TJSP 18/10/2017 -Pág. 1194 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2452
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o feito, nos termos do artigo 8º, parágrafo 1º, e artigo 51, inciso IV, combinados, ambos da Lei nº9.099/95.Oportunamente,
arquive-se, fazendo-se as anotações e comunicações de costume.P.R.I. e C.” - ADV: ELIZEU DE FREITAS COSTA JUNIOR
(OAB 364476/SP), LAERCIO XAVIER DOS SANTOS (OAB 399188/SP)
Processo 4000415-42.2013.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - LUIS ANTONIO ROCHA
- - LENITA APARECIDA TERSE ROCHA, - SAT ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - FLS. 160 - Vistos.Sobre o teor do ofício
e documentos acostados às fls. 59/158, manifestem-se os exequentes.Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP),
ROSANGELA BREVE (OAB 229686/SP), ANA ROSA DA SILVA PEREIRA (OAB 171366/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO POUPATEMPO
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ CLAUDIO DOMINGUES MOREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM MANFRINATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0259/2017
Processo 0028163-15.2016.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - C. Nova Comércio Eletronico S.A Vistos.Intime-se a executada para que se manifeste no prazo de cinco(05) dias sobre a penhora on line efetivada nos autos no
valor de R$ 923,54, conforme art. 854, §3º do CPC.Após, aguarde-se por trinta(30) dias a manifestação da exequente, a fim de
requerer o que de direito. Dil. Int. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
2ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO OTÁVIO MACHADO DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM MANFRINATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2017
Processo 0009945-36.2016.8.26.0071 (processo principal 1020612-98.2015.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Renata Pereira de Godoi Tavares - Vistos.Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, manifeste-se
o requerente - exequente.Int. - ADV: PAMELA KELLY SANTANA (OAB 321159/SP)
Processo 0019464-98.2017.8.26.0071 (processo principal 1010294-85.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Hudson Ricardo da Silva - Hudson Ricardo da Silva - FLS. 15 - Considerando a certidão
de fls. 11, bem como a petição de fls. 14, dou por intimada a executada, nos termos do artigo 19, §2º, da Lei 9099/95.Diga o
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando demonstrativo do valor que entende devido, ficando, desde logo, ciente do
teor do Enunciado 97 do FONAJE:”ENUNCIADO 97 - A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados
Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido
dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação - XXXVIII
Encontro - Belo Horizonte/MG).”Intime-se. - ADV: HUDSON RICARDO DA SILVA (OAB 152403/SP)
Processo 0023522-47.2017.8.26.0071 (processo principal 1005954-98.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Obrigações - William Roger Neme - Orion Comercio de Estofados Ltda - William Roger Neme - FLS. 31 - Tendo em vista
a manifestação da parte exequente, onde, sem qualquer ressalva, manifesta sua concordância com o valor depositado
voluntariamente pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente ação executiva, o que faço com base no artigo 526, §3.º,
combinado com o artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.Desta forma, desde que não exista penhora no rosto
dos autos, a ser certificado pela serventia,nos autos, expeça-se guia de levantamento da quantia depositada às fls. 27 em favor
da parte exequente, com as cautelas necessárias. Pagas eventuais custas, oportunamente, arquive-se o presente feito, com
as anotações e comunicações de praxe.Publique-se. Registre-se.Intimem-se. - ADV: VANESSA SCHIEFER (OAB 33321/PR),
WILLIAM ROGER NEME (OAB 207370/SP)
Processo 0023522-47.2017.8.26.0071 (processo principal 1005954-98.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Obrigações - William Roger Neme - Orion Comercio de Estofados Ltda - William Roger Neme - FLS. 32 - CERTIDÃO: “... que,
em cumprimento ao(à) r. Sentença de fls. 31, compulsando estes autos e os autos principais nº 1005954-98.2017.8.26.0071 ,
verifiquei que, SMJ, NÃO há penhora no rosto dos autos, anotada e informada, nestes e naqueles autos. Nada Mais.... Certifico
e dou fé que expedi o(s) mandado(s) de levantamento nº(s) 1091/2017 em favor do EXEQUENTE, no valor de R$ 11.082,78,
constando o nome do(a)(s) Dr. William Roger Neme, OAB Nº 102.370/SP, em causa própria, conforme comprovante(s) de
depósito(s) de fls. 26/27 ou 30, em cumprimento ao(à) r. sentença de fls. 31. Nada Mais.” - ADV: VANESSA SCHIEFER (OAB
33321/PR), WILLIAM ROGER NEME (OAB 207370/SP)
Processo 0023522-47.2017.8.26.0071 (processo principal 1005954-98.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Obrigações - William Roger Neme - Orion Comercio de Estofados Ltda - William Roger Neme - FLS. 33 - CERTIDÃO: “... que, em
cumprimento à r. sentença de fls. 31, compulsando estes autos e os autos principais nº 1005954-98.2017.8.26.0071, verifiquei
que, SMJ não há custas a serem recolhidas nestes autos.” - ADV: WILLIAM ROGER NEME (OAB 207370/SP), VANESSA
SCHIEFER (OAB 33321/PR)
Processo 0023522-47.2017.8.26.0071 (processo principal 1005954-98.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Obrigações - William Roger Neme - Orion Comercio de Estofados Ltda - William Roger Neme - FLS. 34 - Vistos.Fls.31: publiquese e após arquive-se.Int. - ADV: VANESSA SCHIEFER (OAB 33321/PR), WILLIAM ROGER NEME (OAB 207370/SP)
Processo 0026724-32.2017.8.26.0071 (processo principal 1026136-42.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Vivian Cristina Barros dos Santos Me - FLS. 03/04 - Anote-se no sistema SAJ o início da fase executiva,
providenciando a serventia a movimentação pertinente quanto ao presente feito. Ficam as partes, desde logo, advertidas de
que, doravante, eventuais petições devem ser direcionadas ao procedimento executivo, sob pena de não serem conhecidas.
Iniciada a execução por quantia certa, intimem-se os executados para que efetuem o pagamento do débito apurado, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este
ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o
prazo de 15 dias para eventual apresentação de embargos do devedor, sob pena de preclusão. No silêncio, intime-se a parte
requerente para manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima
mencionada.A fim de se evitar delongas desnecessárias, fica ciente a parte requerente que, caso não efetuado o pagamento
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