TJSP 09/10/2017 -Pág. 3020 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2447
3020
Izabel Roman Luques Sanches - Expeçam-se as guias de levantamento requeridas a fls. 644 e 648/649, referentes ao depósito
de fls. 634, observados os quinhões pertencentes a cada beneficiário (12,5% ao herdeiro Cláudio Roman Sanches e 87,5%
ao inventariante Jose da Cruz Sanches).Defiro a expedição de alvará autorizando a venda/transferência do veículo Fiat Uno
Mille EP, ano 1995/1996, placas BVO4480, existente em nome da “de cujus”, com o prazo de 120 dias.Tendo em vista que já
houve a homologação da partilha objeto deste inventário, oficie-se à Imobiliária Mendes Ortega Assessoria Imobiliária S/C LTDA
para que se abstenha de continuar efetuando os depósitos judiciais nestes autos.Expeçam-se guias de levantamento do valor
depositado a fls. 380, bem como dos valores existentes na conta judicial nº 3300120146575, em nome do inventariante.ABRASE O QUARTO VOLUME DOS AUTOS, A PARTIR DE FLS. 601.Int. - ADV: HORACIO TEOFILO PEREIRA (OAB 137595/SP),
JOSE RODRIGUES DE ABREU (OAB 140796/SP), JAIR OLIVEIRA ARRUDA (OAB 90509/SP)
Processo 0025143-92.2004.8.26.0602 (602.01.2004.025143) - Inventário - Inventário e Partilha - José da Cruz Sanches Izabel Roman Luques Sanches - Fica o advogado do inventariante (Dr. José Rodrigues de Abreu) intimado que o alvará está
disponível para impressão, bem como, Ficam intimados os advogados abaixo que foram expedidas as guias nº 276/2017 (Dr.
Horácio Teófilo Pereira pelo herdeiro Cláudio)e guias nº 277/2017 e 278/2017 (Dr. José Rodrigues de Abreu pelo inventariante)
conforme determinado no despacho de fls. 650 . - ADV: HORACIO TEOFILO PEREIRA (OAB 137595/SP), JOSE RODRIGUES
DE ABREU (OAB 140796/SP), JAIR OLIVEIRA ARRUDA (OAB 90509/SP)
Processo 0026894-36.2012.8.26.0602 (602.01.2012.026894) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- Lepanto Wuo Pelegrini - - Isabela Wuo Pelegrini - - João Pedro Wuo Pelegrini - Lepanto Pelegrini Neto - Manifeste-se o
exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Eu oficial de Justiça certifico que, em cumprimento ao r
mandado n. 602.2017/075182-6, procedi à penhora determinada pelo d. Juízo e à nomeação do executado como depositário
dos respectivos bens, tudo nos termos do auto respectivo que anexo instrui esta certidão. Dirigi-me à Rua Sete de Setembro,
820, Edifício Itamarati, onde às 16:55 horas de 26.9.17 fui atendido pelo porteiro Valdir Aparecido de Macedo, que se disse há
três anos empregado do respectivo condomínio, dito poder afirmar que desde sempre no apartamento 82 reside seu proprietário
Flávio Guaríglia, onde seu desconhecido Lepanto Pelegrini Neto não tem endereço pertinente em qualquer apartamento do
prédio, frustrada sua intimação determinada pelo d. Juízo. - ADV: AGNELO BOTTONE (OAB 240550/SP)
Processo 0036716-25.2007.8.26.0602 (602.01.2007.036716) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Jose Vieira
Nascimento - Marina Fernandes Cleto - “Encaminho os autos ao setor de publicação para cientificar os interessados de que a
Carta de Adjudicação de fls. 293 está disponível em cartório para retirada, com posterior remessa dos autos ao arquivo”. - ADV:
ZENON STUCKUS SOBRINHO (OAB 60023/SP), LETÍCIA BOAVENTURA MATTOS (OAB 201424/SP), SÍLVIO DE LARA (OAB
180072/SP), PAULO CESAR DE PROENCA (OAB 150366/SP), LUIZ DE SOUZA (OAB 107172/SP), EVALDO VIEDMA DA SILVA
(OAB 159354/SP), BEATRIZ GATTAZ SIMÕES JACOB (OAB 225185/SP)
Processo 0038107-49.2006.8.26.0602 (602.01.2006.038107) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.G.L.A. - R.S.F. - “Fica
a advogada provisionada Dra. Maria Regina Soares Fernandes Rodrigues - OAB/SP nº 53.123, intimada de que a certidão de
honorários advocatícios de fls. 373 está disponível para impressão, e que os autos serão encaminhados ao arquivo”. - ADV:
WILSON ZIA (OAB 97800/SP), MARIA REGINA SOARES FERNANDES RODRIGUES (OAB 53123/SP), TARCISIO OLIVEIRA
DA SILVA (OAB 227200/SP)
Processo 0039976-42.2009.8.26.0602 (602.01.2009.039976) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.V.M.S. - M.R.S. - “Fica
a advogada provisionada Dra. Maria Regina Soares Fernandes Rodrigues - OAB/SP nº 53.123, intimada que a certidão de
