira Reis Simões Ladeira contra Notre Dame Seguradora Sociedade Anônima, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde
logo, o trânsito em julgado, expedindo, igualmente, mandado de levantamento em favor dos patronos da parte requerida Notre
Dame Seguradora Sociedade Anônima (fls. 249).Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Publique-se, registrese e intime-se. - ADV: ALAN SKORKOWSKI (OAB 287364/SP), YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP), JOAO MARQUES DA
CUNHA (OAB 44787/SP)
Processo 1039498-24.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Alienação Judicial - Dispar Distribuidora Paulista de Resinas
Termoplásticas Ltda. - - Herminio Ferrari Filho - BANCO SAFRA S/A e outro - Fls. 1265/1294: Ciência do recurso de apelação
interposto por Herminio Ferrari Filho e Dispar Distribuidora Paulista de Resinas Termoplásticas Ltda., devendo as contrarrazões
serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo - Seção de Direito Privado. - ADV: VALTER FERNANDES MARTINS (OAB 43118/SP), DARCI NADAL (OAB 30732/
SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 1039570-74.2017.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Max 3
Locação de Veículos Eirelli ME - Premium Log Logistica e Transportes Ltda Epp - Fls. 160: Ciência da certidão negativa do
oficial de justiça. - ADV: FABIO AUGUSTO DE FACIO ABUDI (OAB 156197/SP)
Processo 1040718-91.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Karina Muller Ramalho
- Imperatriz Leopoldina Empreendimentos Imobiliários Ltda.-pdg - - Maioruna Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos.
Exibam as partes cópia da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial das rés, no prazo de cinco dias. Intimese. - ADV: MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), DIOGO MOURE DOS REIS VIEIRA (OAB 238443/SP), GISELLE
DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP)
Processo 1043023-48.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Arlindo José Soares - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos.Fls. 235: Indefiro, uma vez que cabe a parte manter contato com o seu patrono constituído. No
mais, nos termos da decisão às fls. 232. No silêncio, ao arquivo.Intime-se. - ADV: ALFREDO RICARDO HID (OAB 233587/SP),
RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB 236594/SP)
Processo 1043672-42.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial - Socram Serviços Tecnicos Empresariais Ltda Epp - Vistos.1) Fls. 138/148: Manifeste-se a parte autora sobre a
contestação.2) A parte requerida deve comprovar, juntando documentação idônea para tanto, para além da mera declaração, o
enquadramento na situação definida pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, em dez dias, sob pena de indeferimento
do pedido de assistência judiciária gratuita. Assim, deve carrear aos autos, notadamente, as três últimas declarações de bens e
rendimentos perante a Receita Federal.No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido,
a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos,
tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação aos três últimos exercícios (http://www.receita.fazenda.
gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual. app/INDEX.asp).Intime-se. - ADV: VIVIAN APARECIDA PEREIRA MEES (OAB 188631/
SP), SELMA MOURA (OAB 316937/SP)
Processo 1047070-31.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - V.l. Perez - Digital - ME - Evandro
Poianas Caetano - Heberton Roger Carneiro - - Altair Donato de Almeida - Providencie o arrematante Altair Donato de Almeida
e Alex Kerber, a impressão da carta de arrematação expedida. - ADV: ALEXSANDRA BORGES DA SILVA (OAB 240227/SP),
THAILISE DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 349205/SP), WILLIAN MAROLATO ALMEIDA (OAB 208556/SP), AURÉLIO PANÇA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º