TJSP 05/10/2017 -Pág. 1536 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2445
1536
188003/SP), THIAGO PEREIRA BOAVENTURA (OAB 237707/SP)
Processo 1004341-41.2016.8.26.0568 - Inventário - Inventário e Partilha - Ricardo Braz Pires - Marilia Braz Pires e outros
- Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho de fls. 110, haver expedido 03 (três) cartas precatórias de citação,
conforme constante à fls. 115/6, 117/8 e 119/120 dos autos. Para distribuição das mesmas, o advogado da parte requerente
deverá observar o disposto no Comunicado CG nº 2290/2016, de 05/12/2016 (a distribuição da carta precatória digital será feita
por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga
quanto nos processos com justiça gratuita), comprovando nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a distribuição da mesma.
Nada mais - ADV: RODRIGO LUIZ SILVEIRA (OAB 188003/SP), THIAGO PEREIRA BOAVENTURA (OAB 237707/SP)
Processo 1004341-41.2016.8.26.0568 - Inventário - Inventário e Partilha - Ricardo Braz Pires - Marilia Braz Pires e outros
- Certifico e dou fé que deixo, por ora, de cumprir o determinado no r. Despacho de fls. 110, segundo parágrafo, com relação à
pesquisa de endereços junto ao Serasajud de Marília Pires Galleti e Alexandro Pires Maringulo, solicitando que o advogado da
requerente traga aos autos o nº dos CPFs dos mesmos, dado essencial à referida consulta. Ainda, manifeste-se a requerente
acerca do resultado das pesquisas Infojud à fls. 111/114, requerendo o quê de direito. - ADV: RODRIGO LUIZ SILVEIRA (OAB
188003/SP), THIAGO PEREIRA BOAVENTURA (OAB 237707/SP)
Processo 1004431-49.2016.8.26.0568 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Cr Manochio Representação
Comercial Ltda. - TELEFÔNICA BRASIL S.A e outro - Fls. 318/319: Para ciência/manifestação da parte requerente. - ADV:
CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES ARCURI (OAB 348372/SP),
JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ), RICARDO PIRES DE OLIVEIRA (OAB 316008/SP), CARLOS HENRIQUE
ROSSI BERALDO (OAB 314130/SP), CAIO GUSTAVO DIAS DA SILVA (OAB 272831/SP), CARLOS ALBERTO CIACCO DE
MORAES (OAB 99309/SP), ANTONIO CARLOS BUFFO (OAB 111922/SP)
Processo 1004452-88.2017.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Vistos.Fls. 63/64: Reporto-me à decisão de fls. 60, isto para
a apresentação de novos cálculos, com a discriminação de todas as parcelas vencidas e não pagas, acrescidas de correção
monetária, multa e juros, já que a ficha técnica apresentada não possibilita a análise dos índices aplicados pela parte exequente.
Prazo: 15 dias, pena de indeferimento.Int. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB
295985/SP)
Processo 1004484-93.2017.8.26.0568 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - V.C. - - P.C.R. - Vistos.Fls. 159/160 e 167: Homologo o prazo para interposição de recurso de apelação.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado.Após as providências determinadas na sentença de fls. 153/154, arquivem-se.
Int. (NOTA DE CARTÓRIO: MANDADOS DE AVERBAÇÃO DISPONÍVEIS PARA IMPRESSÃO) - ADV: LEANDRO DRAGOJEVIC
BOSKO (OAB 285432/SP)
Processo 1004508-92.2015.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino
Octávio Bastos - Vistos.Fls. 61/62: Houve acordo promovido pelas partes em instrumento de fls. 53/56, o qual foi homologado
em decisão de fls. 58.Agora, sob afirmação de não cumprimento, a exequente reclama pelo prosseguimento da execução.
Para tanto, indicam os valores constantes da planilha de cálculo acostada.Pois bem, sem maiores explanações, verifica-se
que o cálculo apresentado está contrario à lei, implicando em enriquecimento ilícito à exequente.Ora, impossível a aplicação
de juros moratórios em parcelas vincendas (mora significa atraso e, sendo parcelas vincendas, não há se falar em atraso).
