TJSP 16/10/2017 -Pág. 706 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2450
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Processo 1000191-47.2017.8.26.0288 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - EDUARDO LEONILDO
DE PAULA CALDEIRA EIRELI - - EDUARDO LEONILDO DE PAULA CALDEIRA - Defiro o pedido de fls.98, providenciando-se o
necessário.Int. (AGUARDANDO RECOLHIMENTO DAS TAXAS PARA AS PESQUISAS EM CINCO DIAS) - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000285-63.2015.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Credito Credicitrus - Valter Mulina Campos - - Marlei Porlan Mulina - Certidão de fls.217: aguarde-se por 30 dias.Int. - ADV:
JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), SAMUEL JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 352033/SP), GUSTAVO
BETTINI (OAB 148872/SP)
Processo 1000309-23.2017.8.26.0288 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Wilson Furim Azevedome - Banco do Brasil S/A - Aguarde-se manifestação da parte autora por 30 dias, nos termos do artigo 485, III, do Código de
Processo Civil.Int. - ADV: JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 1000436-58.2017.8.26.0288 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Francilene Cavalcante
Antunes - Apple Computer Brasil Ltda - “Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir,
justificando-se a pertinência de cada uma delas.” - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), FABIO LIMA
DONZELLI (OAB 348582/SP)
Processo 1000490-92.2015.8.26.0288 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Chão Preto Comércio e Derivados
de Petróleo Ltda - Trindade & Trindade Comércio de Calçados Ltda - Me - Aguardando exequente manifestar sobre a pesquisa
BACENJUD de fls. 67/68, que restou negativa, requerendo o que de direito em cinco dias. - ADV: LUIZ MIGUEL RIBEIRO
MOYSES (OAB 106497/SP), ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 355479/SP)
Processo 1000500-68.2017.8.26.0288 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Manoel Messias de Araujo - Judete Souza Silva - - Sebastiao Pereira Falcao - Defiro o pedido de fls.51, providenciando-se o
necessário.Int. - ADV: PABLA ALANA SCAPIM DA SILVA (OAB 300492/SP)
Processo 1000508-16.2015.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Cristiano Pedroso Nunes Me - Defiro o pedido de suspensão requerido às fls.123, providenciando-se o necessário.Int. - ADV:
SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 1000548-61.2016.8.26.0288 - Procedimento Comum - Processo e Procedimento - Edna Maria Alves Maia - B.V.
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas
que pretendem produzir, justificando-se a pertinência de cada uma delas. - ADV: JULIANA DA SILVA ELEOTERIO (OAB 235450/
SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP)
Processo 1000555-19.2017.8.26.0288 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Jeferson da Silveira Santos - Defiro o pedido de dilação de prazo (20 dias), requerido
às fls.45.Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000561-26.2017.8.26.0288 - Procedimento Comum - Arrendamento Rural - Maria Bernadete Barbosa - Carlos
Roberto de Oliveira Barbosa - Sendo assim, considerando o que mais dos autos constam, julgo extinto o processo, sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.Custas e despesas processuais pela
autora.Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.P.I.C.Ituverava, 02 de outubro de
2017. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANCHES (OAB 75987/SP)
Processo 1000566-19.2015.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Romanini e Ferreira Comércio de
Combustíveis Ltda - Walter de Paula Leão Neto Ferragens Me - Vistos.Tendo em vista a recusa da parte autora com relação
aos bens constritados às fls. 54, desde já defiro, por uma única vez, salvo comprovada alteração da situação financeira da parte
executada, o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a WALTER DE PAULA LEÃO NETO FERRAGENS ME e WALTER DE
PAULA LEÃO NETO (CNPJ e CPF às fls. 60) pelo Sistema BACENJUD, no valor de R$22.009,70 (guia recolhida). Em caso
de sucesso, ainda que parcial, requisite-se sua transferência para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes
ou irrisórios. Com o efetivo depósito, declaro convertido o bloqueio em penhora, intimando-se a parte executada acerca da
penhora e do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 917, § 1º, CPC.Restando infrutífera a diligência supra,
defiro a busca de veículos pertencentes ao réu supra, pelo sistema RENAJUD (guia recolhida). Com resultado positivo, desde
já declaro a conversão do bloqueio do(s) veículo(s) em penhora, considerada esta a data do referido bloqueio, e nomeio como
depositário o(a) executado(a) (art. 836, § 2º, CPC). Em seguida, cumpra-se o exequente o disposto no artigo 871, inciso IV,
Código de Processo Civil, em até 05 dias, manifestando-se ainda se possui interesse na adjudicação do(s) veículo(s). Com a
avaliação e o cálculo atualizado do débito apresentados em 05 dias, proceda-se ao registro da penhora via RENAJUD. Após,
expeça-se carta de intimação do executado acerca da penhora e avaliação (art. 841, § 2º, CPC), cientificando o executado
que, caso queira, poderá impugnar a penhora ou a avaliação (artigo 917, § 1º, mesmo códex). Observo que presumem-se
válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se
a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada
aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, § único, CPC).Subsequentemente,
defiro a pesquisa de bens pertencentes ao réu supra, pelo sistema INFOJUD mediante o prévio recolhimento, em cinco dias,
de R$ 12,20 por CPF a ser pesquisado (pessoa física até cinco exercícios, vedada cobrança proporcional ou fracionamento)
e/ou de R$ 12,20 por CNPJ a ser pesquisado (pessoa jurídica por cada exercício a ser pesquisado), conforme Provimento
CSM 1864/2011 e Comunicado 170/11 (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código
434-1). Com a resposta, intime-se a exequente para eventual indicação de bens à penhora. Decorrido o prazo e cientificadas
esta circunstância nos autos, a serventia providenciará que sejam destruídas estas informações, nos termos do Provimento
nº 293/86 do E. Conselho Superior da Magistratura.A pesquisa de bens imóveis pelo sistema ARISP deverá ser realizada pela
própria parte (www.arisp.com.br), apenas indicando ao Juízo o bem sobre o qual pretende a penhora, para que se proceda à
respectiva averbação. Neste caso, o recolhimento de emolumentos se dará mediante guia a ser emitida pelo Oficial de Registro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º