TJSP 29/09/2017 -Pág. 2560 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2441
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estime seus honorários no prazo de 05 dias, que deverão ser depositados pelo requerido no prazo de 10 dias.Após, intimemse as partes para se manifestarem e formularem quesitos no prazo de 15 dias (NCPC, art. 465), se o caso. Apresentados os
quesitos e depositados os honorários, intime-se o perito para o início da prova técnica. O laudo deverá ser entregue em 60 dias.
Com o resultado dos trabalhos nos autos, expeça-se imediata e preliminarmente o mandado para pagamento dos honorários,
manifestando-se em seguida as partes. Assim estabelecidos os limites da presente lide aguarde-se manifestação das partes de
acordo com o disposto no art. 357, § 1º do NCPC em 05 dias.Intime-se. - ADV: NILSON JOSE GALAVOTE (OAB 227918/SP),
MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), ARNALDO DOS
REIS (OAB 32419/SP), MARLI NICCIOLI (OAB 128679/SP)
Processo 0003689-44.2014.8.26.0137 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - E.A.R. - R.B. - Vistos.Nos
termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias.Após, expeça-se a certidão de honorários, se o caso e, como disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código
de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal competente, independentemente do juízo de admissibilidade.Intimem-se. ADV: MARIA ELISA LUVIZOTTO CORROCHER SANSON DE RESENDE (OAB 91864/SP), ROSIANE APARECIDA MAZZOCO
VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP)
Processo 0004218-63.2014.8.26.0137 - Procedimento Comum - Guarda - E.A.M.A. - F.J.B. - Vistos.Considerando a
maioridade de Julia Antunes Bueno (fls. 09), bem como a manifestação apresentada pelo Representante do Ministério Publico
(fls.144), a ação perdeu o seu objeto, pelo que DECLARO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo
485, VI, do Novo Código de Processo Civil.Arbitro os honorários da patrona do requerido nos termos da tabela do Convenio
DPESP-OAB/SP. Oportunamente, regularizada a petição de fls. 148/149 e procedidas as anotações necessárias, arquivem-se
os autos.P.R.I. - ADV: GABRIELA DELLAMUTTA ANTUNES (OAB 318975/SP), TATIANE TASSONI (OAB 365569/SP), ADRIANA
DALLA TORRE SCOMPARIM (OAB 225155/SP)
Processo 0004599-13.2010.8.26.0137 (137.01.2010.004599) - Procedimento Sumário - Espécies de Títulos de Crédito
- CAUCHO METAL PRODUCTOS DO BRASIL LTDA. - BANCO SANTANDER S/A - - MASTERLY RUBGER INDÚSTRIA E
COMÉRCIO BORRACHA LTDA. - LUIZ FERNANDO LEIFER NUNES - Vistos.Diante da certidão retro, procedam-se as anotações
necessárias e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), GILBERTO FALCO JUNIOR
(OAB 235820/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BENEDITO DONIZETH REZENDE CHAVES (OAB 79513/SP),
MANUEL FLAVIO TOZI COELHO (OAB 216933/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 0004616-10.2014.8.26.0137 - Procedimento Comum - Enquadramento - CLÁUDIA REGINA DORIGHELLO
BELLUCCI - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, etc.Recebo os embargos.Pretende a parte-autora a declaração
da sentença, entendendo que houve vício na decisão.Rejeito os embargos de declaração.O artigo 1.022 do Código de Processo
Civil permite a interposição de embargos quando existir obscuridade, contradição ou omissão.Os motivos que fundamentam
a decisão foram suficientes para análise do pedido, sendo que a pretensão FOI ACOLHIDA NA INTEGRALIDADE, tal como
postulado na inicial.Aliás, ensina a jurisprudência:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alegada omissão em relação aos dispositivos
constitucionais e da legislação ordinária invocados Inocorrência Juiz que encontrou motivo suficiente para fundar sua decisão
Falta de obrigação de ater-se a todos os fundamentos indicados pelas partes Artigo 535 do Código de Processo Civil Rejeição.
