TJSP 27/09/2017 -Pág. 3377 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2439
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com a ordem do Juízo Deprecante proferida a fls. 1232. - ADV: MARCELO KAMACHI KOBASHIGAWA (OAB 279610/SP), LUIS
GUSTAVO CHAVES ZORDAN (OAB 282159/SP), RICHARD CRISTIANO DA SILVA (OAB 258284/SP), ADILSON DAURI LOPES
(OAB 241666/SP), LUIS CARLOS ZORDAN (OAB 103086/SP)
Processo 0003423-42.2008.8.26.0210 (210.01.2008.003423) - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) Raimundo Barreto Sobrinho - Fundo de Seguridade dos Servidores Públicos do Munícipio de Guaíra - Carmem Lúcia dos
Santos de Oliveira - Certifico e dou fé que, embora intimado às fls. 252, o requerido não apresentou Calculos de Liquidação.
Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):Ciência à parte autora para que, promova o regular andamento ao feito, sob pena de arquivamento. - ADV:
ALESSANDRA ROSA QUELI ALVES (OAB 199942/SP), PAULO CESAR ROMANELLI (OAB 167642/SP), PATRICIA DE FREITAS
BARBOSA (OAB 150248/SP)
Processo 0003894-48.2014.8.26.0210 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Fátima Maria Barros Andrade
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, em 5 dias, sobre o complemento
do laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC) às fls. 193: (...) Após a avaliação dos autos podemos observar que a
data colocada junto a folha 77, é de 02.07.2014 (DII). (NOTA DE CARTÓRIO: No item 7 de fls. 152, constou 02.07.2015) - ADV:
GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA (OAB 116699/SP)
Processo 0004684-08.2009.8.26.0210 (210.01.2009.004684) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A - Flávio
Henrique Rodrigues Sakai - - Leonora Rodrigues Sakai - Vistos. Suspendo o curso da presente execução com fundamento no
artigo 922 do CPC.O acordo de fls. 165/168 indica que o prazo final para pagamento findou-se em 31/08/2017. Assim, deverá o
exequente manifestar-se sobre o pagamento em dez dias.Expeça-se, desde já levantamento judicial do valor de fls. 86 em favor
do exequente.Decorrido o prazo, aguarde-se por trinta dias, informações sobre o cumprimento da avença, cientificando as partes
de que no silêncio o acordo será tido como cumprido e o feito extinto.Int. NOTA DE CARTÓRIO: Mandado de levantamento
expedido e à disposição para retirada, em cartório, mediante recibo. - ADV: ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA (OAB
151777/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB
52186/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP)
Processo 0004824-32.2015.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Trevão Home Center LTDA - Luiz Antônio
Costa - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 5 dias, sobre a devolução SEM CUMPRIMENTO da carta-citação às
fls. 80/81. Informação dos Correios: Não procurado. - ADV: JOÃO BATISTA PERCHE BASSI (OAB 168922/SP)
Processo 0004891-36.2011.8.26.0210 (210.01.2011.004891) - Procedimento Comum - Maria Madalena de Oliveira - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial do IMESC
juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC) às fls. 145/150: Conclusão: Pericianda padece de alterações crônicas, degenerativas
e inerentes a sua faixa etária. O quadro que vemos, ao presente exame médico, não seriam impeditivos ao trabalho denominado
“Do Lar”. Vale dizer que os laudos anexados, por si só, não demonstram incapacidade ( e sim alterações próprias de sua faixa
etária). Há um antecedente de angioplastia ocorrida no ano de 2016 mas que, pela ausência de novos dados (não mostra
nenhum laudo salvo o de cateterismo em janeiro de 2016),não se mostra incapacitante para a atividade de “do lar”, sic. Nega
estar com relatórios e/ou exames cardiológicos referentes ao presente ano. Não mostra receitas para o quadro informado. A
atividade de Do Lar seria, comparando as pessoas de sua faixa etária, exercida sem prejuízo. - ADV: ALINE CRISTINA SILVA
LANDIM (OAB 196405/SP)
Processo 0004931-76.2015.8.26.0210 - Procedimento Comum - Guarda - V.M.S. - L.S.M. - M.E.M.M. - Intimando-se a parte
autora para que compareça em cartório para assinar o Termo expedido, a fim de regularizar nos autos a Guarda Definitiva e
Responsabilidade concedida. NOTA DE CARTÓRIO: Decorrido o prazo legal os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: LUIZ
JOSE RODRIGUES DELMONE JUNIOR (OAB 341056/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON VALENTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AMILTON HIRAOKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0391/2017
Processo 0000530-63.2017.8.26.0210 (processo principal 0003174-81.2014.8.26.0210) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Benedito Marcos dos Santos - B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A. - Vistos.Ciente da interposição do agravo de instrumento noticiado em fls. 83/98. Mantenho, contudo,
a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.Assim, aguarde-se seu julgamento. Após, conclusos.Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 257671/SP)
Processo 0000559-16.2017.8.26.0210 (processo principal 1001588-21.2016.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Posto Santa Edwiges Petroleo Ltda - Jd Aparecida Moreira Gama Transport - Diga ao exequente sobre o ar negativo de fls.
64/65, com a anotação de “não procurado”, providenciando-se o necessário em 5 (cinco) dias. - ADV: DAVIDSON HENRIQUE
EULINO SILVA SANTOS (OAB 101716/MG)
Processo 0001024-25.2017.8.26.0210 (processo principal 0002362-73.2013.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - J.C.D.J. - J.C.D. - Vistos.1. Ciente da interposição do agravo de instrumento noticiado
em fls. 74/86. Mantenho, contudo, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.2. Agravo de Instrumento no 218267941.2017.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Privado.CUMPRA-SE a v. Decisão de fls. 89/93, que suspendeu a ordem de prisão do
executado até o julgamento final do recurso.Prestei informações conforme ofício que segue.Instrua o presente ofício com cópias
de fls. 01/13, 16/19, 32/46, 52/55, 58, 63/66, 72/73 e deste despacho.Envie as informações acompanhadas das cópias, no prazo
máximo de 48 horas. Prov. Int.Guaíra, 25 de setembro de 2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA
LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITAExcelentíssimo Senhor Desembargador, Ante o recebimento
do ofício relativo ao Agravo de Instrumento no 2182679-41.2017.8.26.0000, desta E. Sexta Câmara de Direito Privado, tendo
como agravante JC.D. e agravado J.C.D.J., tenho a honra de, em resposta, prestar as seguintes informações:Trata-se de
execução de alimentos ajuizada por ora Agravado em face do Agravante, visando o recebimento de prestações alimentícias
vencidas em fevereiro, março e abril de 2017. Deferido o processamento da inicial, foi determinado que o executado efetuasse
o pagamento do débito alimentar e das parcelas vincendas. Este, por seu turno, pagou R$ 1.500,00 e apresentou justificativa a
qual foi rejeitada por este Juízo, sob o entendimento de ser o débito incontroverso e as alegações lançadas sobre dificuldades
financeiras, s.m.j., não teriam maiores elementos e que questão aprofundada deveria ser objeto de ajuizamento de ação própria,
a critério do interessado.Ressalto, outrossim, que foi determinando imediato cumprimento da v. Decisão que suspendeu a ordem
de prisão do executado.Estas eram as informações que entendi pertinentes, enviando-as, acompanhadas de cópias que reputei
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