Destarte, como parâmetros de cálculos, respeitando-se o disposto no instrumento de acordo homologado, a exequente deverá
trazer:1) O valor da dívida indicado no instrumento homologado, sem o desconto ajustado, mas abatidos eventuais valores
pagos pelo executado;2) Desse montante, deverá ser incluída a cláusula penal (30%);3) Apurado o valor base, incidirá correção
monetária a partir da data de homologação do acordo até a presente data, pelos índices estatuídos (IGP-M); 4) Ao final, incidirão
juros moratórios, no importe de 1% ao mês e aplicados uma única vez ao final, contados a partir da data de descumprimento
do acordo;5) Eventuais despesas processuais verificadas depois da homologação do acordo será acrescida tão-somente de
correção monetária, posto que possui natureza jurídica de reembolso de serviço adiantado.Destarte, em 15 dias, providencie a
exequente nova juntada de memória de cálculo, observados os parâmetros supra, para prosseguimento da execução em seus
ulteriores termos.Apresentados, tornem para análise do pedido de pesquisa de bens pelos sistemas judiciais.Intime-se. - ADV:
MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 1004540-97.2015.8.26.0568 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTAVIO
BASTOS FEOB - JOZEANE REGINA BALARIN - Certifico e dou fé que a minuta apresentada não está de acordo com a citação
pretendida. Nada Mais. São João da Boa Vista, 03 de outubro de 2017. - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/
SP)
Processo 1004554-81.2015.8.26.0568 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTAVIO
BASTOS FEOC - TATIANE APARECIDA CARDOSO - Vistos.Fls. 157/159: Intime-se a parte condenada, na pessoa de seu
Advogado para que, nos termos da Lei vigente, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 6.353,30, conforme cálculo
de fls. 158, pena de não o fazendo, ser acrescido da multa de 10%, além de novos honorários advocatícios em 10%, ambos
sobre o valor do débito, com fulcro no Art. 523, § 1º, do CPC. Int. - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP),
PETERSON AUGUSTO NARCISO IZIDORO (OAB 306932/SP)
Processo 1004649-43.2017.8.26.0568 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Luis Maérico de Lucas - Vistos.Fls. 31/32 e 34/36: Acolho, principalmente para supressão dos pedidos possessórios. Anote-se
a serventia.Assim, cite(m)-se, conforme requerido, podendo emendar a mora no prazo da contestação. Para o caso de emenda
da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10 % sobre o valor do débito. Int. - ADV: SANDRA MARIA CELLI NOGUEIRA
(OAB 93448/SP)
Processo 1004649-43.2017.8.26.0568 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Luis Maérico de Lucas - Ciência ao Autor (Certifico e dou fé que deixei de cumprir o determinado às fls. 38, tendo em vista a
necessidade do recolhimento de mais uma diligência de oficial de justiça, uma vez que as duas citações se darão em endereços
distintos; o que será solicitado via DJE. Nada Mais. São João da Boa Vista, 02 de outubro de 2017.). - ADV: SANDRA MARIA
CELLI NOGUEIRA (OAB 93448/SP)
Processo 1004650-62.2016.8.26.0568 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.C.R.L. - F.T.L. - Certifico
e dou fé que, nesta data, a pedido do Dr. Pedro Damásio Marques, OAB/SP 109.237, expedi nova Certidão de Honorários, em
substituição àquela de fls. 73, para corrigir digitação quanto ao tipo de sentença. Nada Mais. São João da Boa Vista, 29 de
setembro de 2017. - ADV: PEDRO DAMASIO MARQUES (OAB 109237/SP), ALISON BARBOSA MARCONDES (OAB 272810/
SP)
Processo 1004666-79.2017.8.26.0568 - Procedimento Comum - Alimentos - C.H.C. - Vistos.1) Em 15 (quinze) dias, pena de
indeferimento, providencie a parte autora a juntada da sentença que fixou a pensão alimentícia.2) Sem prejuízo, considerando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º