TJSP 09/10/2017 -Pág. 1234 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2447
1234
Processo 1031185-46.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Exoneração - C.E.V.V. - I.R.O.V. - Fls. 290 e 300. Certifico
e dou fé que encaminhei o mandado retro (aditamento) retro ao setor competente para remessa à Central de Mandados. - ADV:
VANUSSA DE SARA BALTAZAR LIMA (OAB 274232/SP)
Processo 1032296-02.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.L.N.C. - M.B.S. - Ciência
à requerida quanto ao Recurso de Apelação às fls. 173/183. - ADV: ANDRÉ LUIS DA SILVA CARDOSO (OAB 166965/SP)
Processo 1032461-15.2016.8.26.0562 - Inventário - Sucessões - Maria do Rosario Evora Braz - Antonio Carlos Braz - - Jose
Carlos Evora Braz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Informe o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, se
a sentença proferida nos autos do Processo 1035340-92.2016.8.26.0562 (fls. 53/54) transitou em julgado, trazendo aos autos
certidão de óbito retificada.Deverá, ainda, apresentar a inventariante:a) Cópia dos documentos de identidade do falecido José
Carlos Evora Braz (RG e CPF).b) certidão negativa de tributos federais e certidão do Colégio Notarial quanto ao “de cujus”
Antonio Carlos Braz.Int. - ADV: QUEZIA OLIVEIRA FREIRIA SIMOES (OAB 115395/SP), JULIANA FONSECA DE ALMEIDA
(OAB 290603/SP), PAULO EUGENIO DE ARAUJO (OAB 228660/SP)
Processo 1032706-60.2015.8.26.0562 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.B.M. - A.R.M.J. Vistos.Antes da apreciação do pedido de penhora, necessário cumprimento do item 3 do despacho de fls. 194.Assim, intime-se
o executado, através da Imprensa Oficial, na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, para possibilitar
o cumprimento voluntário da obrigação, para que, caso queira, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito de fls. 210, acrescido de custas, se houver.Fica o executado advertido de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
legal, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.Em caso de depósito parcial,
a multa e os honorários incidirão somente sobre o saldo (§2º, art. 523).Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
dias, tendo em vista o parecer do Ministério Público de fls. 188, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de
penhora apresentado às fls. 208/209 e atos processuais posteriores a serem adotados.Por fim, na forma do art. 517, do CPC, a
decisão judicial transitada em julgado, após transcorrido o prazo do art. 523, poderá ser protestada, devendo a parte exequente
exequente, mediante o recolhimento das respectivas taxas, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, que
deverá atender aos requisitos do art. 517, §2º, do CPC. Referida certidão também servirá para os fins previstos no art.782, §3º,
do CPC, qual seja, inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Ciência ao M.P.Intime-se. - ADV: ROBERTO
DE CARVALHO CUSTÓDIO (OAB 241076/SP), RICARDO FERNANDES RIBEIRAO (OAB 100012/SP)
Processo 1039550-89.2016.8.26.0562 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - L.P.S. - J.A.B. - - G.M.P.
- - E.A.M. - - L.M.S. - - E.M.O. - - M.M.C. - - J.A.B. - - J.A.B. - - M.M.R. - Providenciar a requerente a distribuição das Carta
Precatórias de fls. 72/81 e fls. 85/88 por peticionamento eletrônico intermediário, dirigido ao Juízo deprecado, nos termos do
Comunicado CG nº 2290/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, cópia retro. - ADV: FABIANA CARVALHO RIBEIRO DA SILVA
(OAB 190647/SP)
Processo 4009607-78.2013.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.H.C. - L.V.N.M. - Vistos, Tendo em
vista a manifestação de fls. 108 e 111, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775
“caput” e parágrafo único, do Código de Processo Civil.Independentemente de concordância, ficam extintos também eventuais
embargos à execução, impugnações e demais incidentes, relacionados exclusivamente a questões processuais.Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP), FERNANDA LEFEVRE
RODRIGUES (OAB 213680/SP)
Processo 4011700-14.2013.8.26.0562 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - E.B.C. - - L.V.C.F. - U.E.F. Vistas dos autos às partes para se manifestarem, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV:
PEDRO LEONARDO ROMANO VILLAS BOAS (OAB 258266/SP), FERNANDO BRUNO ROMANO VILLAS BOAS (OAB 239051/
SP), YVETTE APPARECIDA BAURICH (OAB 88439/SP)
Processo 4011920-12.2013.8.26.0562 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Renilce da Silva Alvares - Sonia de Fátima Pereira Guimarães - Vistas dos autos às partes para se manifestarem, em 05
dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: MILENA ALVAREZ PERALTA (OAB 255799/SP), JOSE
ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP)
Processo 4016395-11.2013.8.26.0562 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.S.M.L. - M.E.R.L. - Ciência da expedição do
Mandado de Averbação do Divórcio. Disponível no sistema SAJ para impressão e providência pela(s) parte(s). - ADV: LUIS
FERNANDO CASALI RODRIGUES DIAS BASTOS (OAB 336898/SP), SABRINA NUNES DE CASTRO BUENO (OAB 338768/SP),
LUIZ ALO JUNIOR (OAB 214569/SP), MARIA TERESA CASALI RODRIGUES BASTOS (OAB 68313/SP), KARINA RODRIGUES
DE ANDRADE (OAB 340443/SP)
Processo 4016511-17.2013.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - G.H.A. - J.L.A. - F.E.S.P. - Vistos.Tornem sem efeito
as petições de fls. 347/349, eis que estranhas a estes autos.Esclareça o inventariante o pedido contido às fls. 326/327, tendo em
vista que este feito versa sobre sobrepartilha dos bens deixados por Jurema Leite Armoa e da análise dos documentos de fls.
328/329 os valores e contas bancárias não pertencem à “de cujus” assim como não foram inseridos no plano de sobrepartilha.
Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público sobre documentos trazidos às fls. 357/361.Int. - ADV: JOÃO MANOEL ARMÔA
JUNIOR (OAB 167542/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO PLANTÃO - 01ª CJ - SANTOS EM
04/10/2017
PROCESSO :0001707-03.2015.8.26.0996
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
BO : 644/2010 - Santos
AUTOR
: Ministerio Publico
EXECTDO
: Aguinaldo de Souza Novaes Junior
ADVOGADO : 999999/DP - ‘ Estado de São Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º