TJSP 04/10/2017 -Pág. 2098 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2444
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tornem os autos conclusos.Int. - ADV: IGOR D’ ASSUMPÇÃO LOURENÇO (OAB 317131/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/
SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP)
Processo 1028004-86.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Amélia Lange Pereira de Campos - Gonçalves & Friguetto Odontologia Ltda - Intime-se o(a) exequente para se
manifestar sobre o cumprimento do acordo, no prazo de cinco dias, advertindo-o(a) de que seu silêncio será interpretado como
satisfação integral da obrigação, dando ensejo a extinção do processo (art. 924, II, CPC). - ADV: ROLANDO DE CASTRO (OAB
125990/SP), RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO (OAB 73891/SP)
Processo 1029482-32.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Sonia Maria Tannuri Gobbi Guilherme Duarte Zelioli - - Amanda Aparecida Nascimento Martins - Intime-se o exequente para se manifestar sobre a Carta
Precatória de fls. 83/90, no prazo de 03 dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei 9099/95). - ADV: TANIA RIBEIRO DO
VALE COLUCCINI (OAB 214405/SP)
Processo 1029759-19.2015.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Transporte Aéreo - Eduardo Dias Bueno - AZUL LINHAS
AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos etc.Tendo em vista que a devedora satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos
autos da ação que Eduardo Dias Bueno moveu contra AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.Ficam as partes cientes de que a contagem do prazo, em caso de eventual recurso,
será em DIAS CORRIDOS.Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. [O 1º Ofício do
JEC informa que: O prazo legal para interposição de recurso será contado em DIAS CORRIDOS, conforme Enunciado 74 do
FOJESP: todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo
e incluindo o dia do vencimento. O valor do preparo é de R$ 250,70] - ADV: MELISSA JACQUES DE MORAES SARTO (OAB
138334RJ), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1030246-18.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Wilson Bispo Batista - Davinil Ferreira de Lima - Rosana Cristina Gonçalves Dias Crivelaro - - Rodrigo Gonçalves Dias Crivelaro - Designada Audiência
Instrução e Julgamento para 25/10/2017 as 16h00min, bloco A, sala 111, 1º andar - CIDADE JUDICIÁRIA. - ADV: LEANDRO
CRIVELARO BOM (OAB 183885/SP), PAULO SERGIO DE JESUS (OAB 266782/SP)
Processo 1030483-86.2016.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Thiago Soares
Rocha Alves - - Natália Francisca de Lima Costa Rocha - Hotel para Cães Recanto Campestre - Espaço Canino - - Marco Aurélio
Lopes Saueia - Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: JOÃO PEDRO FERRAZ TEIXEIRA (OAB 352598/SP), IVAN
PEDRO VILLARON DE SOUZA (OAB 146175/SP)
Processo 1031293-27.2017.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 10010755320158260286 - Juizado
Especial Civel da Comarca de Itu/SP) - Senciatti & Madeiras Eireli - Madeireira Betel - Vanessa Pereira de Freitas - Vistos.
Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação, conforme requerido às fls. 227, ficando desde já autorizado o uso de força
policial e ordem de arrombamento, caso seja necessário.Int. - ADV: MAURICIO CORRÊA (OAB 222181/SP)
Processo 1031474-28.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Carlos Miguel de Oliveira - Julio
Cezar - Vistos.Expeça-se em favor do exequente guia de levantamento dos valores depositados nos autos (fls. 20 e 33).No
mais, tendo em vista o parcelamento da dívida, suspendo o processo de execução pelo prazo de 04 (quatro) meses, para que
o devedor cumpra voluntariamente a obrigação.Decorrido esse prazo, o exequente deverá manifestar-se nos 30 (trinta) dias
subsequentes, sob pena de, no caso de silêncio, ser considerada integralmente cumprida a obrigaçãoInt. - ADV: FERNANDO
LUCIANO DE SOUZA (OAB 364710/SP)
Processo 1031724-61.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Zélia Olga
Surian Matias - Pag Seguro Internet Ltda - - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Fls. 146: Processo já sentenciado (fls. 144/145).
Aguarde-se o trânsito em julgado.Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), RIVADAVIO ANADÃO DE OLIVEIRA GUASSU (OAB 288863/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS (OAB 128998/SP), NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP)
Processo 1034310-71.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - N. L. Torato Marqueis - Me Samya Danielle Camargo Martins - Vista exequente da certidão do Oficial de Justiça e manifeste-se em 03 dias, sob pena de
arquivamento. - ADV: SIDVAL ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 168872/SP)
Processo 1035403-69.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Laudeir Francisco do Nascimento
- Paula Andrea Ferreira Martins - Vistos.Em face da petição de fls. 24, realize-se pesquisa pelo sistema RENAJUD para o
veículo Ford/Ecosport de placas DQY-9248, indicado às fls. 14.Se do resultado da pesquisa ficar constatado que a executada
é proprietária do veículo, fica desde já deferida a penhora do mesmo, lavrando-se termo penhora, nos termos do artigo 845,
§1º, do CPC., ficando, ainda, nomeada a proprietária-devedora como depositária do respectivo bem.Proceda-se, ainda, ao
bloqueio do veículo, via sistema RENAJUD.Expeça-se, também, mandado para avaliação para o bem penhorado.Após, designese audiência de conciliação e intime-se a devedora para comparecer ao ato, oportunidade em que, se for o caso, poderá
oferecer Embargos à Execução.Entretanto, se constar restrição para o veículo ou se estiver em nome de terceiro, dê-se ciência
ao exequente para que requeira o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº
9.099/95).Intime-se. - ADV: ADEVALDO SEBASTIÃO AVELINO (OAB 272797/SP)
Processo 1036398-53.2015.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Roberta Bottcher Banco Bradesco S.A. - - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Vistos.Expeçam-se guias de levantamento dos valores depositados
nos autos (fls. 138), sendo uma favor do executado Banco Bradesco S/A, no valor de R$ 2.728,95, e outra em favor do
coexecutado Bradesco Vida e Previdência S/A, no montante de R$ 2.728,95.Após, nada sendo requerido pelas partes no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data da retirada da guia, façam-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação).
Int. - ADV: JOSE RENATO VASCONCELOS (OAB 103886/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1037377-44.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comissão - Renata Cristina Cardoso
Ribeiro - Jessica Cristina Sachinelli Eireli - Me - VISTOS.DISPENSADO O RELATÓRIO. PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR.
Trata-se de pedido de ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais.Citada, a ré não compareceu na audiência
de conciliação. Analisando o conjunto probatório, concluo que a pretensão da autora merece acolhimento.Nos termos do art.
20 da Lei 9099/95, “não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”.A demandada,
como pessoa jurídica que é, não se fez representar na audiência de Conciliação, não tendo mandado nenhum preposto e nem
comprovado justa causa para sua ausência. Logo, os fatos alegados pela autora são reputados verdadeiros, não existindo nos
autos nenhum dado que abale a convicção deste Juízo. Assim, embora a dor não tenha preço e nem possa ser avaliada em
dinheiro, há de se dar àquele que a sofreu uma compensação, para atenuação do sofrimento havido, e àquele que a causou
uma sanção, a fim de que não volte a praticar atos lesivos à personalidade de outrem. Por fim, é importante considerar que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º