(embargos de Declaração nº 261.722-2 Moji Mirim 16ª Câmara Cível Relator: Nélson Schiesari 03.10.95 V.U.);E também:O
juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar
a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, e tampouco a responder, um a um, a todos os seus
argumentos (RJTJESP 115/202);O magistrado sentenciante não está a debater ou rebater ponto por ponto, as razões das
partes. Colhe delas apenas o que é relevante para fundamentar o julgado e até despreza de todo, sem que se increpe nulidade
(ius novit cúria) (RJTJESP LEX 79/224).Diante do exposto, nego provimento aos embargos, até porque me nego a a acreditar
que a administração pública de Cerquilho desconheça que não incida tributação na verba requerida.Intime-se. - ADV: SIDNEI
PLACIDO (OAB 74106/SP), JOÃO GUILHERME SIMÕES HERRERA (OAB 249038/SP)
Processo 0004623-70.2012.8.26.0137 (137.01.2012.004623) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Parque Prado
Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Jd Industria e Comercio de Produtos Quimicos - Vistos.Fls. 126/127:
Aguarde-se a decisão final dos autos de nº 0001792-49.2012.8.26.0137. Intimem-se. - ADV: CINTIA RIBEIRO ALBANO DEL
BEM (OAB 289677/SP), FERNANDO SOARES JUNIOR (OAB 216540/SP)
Processo 0004704-48.2014.8.26.0137 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Homologo a desistência do
recurso de apelação de fls. 138/140, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil. Certifique a Serventia o trânsito em
julgado da sentença proferida às fls. 132/133. Manifeste-se o autor, requerendo o que de direito, ficando ciente de que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar no formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, publicado no DJE de
04/04/2016 e artigo 1286, § 2º das NSCGJ. Intimem-se - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0004807-55.2014.8.26.0137 - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - ANA CRISTINA BORGES MARQUES
LOURENÇO - MANOEL RODRIGUES MARQUES e outro - Deverá a requerente retirar o Formal de Partilha. - ADV: LARISSA
LEITE D’AVILA REIS (OAB 345040/SP), RUY JOSÉ D’AVILA REIS (OAB 236487/SP)
Processo 0004821-39.2014.8.26.0137 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- S.M.M. - Vistos.Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e anotações de praxe.Intimem-se. - ADV: MARIA LUIZA
PEREIRA LEITE (OAB 76720/SP)
Processo 0004828-70.2010.8.26.0137 (apensado ao processo 0001946-53.2001.8.26.0137) (processo principal 000194653.2001.8.26.0137) (137.01.2001.001946/1) - Cumprimento de sentença - Transgood Service Express Ltda - Heber Barbosa
da Silva - - Latino Americana Distribuidora e Locadora de Veiculos Ltda - - Monete Monteiro Venditte - - Alexandre Galhardo
Siqueira - Banco Santander Brasil Sa - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados America Multicarteira
- Vistos.Fls. 558 e ss: Manifeste-se o exequente. Intimem-se. - ADV: MIRIAM GODOY ARRUDA (OAB 192797/SP), CYNTHIA
GODOY ARRUDA (OAB 180843/SP), WALTER LUIZ CUSTODIO (OAB 145905/SP), CRISTIANO BISCARO GROFF (OAB
145878/SP), HENRY CHARLES DUCRET JUNIOR (OAB 138314/SP), ANA PAULA FRITSCH PERAZOLO CUSTODIO (OAB
133570/SP), CASSIANO TADEU BELOTO BALDO (OAB 205848/SP), MARIA DE FATIMA CAMPOS INFANTI (OAB 284242/SP),
JOSE JORGE THEMER (OAB 94253/SP), EDUARDO SEIJI MATSUZAKA (OAB 228350/SP), HENRY CHARLES DUCRET (OAB
37139/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0004929-39.2012.8.26.0137 (apensado ao processo 0001367-56.2011.8.26.0137) (processo principal 000136756.2011.8.26.0137) (137.01.2011.001367/1) - Cumprimento de sentença - Graziela Aparecida Rodrigues dos Santos - - Junior
Gomes dos Santos - Maria Neusa Camargo Machado - Vistos.1. Tendo em vista o decurso do prazo para cumprimento do
acordo celebrado nos autos e homologado pelo Juízo, bem assim a inércia da exequente em informar eventual descumprimento,
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.2. Após
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º