honorários advocatícios de fls. 172 está disponível para impressão, e que os autos serão encaminhados ao ao arquivo”. - ADV:
GISELE SALVADOR MENDES (OAB 90955/SP), MARIA REGINA SOARES FERNANDES RODRIGUES (OAB 53123/SP)
Processo 0046126-34.2012.8.26.0602 (602.01.2012.046126) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer D.I.B. - R.A.D.T. - “Ciência das pesquisas. Manifeste-se o exquente, em quinze dias, sobre as pesquisas RENAJUE E INFORJUD
efetivadas. - ADV: ALEXANDRE RODACKI (OAB 121589/SP), ADRIANO PEREIRA ESTEVES (OAB 205737/SP)
Processo 0046716-16.2009.8.26.0602 (602.01.2009.046716) - Inventário - Inventário e Partilha - Regilene Martins dos
Santos Ribeiro - Pedro Henryque Martins Garcia Ribeiro - - Luis Otávio Martins Garcia Ribeiro - José Juvenal Garcia Ribeiro
- 1)- Melhor compulsando os autos verifica-se a inexistência de bens imóveis a partilhar de forma que desnecessário que o
feito continue a tramitar como inventário. Providencie a serventia as alterações necessárias no SAJ para constar que o feito
passar a tramitar como “Outros procedimentos de jurisdição voluntária” bem como a impressão de nova etiqueta. 2)- Ademais,
verifico que para o término deste feito falta somente a vinda da informação referente a quantidade de parcelas pagas até a
data do óbito referente ao veículo Marea. Diante do quanto exposto, servirá este despacho como OFÍCIO ao Banco Bradesco
(Av. São Paulo, 931 - Jardim Santa Rosália, Sorocaba - SP, 18013-002), sucessor do Banco HSBC, para que encaminhe a
este Juízo o extrato referente ao financiamento do automóvel FIAT/MAREA WEEK HLX, PLACA COR0195, ANO/MODELO
1998/1999, em nome de José Juvenal Garcia Ribeiro, CPF 132.251.338-41.3">132.251.338-41.3)- Fls. 181: Recebo como alteração do valor da
causa. Anote-se no SAJ.4)- Fls. 189/190: Defiro o pedido, servindo este despacho como ALVARÁ, com validade de 60 dias, para
autorizar REGILENE MARTINS DOS SANTOS RIBEIRO, RG 26.773.583-2 e CPF 250.759.438-10 a proceder ao licenciamento
dos veículos RENAULT TWINGO, PLACA CAN4762 e FIAT MAREA WEEKEND, PLACA COR0195, em nome de José Juvenal
Garcia Ribeiro, RG 23011687 e CPF 132.251.338-41, falecido em 14/07/2009, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as
demais exigências legais, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente
Alvará.5)- Com a vinda da resposta do ofício a que se refere o item 2, intime-se os requerentes para que se manifestem, no
prazo de 10 dias, inclusive quanto à finalidade do alvará a ser expedido nestes autos, se para venda ou transferência dos
veículos, e para que regularizem a representação processual do herdeiro Pedro Henryque posto que alcançou a maioridade.
6)- Após, dê-se vistas dos autos ao MP para que se manifeste, inclusive sobre a necessidade de proceder ao depósito judicial do
valor cabente ao menor relativamente aos saldos de contas correntes e/ou poupança.Int. - ADV: JORGE OLIVEIRA CARDOSO
(OAB 183874/SP)
Processo 0048648-34.2012.8.26.0602 (602.01.2012.048648) - Inventário - Inventário e Partilha - Vanda Maria Tezoto Rogerio Augusto de Queiroz - Adriano Tadeu Ferreira Alves - Tratam estes autos do inventário dos bens deixados pelo falecimento
de Rogério Augusto de Queiroz que era casado em comunhão parcial de bens com Vanda Maria Tezoto e deixou os filhos
menores Pedro Henrique Tezoto Queiroz e Ana Carolina Tezoto Queiroz.No que tange aos pedidos de alvará para transferência
dos veículos sobre os quais alega a inventariante que foram vendidos em vida pelo “de cujus”, em que pese o quanto alegado,
para possibilitar melhor análise do pedido, deverá esta juntar aos autos documentos comprobatórios de venda do referido bem
sem os quais, de rigor, a sua partilha nestes autos ante a existência de herdeiros incapazes.Esclareça a inventariante, no
prazo de 15 dias, sobre eventual desmembramento do terreno objeto da matrícula 69.307. No mesmo prazo, junte aos autos as
certidões negativas de débitos do imóvel objeto da matrícula 60163 e do terreno situado à Rua Waldomiro de Almeida Barros,
os documentos pessoais dos herdeiros e a certidão do Colégio Notarial.No que tange aos pedidos de habilitação, verifico que
as dívidas são advindas de título judicial e que, inclusive já existem bens penhorados nestes autos. Diante do quanto exposto,
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